quinta-feira, 24 de julho de 2014

IPASEM: o poço sem fundo

O IPASEM (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo) foi criado em 24 de dezembro de 1992 (Lei 154) pelo então prefeito Paulo Ritzel (PMDB). O IPASEM surgiu a partir de demanda criada pela luta dos trabalhadores que desembocou na Constituição de 1988. Ali se estabeleceram novas regras para o serviço público, como a obrigatoriedade do concurso e o regime previdenciário próprio.

Das contribuições

A
tualmente o os trabalhadores recolhem para o IPASEM 11% do salário e a Prefeitura, tendo como referência o mesmo valor, recolhe 14,6% e mais um recolhimento especial de 2%. 1,3% destes percentuais é previsto para despesas de administração, portanto os rendimentos dos investimentos são específicos para a aposentadoria, pensão e assistência.

A lei nº 1312, de 28/10/2005, artigo 19, parágrafo 2, determina que “A transferência dos valores suficientes (os percentuais recolhidos dos salários e a parte da prefeitura) para a cobertura da folha de proventos de pensão e aposentadoria de que tratam os §§ 1º e 2º, dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil do mês de competência.” Segundo o Portal da Transparência, foi pago ao IPASEM em 2013 a título de Aposentadorias, Reservas Remuneradas e Reformas R$46.359.757,36 e R$4.515.424,75 a título de Pensões.

Dos conselhos

O
Conselho Deliberativo do IPASEM é composto por nove membros: cinco indicados pelo Grêmio Sindicato e quatro pelo Prefeito. As indicações do Grêmio estão ligadas a sua própria eleição: troca a diretoria do Grêmio, trocam os representantes no Conselho (não necessariamente). Já a troca dos representantes da prefeitura está relacionada as eleições municipais e a conjuntura política do momento (acordos com aliados).
Quem nomeia os representantes é o Prefeito, mesmo os indicados pelos trabalhadores, assim como o Diretor Presidente e o Administrativo. Lei Completar 07/2011, Artigo 7, Parágrafo 4: “O ato de nomeação dos membros da Diretoria Executiva é prerrogativa do Prefeito Municipal”.

Existe também o Conselho Fiscal, composto por três membros: um indicado pelo Prefeito, um indicado pelo Grêmio Sindicato e outro indicado pela Câmara de Vereadores. A legislação prevê que estes três devem ter formação pertinente ao exercício do cargo, o que torna a lei de autoria do Vereador Farias (PT), aprovada recentemente e que estabelece formação para os indicados, demagogia inútil: Artigo 12, § 4º: “A indicação dos membros do Conselho (Fiscal) recairá, obrigatoriamente, em pessoas diplomadas em cursos de técnico-contábil e/ou de nível universitário nas áreas de ciências contábeis, econômicas ou jurídicas”.

O inciso II da Lei 1404 de 2006, determina que “5 (cinco) membros representantes dos Servidores Públicos Municipais, indicados por entidade classista dos municipários, dentre Servidores Municipais estatutários e/ou Servidores detentores de estabilidade constitucional, sendo, pelo menos um deles, Servidor inativo vinculado ao instituto”.
Entretanto, a Administração não reconhece o Sindprofnh como representante legítimo de uma parcela dos servidores e nega-lhe assento no Conselho, mesmo os professores sendo a maioria da categoria – 1900 professores e 1400 do quadro geral. Todos são indicados pelo Grêmio Sindicato, mesmo a Lei não definindo essa exclusividade. O problema, portanto, não está na redação da lei, mas numa interpretação conveniente para a Administração.

Compete ao Conselho Deliberativo (Artigo 5°), entre outras coisas, “Aprovar as propostas orçamentárias e deliberar sobre as destinações das receitas, recursos e demais rendas auferidas pelo Instituto, nos termos desta Lei;” e “Fiscalizar a gestão dos Diretores em todos os assuntos e matérias de interesse da entidade, examinando livros, documentos, papéis, solicitando informações sobre quaisquer atos celebrados ou em vias de celebração, ou outros elementos e esclarecimentos necessários ou julgados convenientes, a qualquer tempo”. Aqui vale a regra de que o desconhecimento não isenta de responsabilidade o agente. Aliás, onde estavam os conselheiros que não fiscalizaram os investimentos?

