terça-feira, 8 de março de 2016

Reportagem sobre a paralisação (link).

http://www.jornalnh.com.br/_conteudo/2016/03/noticias/regiao/289609-professores-fazem-paralisacao-nesta-terca-feira-em-novo-hamburgo.html

8 de março. A aula é na rua!

Boa movimentação está manhã na Praça do Imigrante. Professoras e professores paralisados colocaram suas demandas. Segue durante a tarde a partir das 13:30. Venham, pois hoje a aula é na rua!

quinta-feira, 3 de março de 2016

08 de Março - A aula é na praça!

A direção do SindProfNH esteve nas escolas nestes últimos dias para falar da importância da mobilização permanente da categoria. No próximo dia 08 de março faremos uma paralisação para pressionar o governo a iniciar as negociações salariais. Mas não só isso, precisamos manter a luta para avançarmos na pauta, que há muitos anos permanece praticamente a mesma. O Sindicato já protocolou diversos ofícios requerendo o início imediato da mesa de negociações, todos sem resposta. Estamos nos aproximando da data-base e até agora nada. 


Devemos denunciar este governo que se apóia em inverdades, como a Circular que "implementa" o 1/3 de hora-atividade, utilizando aquilo que já fazemos nas escolas nessa conta. Um governo que desvaloriza a formação, com um plano de carreira responsável pela alta rotatividade de professores. Que é arbitrário, impondo ordens, sem diálogo, atacando a gestão democrática nas escolas, como com o Projeto Coruja, redução de turmas, alterações nos EJAs (enturmações e horários), as diretrizes da merenda escolar, entre outros.



Portanto, terça-feira a aula é na praça!


No dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, é um Dia de Luta! 

Esclarecimento sobre o 1/3 de hora-atividade

    O SindProfNH tem uma pauta clara sobre o 1/3 de hora-atividade. Constante na Lei do Piso, aprovado em 2008, nunca foi aplicado no município de Novo Hamburgo. Esta é uma luta da categoria, desconsideradas pelos gestores. Hoje, 03 de março, as escolas estão recebendo “visitas” de integrantes da SMED, levando uma Circular em que se comprometem a dar 1/3 de hora-atividade em 2016. A primeira das conclusões que podemos tirar é que eles estão reconhecendo, em documento oficial, que não cumpriam a lei em anos anteriores. Outra conclusão é que não há nada de novo no que foi apresentado, pois apenas consideraram tudo o que já fazemos há anos e contaram como hora-atividade. Portanto afirmar que estão implementando 1/3 de hora-atividade é mentira!

    Nesta mesma Circular, a determinação é de que 4 horas mensais sejam cumpridas fora do ambiente escolar. Nossa pauta diz que 2/3 (4 horas semanais para 20h e 8 horas para 40h) do planejamento sejam cumpridos a distância. O que a SMED propõe é muito abaixo do que pedimos na nossa pauta da campanha salarial, protocolada em dezembro de 2015.


    A categoria deve mostrar, dia 8 de março, que não aceitará enganação nem migalhas. Vamos lutar por melhores condições de trabalho e pelo cumprimento da lei. A luta apenas começou!

terça-feira, 1 de março de 2016

Por que paralisar dia 08 de março?

    A paralisação do dia 08 de março tem como objetivo pressionar o governo por um retorno sobre nossa Pauta da Campanha Salarial, protocolada em dezembro de 2015, até agora não respondida. Também serve para demonstrar ao executivo que a categoria segue mobilizada para a campanha salarial deste ano. 

     Apenas a luta pode trazer vitórias. Nunca é demais lembrar que a mobilização do ano passado teve um ganho político enorme: a queda do então secretário de educação. O inimaginável aconteceu!

     Para este ano, queremos usar nossa força para avançarmos na Pauta da Campanha Salarial. Queremos o zeramento da inflação do período, mais aumento real e a reposição das perdas salariais de períodos anteriores.

