1- QUESTÕES SALARIAIS
1.1. Zeramento da inflação do último
período: Reposição de 7,1 % das perdas salariais acumuladas no período de
março de 2014 a março de 2015, equivalente ao INPC apurado pelo IBGE.
1.2. Aumento salarial real: a título de
ganho real, acima da correção inflacionária e da recuperação das perdas,
aumento de 13 % sobre todas as remunerações, a partir de abril de 2015.
1.3. Recuperação das perdas
salariais: reajuste de 21.3% para repor as perdas ocorridas nos
vencimentos e nas demais vantagens de 2000 a 2010 meio de política de
recuperação salarial a ser implantada pela administração municipal.
1.4. Auxílio Alimentação: para todos os
professores, indexado a cesta básica do DIEESE;
2- PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
2.1. O imediato reconhecimento de
Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira Lei 336/2000;
2.2. Alteração nos artigos 16 e 17 do plano
de carreira 2340/2011.
Art. 16. Da
aquisição do direito à progressão funcional;
Art. 17. Do veto à
Progressão Funcional ao Profissional da Educação;
2.3. Garantir a incorporação do FG
de Direção, ADP de Coordenação
Pedagógica e ADP de Orientação das escolas municipais de forma escalonada.
2.4. Igualdade de valores para FG de
diretores de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2.5. ADP para Coordenação Pedagógica e
Orientação de igual valor para quem tem 20 e 40 horas;
2.6. Pagamento das Hora
Extras trabalhadas;
2.7. Encaminhamento de parecer para o
IPASEM e Tribunal de Contas, determinando que os valores referentes aos
triênios e sextênios adquiridos e devidamente pagos sobre 40 horas sejam
mantidos no momento da aposentadoria.
3-
QUESTÕES FUNCIONAIS
3.1. Licença Prêmio;
3.2. Auxílio creche;
3.3. Difícil Provimento;
3.4. Liberação de um representante por
escola, durante sua jornada de trabalho, para participação mensal
no Conselho Político do SINDPROF/NH;
3.5. Liberação de um representante por
escola, durante sua jornada de trabalho, para participar das formações
sindicais;
3.6. Cumprimento da Lei 336/2000 - artigo 3º,
parágrafo 3º, que garante aposentadoria “especial” aos professores que atuam no
Atelier Livre, CEPIC, NAP e Centro Ambiental, conforme a LEI nº 1984/2009.
3.7. Implementar legislação que
vise inibir o assédio moral.
3.8. Estabelecer calendário para os
encontros mensais da Comissão Permanente de Negociação;
3.9. Cumprimento imediato do
artigo 50 do plano 2340/2011:
Artigo 50 – Os
professores que ingressaram com base na lei 200/2009, com formação de nível
médio, na modalidade magistério ou normal, terão os respectivos vencimentos
padrões automaticamente reclassificados para a faixa de vencimentos correspondente
ao nível de formação superior, tão logo comprovada formação nos termos do
disposto na alínea “a” dos incisos II e III do artigo 19 retro, e desde que
cumprido o estágio probatório.
3.10. Inclusão de representantes do
Sindprof/nh na CADEP e no PAD.
4- QUESTÕES EDUCACIONAL
4.1. Garantir o efetivo atendimento
especializado com REDE DE APOIO para alunos com necessidades
educacionais especiais;
4.2. Professores concursados para
trabalhar em docência compartilhada quando inclusão e educação
infantil;
4.3. Garantia de limite máximo de alunos
por turma e por professor, conforme legislação;
4.4. Garantir profissionais do
Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento, em
quantidade suficiente, em todas as escolas, inclusive para a recuperação
paralela em contra turno, em espaço físico adequado;
4.5. Garantir profissionais do Magistério
concursados especializados e/ou profissionais da saúde para trabalhar com apoio
à inclusão, de acordo com as necessidades.
4.6. Investir em melhores condições de trabalho
através da infraestrutura fisica das escolas, saúde do trabalhador e segurança
no trabalho.
4.7. Regulamentação das CIPA’s (comissão
interna de prevenção de acidentes) nas escolas.
4.8. Criação de comissão para revisão da
normativa que regulamenta a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
4.9. Implementação dos Conselhos Escolares
conforme legislação federal.
5- FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
5.1. Adotar a Lei do Piso Salarial
Profissional Nacional (PSPN) 11.738/08 em sua versão sancionada em 16 de julho
de 2008, estabelecendo:
a) um terço
(33,33%) da carga horária para hora-atividade, como proposto na lei; sendo que
1/3 cumpridos fora da escola;
5.2. Licença
sabática;
6- GESTÃO DEMOCRÁTICA
6.1. Alterar a Lei que regula a Eleição
de Diretores.
6.2. Eleição para direção nos espaços
pedagógicos.
7- INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS – IPASEM
7.1. Reestruturação do Conselho
Deliberativo e Fiscal do IPASEM, contemplando a indicação de representantes do
SINDPROF/NH;