Sobre o Fundo TrendBank

O
ex-diretor do IPASEM, Valnei Rodrigues, esteve na Câmara de Vereadores na segunda-feira, 21, para dar esclarecimentos sobre as perdas milionárias do Instituto a partir de investimentos feitos em sua gestão (2004/2011). O ex-presidente negou as afirmações que estão sendo feitas a respeito dos problemas.
Aqui o link para a matéria no Portal da Câmara de Vereadores:

http://portal.camaranh.rs.gov.br/noticias/ex-diretor-do-ipasem-responde-a-questionamentos-dos-vereadores

Dos fatos

V
alnei disse que os investimentos feitos em fundos privados e que ocasionaram as perdas foram autorizados em Ata. A direção do IPASEM informou que os documentos estão acessíveis a todos, basta procurarem o Instituto. O Sindprofnh obteve acesso aos documentos e nada encontrou. Apenas na Ata 414 o ex-diretor Nelson Denicol informa que o IPASEM abrirá contas em alguns bancos, onde o Banco Safra é citado. Não há qualquer tipo de autorização para a compra de cotas em fundos privados, até porque esta não é uma função dos Conselhos, que apenas aprovam ou não as políticas de investimento. A decisão das aplicações específicas é atribuição exclusiva dos diretores, portanto a responsabilidade é única deles.

Valnei negou, a partir de questionamento do Vereador Issur (PP), que os recursos aplicados no FIDC TrendBank haviam sido retirados de outros fundos que estavam rendendo mais em bancos públicos. Infelizmente Valnei negou algo que é perfeitamente comprovável por qualquer pessoa. Basta acessar o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Este é o link: http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp
Ao acessá-lo, basta colocar o CNPJ do fundo em questão. Estes são os CNPJ´s dos fundos de onde os recursos foram retirados:

BANRISUL PREVIDÊNCIA MUNICIPAL FI RF LP - CNPJ: 08.960.975/0001-73
BANRISUL PREVIDÊNCIA MUNICIPAL II FI RF LP - CNPJ: 10.199.942/0001-22
CAIXA FI RS TP RF LP - CNPJ: 05.164.364/0001-20

Observem que estes fundos, além de serem administrados por um banco público, também são destinados especificamente para os institutos de previdência municipais.

Este o CNPJ do FIDC TrenBank:

FIDC TRENBANK BANCO DE FOMENTO MULTISETORIAL - CNPJ: 08.927.488.0001-09

Para calcular a rentabilidade de um fundo em determinado período, basta fazer o seguinte cálculo: valor da cota final / valor da cota inicial - 1 * 100.

Das provas

V
alnei tentou jogar o problema para a atual direção, dizendo que em 2013 foram perdidos R$20 milhões. A informação carece de provas. O que existe é que o IPASEM perdeu em 2013 cerca de R$ 9 milhões, mas por conta da queda da Bolsa de Valores no ano passado, onde todos os investidores perderam. É o que chamamos de risco de mercado, esperado no mercado de ações. A perda proporcionada pelo tipo de investimento feito por Valnei é o que se chama de risco de crédito, quando as perdas são específicas daquele investimento (quando a empresa quebra). Para evitar o risco de crédito, é fundamental a análise dos prospectos dos fundos e do histórico da empresa da qual se compra as ações.

Neste caso, evidentemente, houve, no mínimo, pouca cautela de Valnei, já que em 2009 um outro fundo (FIDC Creditmix) do mesmo banco e com o mesmo perfil, perdeu 100% do patrimônio, em torno de R$100 milhões. Esta informação já era pública na época que Valnei comprou as cotas do Trenbank. Ou Valnei estava muito mal informado, ou agiu motivado por outras razões além dos rendimentos oficiais oferecidos.

Dos investimentos

V
alnei também argumentou que as cotas eram resgatáveis. Mais uma vez a informação pode ser desmentida pelo simples acesso ao prospecto do fundo, disponível na internet. Na página 31 consta a informação do prazo de vencimento das cotas de 2ª série (cota adquirida pelo IPASEM), que era de 120 meses (10 anos) a partir da primeira integralização, que ocorreu no ano de 2010. No regulamento do fundo FIDC Trendbank, no artigo 45°, consta a informação sobre o resgate das cotas. Artigo 45: “Não haverá resgate de Cotas Seniores, a não ser pelo término do prazo de duração de sua respectiva emissão/série do FUNDO, ou pela liquidação do FUNDO.”