    Porém, nossa pauta vai além de salário. Um dos pontos prioritários é a valorização profissional da categoria. E esta passa, invariavelmente, pela revisão do plano de carreira, responsável pela maior evasão de profissionais de toda a história do magistério de Novo Hamburgo. Assim como exigimos a reclassificação imediata através do cumprimento do artigo 50, implementação de 1/3 de hora atividade, sendo parte cumprida a distância, auxílio-alimentação de acordo com o valor da cesta básica do DIEESE, equiparação da carreira dos professores de Educação Infantil com os do Ensino Fundamental, licença prêmio, difícil provimento, licença sabática, garantir os aportes educacionais das escolas, investimentos em melhores condições de trabalho, para reverter o sucateamento das escolas, entre outros. Para tanto, precisamos garantir 30% do orçamento para a educação, o cumprimento imediato das demandas aprovadas no Orçamento Participativo e lutar contra os cortes de gastos na educação.


    A categoria precisa mostrar que está unida! Todos na rua, dia 08 de março de 2016! É hora de lutar! Este é o caminho!



PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2016


1- QUESTÕES SALARIAIS

1.1. Zeramento da inflação do último período equivalente ao INPC apurado pelo IBGE.

1.2. Aumento salarial real.

1.3. Recuperação das perdas salariais: reajuste de 24% para repor as perdas ocorridas nos vencimentos e nas demais vantagens de 2000 a 2010, mais à perda referente ao parcelamento do dissídio de 2015.

1.4. Auxílio Alimentação: para todos os professores, indexado a cesta básica do DIEESE;
                                                                 
2- PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS

2.1. Cumprimento imediato do artigo 50 do plano 2340/2011, a saber:

Artigo 50 – Os professores que ingressaram com base na lei 200/2009, com formação de nível médio, na modalidade magistério ou normal, terão os respectivos vencimentos padrões automaticamente reclassificados para a faixa de vencimentos correspondente ao nível de formação superior, tão logo comprovada formação nos termos do disposto na alínea “a” dos incisos II e III do artigo 19 retro, e desde que cumprido o estágio probatório.

2.2 O imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira Lei 336/2000;

2.3. Alteração nos artigos 16 e 17 do plano de carreira 2340/2011:

Art. 16. Para efeito do interstício de aquisição do direito à progressão funcional, não se conta:
[...]
 III - O ano em que o professor não computar 90% de efetividade em reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos, programas e festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação e Desporto e nos dias letivos, realizadas na carga horária regular do professor,

§ 1º No caso do inciso III, não serão considerados como dias letivos efetivamente cumpridos:

I - Faltas justificadas

II - Concessões

III - Licenças, excetuada licença à gestante ou adotante nos termos da Lei Municipal 333, de 19 de abril de 2000.
Art. 17 É vedada a Progressão Funcional ao Profissional da Educação que durante o interstício:
I - Tiver sofrido pena administrativa de advertência ou suspensão.
II - Tiver faltado Injustificadamente;
III - Não tiver 90% de efetividade em reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos, programas e festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação e Desporto.
IV - Não tiver 90% de efetividade dos dias letivos, realizadas na carga horária regular do professor;
§ 1º No caso do inciso IV, não serão considerados como dias letivos efetivamente cumpridos:
I - Faltas justificadas
II - Licenças, excetuada licença à gestante ou adotante nos termos da Lei Municipal 333, de 19 de abril de 2000.
§ 2º Por efetividade se entende o efetivo comparecimento ao trabalho e o registro de presença funcional. 

2.4. Garantir a incorporação do FG de Direção,  ADP de Coordenação Pedagógica e ADP de Orientação das escolas municipais de forma escalonada.

2.5. Igualdade de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

2.6. Pagamento das Horas Extras trabalhadas;

2.7. Encaminhamento de parecer para o IPASEM e Tribunal de Contas, determinando que os valores referentes aos triênios e sextênios adquiridos e devidamente pagos sobre 40 horas sejam mantidos no momento da aposentadoria.

2.8. Equiparação da carreira dos professores da Educação Infantil com os do Ensino Fundamental.

3- QUESTÕES FUNCIONAIS

 3.1. Licença Prêmio;

3.2. Auxílio creche;

3.3. Difícil Provimento;

3.4. Liberação de um representante por escola, durante sua jornada de trabalho, para participação mensal no Conselho Político do SINDPROF/NH;

3.5. Liberação de um representante por escola, durante sua jornada de trabalho, para participar das formações sindicais;

3.6. Cumprimento da Lei 336/2000 - artigo 3º, parágrafo 3º, que garante aposentadoria “especial” aos professores que atuam na Escola Municipal de Arte Carlão, CEPIC, NAP e Centro Ambiental, conforme a LEI nº 1984/2009.

3.7. Implementar legislação que vise inibir o assédio moral.

3.8. Estabelecer calendário para os encontros mensais da Comissão Permanente de Negociação;

3.9. Inclusão de representantes do SINDPROF/NH h na CADEP.

4- QUESTÕES EDUCACIONAL

4.1. Garantir o efetivo atendimento especializado com REDE DE APOIO para alunos com necessidades educacionais especiais;

4.2. Professores concursados para trabalhar em docência compartilhada quando inclusão e educação infantil;

4.3. Garantia de limite máximo de alunos por turma e por professor, segundo as discussões do PNE e CONAE;

4.4. Garantir profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento, em quantidade suficiente, em todas as escolas, inclusive para a recuperação paralela em contra turno, em espaço físico adequado;

4.5. Garantir profissionais do Magistério concursados especializados e/ou profissionais da saúde para trabalhar com apoio à inclusão, de acordo com as necessidades.

4.6. Investir em melhores condições de trabalho através da infraestrutura fisica das escolas, saúde do trabalhador e segurança no trabalho.

4.7. Regulamentação das CIPA’s (comissão interna de prevenção de acidentes) nas escolas.

4.8. Criação de comissão para revisão da normativa que regulamenta a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

4.9. Implementação dos Conselhos Escolares conforme legislação federal.

4.10 Garantir 40 horas de coordenação pedagógica em todas as escolas.

4.11 Rever os aportes educacionais das escolas de acordo com as suas dinâmicas e necessidades.

5- FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

 5.1. Adotar a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) 11.738/08 em sua versão sancionada em 16 de julho de 2008, estabelecendo:

a)     um terço (33,33%) da carga horária para hora-atividade, como proposto na lei; sendo que 2/3 cumpridos a distância.

b)    política para implementação de 50% da carga horária para hora-atividade, conforme o Plano Municipal de Educação (2015-2025) e dentro da vigência deste.

 5.2. Licença sabática;     

6- GESTÃO DEMOCRÁTICA

 6.1. Alterar a Lei que regula a Eleição de Diretores.

6.2. Eleição para direção nos espaços pedagógicos.
  
7- INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – IPASEM


7.1. Reestruturação do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPASEM, contemplando a indicação de representantes do SINDPROF/NH, com a divisão paritária das vagas entre as entidades sindicais.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Nota enviada à imprensa sobre a paralisação do dia 8 de março e não publicada

Diferente do que foi veiculado na imprensa, nos dias 24 e 25 de fevereiro, a motivação para a paralisação do dia 08 de março é outra. A categoria aprovou em assembleia esta paralisação como uma das ações de mobilização da campanha salarial. Protocolamos nossa pauta em dezembro e não tivemos retorno do executivo. Na nossa pauta está a revisão do plano de carreira, reclassificação imediata, implementação do 1/3 de hora atividade, aumento real de salários e do auxílio-alimentação, contra o sucateamento das escolas, contra os cortes de gastos na merenda escolar, entre outros. Ressaltamos que faltam alimentos sim e estamos fazendo um levantamento que será publicado em breve. Contamos com o apoio da comunidade que a nossa luta é por uma educação pública de qualidade.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Representantes do Conselho de Alimentação Escolar vão às escolas e confirmam racionamento.


   As crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo não estão recebendo a alimentação escolar adequadamente. Este é o relato que chegou ao sindicato desde que iniciaram as aulas, no dia 17 de fevereiro. Apesar das constantes denúncias, a Secretária de Educação afirma categoricamente que todas as escolas têm merenda escolar de qualidade e que quem diz o contrário mente (conforme reportagem no Jornal NH de 25 de fevereiro).

   Porém, representantes do Conselho de Alimentação Escolar compareceram ontem (24) pela manhã em algumas escolas e constataram que faltam alimentos básicos para as refeições. Estas escolas aguardavam a entrega do rancho básico, composto de arroz, massa, polenta, feijão, entre outros itens para o almoço do dia seguinte. Houve uma diminuição significativa  nas quantidades e variedades de itens que compõem a merenda escolar, principalmente com relação a carnes e frutas. 

   A escolas visitadas, EMEIs e EMEFs, receberam carne, ovos, leite em pó, sucrilhos, biscoitos e sardinha. Em uma delas a situação é mais precária, pois em sua dispensa, praticamente vazia, haviam poucos pacotes de feijão e farinha de trigo. As visitas foram registradas, mas manteremos em sigilo o nome das escolas para evitar possíveis retaliações. 


   Estas e outras escolas só não ficaram totalmente sem o que oferecer aos alunos neste início de ano letivo porque tiveram que “se virar” com o que tinha, pediram emprestado ou compraram o que faltava (para garantir o mínimo de qualidade), com verba destinada para outros fins.


   Desde 2015, a SMED já falava em corte de gastos na comida dos alunos, mesmo com a Rede em expansão. Esta é uma opção política deste governo, que está levando em conta apenas a economia, desconsiderando o aspecto pedagógico e a qualidade da alimentação. Também por isso a proibição do consumo de alimentos por parte de professores e funcionários, pois este ato pedagógico incentiva os alunos a se alimentarem.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SindProfNH envia e-mail para vereadores sobre a questão da merenda escolar.

Os vereadores Enio Brizola e Naason Luciano, ambos do PT, protocolaram uma moção de apoio a aprovação do PL 457/15, que inclui na legislação federal relativa  à merenda escolar o direito dos professores e funcionários de escola a consumirem. Tivemos acesso a esta moção, que será votada na sessão da próxima segunda-feira, e encaminhamos esta tarde um e-mail para todos os vereadores. 

Neste e-mail, colocamos que é imperativo que os vereadores se posicionem contra a determinação da SMED e pressionem para que seja revertida esta determinação imediatamente. Não podemos esperar um projeto de lei que está em tramitação na Câmara Federal. Conforme já dissemos anteriormente, nada na legislação proíbe professores e funcionários de consumirem merenda escolar. Além deste ser um ato pedagógico. 

Segue abaixo este e-mail: 


Boa tarde.

Sabemos que existe uma moção protocolada de apoio à aprovação do PL 457/15, porém queremos fazer algumas considerações sobre o assunto.

É louvável a iniciativa de dar apoio à aprovação da lei. Porém é imperativo que os vereadores se posicionem contra esta proibição oriunda da secretaria de educação, como forma a pressionar a reversão desta.

O PL 457/15 traria uma solução para este problema, porém não precisamos esperar até a aprovação deste para buscar um desfecho. Mesmo sem esta lei aprovada, a lei 11947/09 não proíbe o consumo de merenda escolar por parte de professores e funcionários. 

Estou certo de que há disposição para auxiliar os professores a resolverem este entrave. Portanto esta moção deve ser também no sentido de condenar a atitude da Secretaria de Educação e cobrar para a imediata retirada desta determinação.

Estamos à disposição.

Cordialmente,

Gabriel Ferreira

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Secretária de Educação não recebe o SindProfNH para tratar sobre problemas na merenda escolar.


     Na tarde desta quinta-feira, representantes do SindProfNH foram até a Secretaria de Educação para tratar sobre as questões relacionadas à merenda escolar, como a proibição do seu consumo por parte de professores e funcionários, mudanças na rotina das refeições e o atraso na entrega de alimentos para algumas escolas. Solicitamos uma reunião com a Secretária de Educação, Cristiane Sousa Costa, que se encontrava no local, porém ocupada demais para receber os representantes da categoria e resolver os problemas acima citados. 

     Com a impossibilidade de nos receber naquele momento, pedimos que fosse agendado uma reunião, o mais breve possível, também negado, pois apenas receberá o Sindicato na reunião da mesa de negociação. Estamos vendo a repetição de uma história recente, de um certo secretário que também tratava a categoria com desdém. A secretária e sua equipe perderam a oportunidade de abrir um diálogo importante e que está presente em todas as escolas.

   Esta proibição de professores e funcionários consumirem merenda escolar é sem fundamento, já que o texto da lei 11947/2009, que dispõe sobre o tema,  não veda a possibilidade de que outros membros da comunidade venham a compartilhar da alimentação escolar, juntamente com os alunos.

      Trata-se é um ato pedagógico. Os alunos tem em seus professores um exemplo, não apenas na sala de aula, mas fora dela. Assim, a alimentação conjunta entre educadores e alunos desenvolve bons hábitos alimentares. Sem contar que reforça a interação entre eles e a construção de valores como igualdade e solidariedade. 

     Alia-se a tudo isto a defasagem salarial do magistério de Novo Hamburgo e o valor do auxílio-alimentação, que é muito inferior ao custo da cesta básica, apontado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Enquanto a cesta básica apurada é de R$ 418,82, o auxílio-alimentação em Novo Hamburgo é R$ 243,93 para 40h/sem e R$ 121,96 para 20h/sem.

     Com a negativa de nos receber e de agendar uma reunião para tratar exclusivamente deste tema, protocolamos o ofício abaixo, nos posicionando de forma contrária e exigindo a retratação imediatamente.



terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

PROMOÇÃO DE CAMISETAS




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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Prefeito Municipal ignora pauta de revindicações dos professores


Quase 60 dias após receber a pauta de reivindicações do magistério, executivo não dá resposta aos trabalhadores.

No dia 14 de dezembro 2015, o SindProfNH protocolou a Pauta da Campanha Salarial 2016. Todos os anos a entidade tenta dar início às negociações meses antes da data base do dissídio dos servidores que é no mês de abril.
Pauta 2016 protocolada
Tradicionalmente a prefeitura ignora as pautas dos trabalhadores, o que prejudica o processo. Neste ano não está sendo diferente. Passados exatos 56 dias da entrega da pauta, a prefeitura não marcou a reunião da mesa de negociações.

Essa é uma estratégia suja do executivo para que não tenhamos tempo de discutir nossa pauta, que é bastante extensa, e que não leva em consideração apenas o reajuste dos vencimentos dos professores. A pauta trata de melhores condições de trabalho, valorização do profissional e avanços em direitos como 1/3 de hora atividade.
No ano passado o movimento de greve tomou força justamente pela empáfia do prefeito Luis Lauermann, que não recebe os trabalhadores para as mesas de negociações.

Até o final desta semana o SindProfNH irá protocolar mais um pedido de reunião com o executivo. 


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Ipasem nega recurso administrativo à candidatos considerados inaptos em exames admissionais


Laudo emitido por médico credenciado ao Instituto contesta o resultado de candidata reprovada pela empresa terceirizada.


Aprovada no último concurso para o magistério hamburguense, Mariana Dill precisou se apressar para conseguir fazer os exames nos prazos em tempo de tomar posse e iniciar o ano letivo em sala de aula. Tudo corria bem até que a professora de 32 anos e que há dois é concursada na cidade de Campo Bom, foi considerada inapta no exame médico da empresa terceirizada contratada pelo Ipasem

“Para mim foi uma surpresa, pois durante a consulta, o perito me disse que os exames estavam todos certos. Quando fui informada de que não passei, solicitei a devolutiva por escrito, mas o Ipasem se recusou a entregar”, disse Mariana ao relatar a dificuldade que passou para saber quais exames apresentaram alterações que a impediam de trabalhar. De acordo com a professora, depois de duas idas ao Instituto e uma semana de espera, ela teve acesso à ficha do perito que apontava uma alteração no eletroencefalograma.  

Inconformada com o resultado ela procurou uma segunda opinião profissional no consultório de um médico credenciado pelo Ipasem e o resultado está neste laudo. 
Laudo que atesta a capacidade da professora reprovada.


No documento, o Dr. Paulo André Barcellos Prates dos Santos atesta que a paciente Mariana Dill “apresenta plenas condições para o trabalho”.

Esse caso não é único. O número de pessoas reprovadas somente no mês de janeiro já é 11% maior em relação a dezembro de 2015. 

Em reunião na última terça-feira (02), o SindProfNHquestionou a diretora-presidente do Ipasem, Eneida Gehren, sobre as reprovações. Chamou a atenção da diretoria da entidade o fato de que servidores concursados da rede hamburguense também foram considerados inaptos no exame psicotécnico. 

Eneida foi questionada sobre o fato de professores que já trabalham 20 horas na rede serem considerados inaptos pelos peritos e se dessa forma o Instituto estaria admitindo que esses profissionais estão sem condições de estar em sala de aula, o que implicaria no afastamento de suas funções.  

Eneida não soube responder. Sobre os recursos administrativos aos quais os candidatos tem direito, a diretora do Instituto foi categórica ao afirmar que os candidatos que não concordam com resultado dos exames teriam de acionar a justiça. 

Ao negar o recurso administrativo, o Ipasem interfere em direitos previstos na Contituição Federal, pois não garante ao candidato o direito de ampla defesa e contraditório.  

Para o SindProfNH o fato de professores da Rede estarem sendo reprovados no psicotécnico demonstra que os docentes estão adoecendo no exercício das suas funções, o que resultaria em aposentadorias e licenças. 

A grande questão é que essa postura autoritária da diretoria do Ipasem pode ter um alto custo para os contribuintes. Ocorre que essas ações judiciais acarretam altas indenizações por danos morais. 

Mariana, a professora da qual falamos no início da matéria, já entrou com ação judicial contra o Ipasem

Com base no laudo apresentado, a direção do SindprofNH retomou contato por telefone com a diretora do Instituto para, mais uma vez, verificar a possibilidade de apresentação de recurso administrativo por parte dos candidatos considerados inaptos, mas Eneida foi categórica: “Quem não concorda com o resultado dos exames terá de procurar a justiça”.




quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Cresce em 11% o número de reprovados pelo Ipasem para assumir cargos públicos

Entre os inaptos estão professores que já atuam em sala de aula.

O SindProfNH continua recebendo denúncias e reclamações de candidatos que estão sendo reprovados no exame psicotécnico realizado pela empresa terceirizada contratada pelo Instituto.

De acordo com a Diretora Presidente do Ipasem, Eneida Genehr a resposta devolutiva do teste é via oral. No entanto, os candidatos considerados inaptos pela empresa Moretto e Fogaça Assessoria em Gestão Empresarial LTDA. – ME que aplica os testes, afirmam que as justificativas não têm embasamento técnico. Além disso, professores já concursados da rede municipal de Novo Hamburgo e realizaram a prova para obter mais 20 horas, foram reprovados na avaliação. “Os dados do Ipasem mostram que é crescente o número de reprovados, incluindo professores que já atuam nesta rede. Por que eles estão são considerados inaptos? O Instituto sugere que esses profissionais não podem estar em sala de aula?”, questionou o Presidente do SindProfNH, Gabriel Ferreira.

A reunião agendada para 20 de janeiro foi desmarcada pelo Instituto. A entidade classista dessa vez reagendou diretamente com a diretora do Ipasem um encontro para terça-feira dia 02 de fevereiro. Na ocasião a diretoria do sindicato irá questionar sobre o número crescente de reprovados e também sobre a situação de professores que já estão na rede e que foram considerados inaptos para assumir mais 20 horas.

Tabela enviada pelo Ipasem.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Fechamento da Casa de Cultura e Cidadania

O SINDPROFNH recebe a notícia do fechamento da Casa de Cultura e Cidadania, no bairro Canudos, com tristeza e indignação. Mais de duzentas crianças e adolescentes eram atendidos neste espaço, local de aprendizagem, de convívio e de formação da cidadania! Ao mesmo tempo, a notícia não nos surpreende, afinal, é características dos governos atuais, incluindo o governo municipal, a política de corte de gastos na educação, saúde e cultura. Estamos solidários com a comunidade atendida e os profissionais atingidos e estamos juntos para lutar pela reabertura deste espaço e pela criação de outros!

Empresa terceirizada pelo IPASEM repete exames psicotécnicos em aprovados que estão sendo nomeados.

Chamou a atenção o número de reclamações que chegou até o SINDPROFNH sobre a necessidade de repetição dos exames psicotécnicos, pelos candidatos que estão sendo nomeados para o município. Ressalta-se o fato deste serviço ser terceirizado pelo IPASEM para uma empresa privada de assessoria em gestão empresarial. 

O Ipasem dispõe de profissionais habilitados para exercer tal tarefa, tornando desnecessária a terceirização deste serviço. Além disso, a contratação desta empresa onera mais as contas do IPASEM.

No Portal Transparência, está disponível apenas o extrato do contrato número 15-1/20141, que afirma que a avaliação psicológica custa ao Instituto R$ 159,47 na primeira etapa, R$ 204,45 na segunda e R$ 230,00 na terceira. O contrato também abrange a avaliação psicológica para Porte de Arma para a Guarda Municipal, com o custo de R$ 257,88.

Também foi alvo de reclamações a cobrança para a realização dos exames admissionais, sem dar a opção ao candidato de procurar locais mais acessíveis ou utilizar seu plano de saúde. 

Desta forma, foi protocolado ofício2 solicitando à direção do IPASEM esclarecimentos. Uma reunião também foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 20/01/2016, às 15h, a fim de obtermos respostas.

1  http://transparencia.novohamburgo.rs.gov.br/modules/conteudo/contratos_action.php?arquivo=pdf&entidade=04&ano=2014&tipopesquisa=razaoNome&criterio=MORETTO%20&%20FOGA%C7A%20ASSESSORIA%20EM%20GEST%C3O%20EMPRESARIAL%20LTDA&view=contratos 

2

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Cesta básica aumenta em todo o país. E o nosso auxílio alimentação?

De acordo com o estudo realizado pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos –, divulgado nesta última sexta-feira, 08/01/2016, o valor da cesta básica aumentou em todas as capitais. Uma das maiores altas acumuladas foi Porto Alegre, com aumento de 20,16%, alcançando o patamar de cesta básica mais cara do país, com valor apurado em R$ 418,82.

Isto concretiza aquilo que já sentimos, em NH e região metropolitana, no dia-a-dia quando vamos às compras e percebemos que cada vez compramos menos e gastamos mais.

Um dos pontos da nossa pauta da campanha salarial de 2016 é a equiparação ao auxílio alimentação dos servidores municipais com o valor apurado pelo DIEESE para a cesta básica, usando como referência a capital do estado.

Vale lembrar que em Novo Hamburgo existe a diferenciação no auxílio alimentação entre quem trabalha 20 horas/semanais e 40 horas/semanais. Para 20 horas/semanais, o valor é R$ 121,96 e para 40 horas/semanais é de R$ 243,93, muito abaixo do estipulado pelo DIEESE.

Cabe ressaltar, ainda baseado neste estudo, que o salário mínimo, levando em consideração o que a Constituição Federal estabelece como suficiente para as despesas de um trabalhador e sua família, deveria ser de R$ 3.518,51.



Fonte: http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2015/201512cestabasica.pdf

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Servidores têm direito à vaga nas escolas de Ed. Infantil para filhos e dependentes

Recebemos pedidos de esclarecimentos de colegas referentes ao direito de funcionários municipais à vaga para seus filhos nas escolas de Educação Infantil. Reproduzimos abaixo o artigo 84, da Lei Orgânica do Município, que trata deste assunto:

"Art. 84 - É assegurado aos servidores municipais o atendimento de seus filhos e dependentes de 0 (zero) a 6 (seis) anos
em creches e pré-escolas, na forma da lei."

Aqueles que se sentirem prejudicados na garantia deste direito, procurem o atendimento jurídico do sindicato, que retornará no dia 01º de fevereiro. Durante o mês de janeiro, atenderemos nas quartas-feiras, das 14h às 17h. Atendimento normal a partir do dia 25/01.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Nota de repúdio ao governo Sartori e de solidariedade aos servidores estaduais

O Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo manifesta apoio e solidariedade aos servidores estaduais e repudia a declaração feita pelo governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori.

Sartori desrespeitou os servidores ao ironizar o parcelamento de salário realizado pelo seu governo.

Nosso repúdio se estende à política do governo do estado para com os trabalhadores, com o parcelamento de salários, aumento de impostos, fechamento de fundações, além dos ataques ao direito de organização sindical, com o pacotaço que continuará sendo apreciado pela AL em fevereiro.


Abaixo compartilhamos a Nota de Repúdio, escrita pelo Cpers-Sindicato:


Nesta terça-feira, dia 05, em entrevista ao programa Frente a Frente, da TVE o governador, José Ivo Sartori, voltou a desrespeitar os servidores públicos, em tom de ironia comparou o placar do clássico Gre-Nal 407 (quando o Grêmio venceu o Internacional por 5 x 0, na Arena) para se referir ao parcelamento dos salários do funcionalismo público estadual.
“As pessoas perguntam: e o meu salário como é que você vê? Foi que nem aconteceu no Gre-Nal. Deu aquele Gre-Nal fatídico, lá. O cidadão chegou e disse o seguinte: ‘Bah, foi cinco porque o Sartori parcelou. Se não, seria 10’”, disse aos risos.
É lamentável que o nosso Rio Grande do Sul esteja nas mãos desse senhor que em sua campanha utilizava o slogan o “Meu partido é o Rio Grande”, e em quase um ano de mandato não fez absolutamente nada a não ser aumentar os salários da sua cúpula, precarizar os serviços públicos, cortar investimentos na saúde, educação e segurança, atacar e retirar os direitos dos servidores, além de aumentar os impostos. Estamos à mercê de um gestor que brinca com o sofrimento dos servidores e não demonstra nem um pouco de sensibilidade com a população gaúcha que sofrerá sem saúde, educação e segurança devido à sua incompetência e política de estado mínimo. O lugar de piadista não é governando o Estado, mais uma vez constatamos que o Sr. Sartori não está no lugar certo, pois para governar um Estado como o nosso, precisamos de uma pessoa capacitada com qualidades que o governador, José Ivo Sartori até hoje não demonstrou possuir.
O CPERS/Sindicato repudia a postura do governador, José Ivo Sartori. É inadmissível que, além dos salários dos servidores serem parcelados, terem servido de laranjas para receber o 13º salário, os servidores gaúchos tenham que passar por mais essa humilhação. Infelizmente temos mais três anos de luta contra esse governo irresponsável que não valoriza os trabalhadores que fazem o Rio Grande do Sul crescer e prosperar.