Este o link: http://www.cvm.gov.br/dados/ofeanal/RJ-2011-06467/20110718_PROSPECTO.pdf

A única possibilidade de resgate seria no que se chama de “mercado secundário”, onde se deve ter um investidor qualificado (regra da CVM) para a transação. Mas aí é como você vender o seu carro que foi roubado, ou seja, você só entrega os documentos do veículo. Quem faria esta compra? Talvez por um Real alguém o compre.

Mas o problema ainda não acabará quando o Fundo for liquidado, pois ainda será preciso pagar as despesas de administração do fundo, que será dividida entre os investidores. Isto é, tem mais prejuízo ainda.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Reunião entre IPASEM e Sindprofnh

A direção do Sindprofnh esteve na sexta-feira, 18, reunida com a direção do IPASEM para esclarecimentos. O principal assunto foi o desfalque sofrido pelo Instituto com a possibilidade de gestão temerária por parte de ex-diretores. Segundo a direção do IPASEM, os investimentos foram feitos sem consulta ao Conselho Fiscal. Relataram que os valores investidos foram sacados de contas em bancos públicos com rendimentos superiores ao rendimento oferecido pelo TrendBanck. Além disso, havia histórico de falência de outro fundo de crédito deste mesmo banco em 2009. Relataram também que entregaram denúncia ao Ministério Público, Tribunal de Contas e CVM (Comissão de Valores Mobiliários, que rege o mercado de ações, fundos e derivativos).

Já para o problema da redução dos vencimentos na aposentadoria por invalidez, argumentaram que enquanto não for feita lei municipal regulamentando, o IPASEM segue, por analogia, o procedimento do INSS, que reduz os vencimentos dos segurados.

O impasse prossegue em relação a extensão temporária de carga horária, que não é computada na aposentadoria caso não tenha sido feita nos últimos cinco anos antes do pedido de aposentadoria. Sugeriram reunião entre IPASEM, Sindprofnh e Prefeitura para tratar do assunto e para esclarecer sobre a não concessão da aposentadoria de professores também para os educadores que atuam nos centros especiais, como Atelier Livre, CEPIC, UAB, NAP e CEA. Lei Federal reconhece este direito, mas a Prefeitura descumpre a lei, (quem não cumpre a lei não está cometendo crime?).

Finalizada a reunião, o Sindprofnh convidou a direção do IPASEM para prestar esclarecimentos na assembleia dos professores no dia primeiro de agosto.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

O IPASEM e o sub-prime gaudério

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores tem sido, desde sua criação, uma constante dor de cabeça para os servidores públicos municipais. O que deveria ser o porto seguro dos trabalhadores do município na doença e na velhice, por envolver recursos altíssimos, desperta a cobiça e faz movimentar a articulação política das classes sociais presentes, deixando os objetivos históricos do IPASEM comprometidos. Desde o sumiço de dinheiro à falta de médicos e péssimo atendimento: a cada novo dia, uma nova especulação para o inexplicável.
Ainda em 2005, no início da história do SINDPROF/NH, havia denúncias sobre os caminhos trilhados pelo Instituto e a fragilidade de sua administração. Gerido por cargos de confiança, a história do IPASEM/NH apresenta um grupo de gestores que se revezam não só nos cargos internos, no Conselho Fiscal, no Conselho Deliberativo, mas também nos FG´s, ADP´s e CC´s do poder público. Há um vínculo intestino entre o IPASEM e os políticos de plantão na prefeitura, na câmara, no sindicato.
Este vínculo mostra que o discurso de que a atual gestão desconhece o que ocorreu com o dinheiro não cola. Tanto a atual presidente quanto outros colegas estavam nos cargos de diretoria e de Conselho Fiscal ou Deliberativo e tinham contato com todas as demandas do IPASEM. Se não fosse assim, por que existiram tais conselhos?
Para quem chega agora é importante contextualizar a história do Instituto: criado pela Lei Municipal nº 154/92, foi em 1993 que começou a receber as primeiras contribuições e, desta forma, formando também o fundo previdenciário. Em 1994 passou a ter sede própria e em 2001 iniciou a oferta de procedimentos ambulatoriais. Em 2000 é criada a lei 340/00 que regulamenta a remuneração aos cargos de confiança no IPASEM e institucionaliza a disputa político-econômica para a ocupação dos cargos:
“Art. 112.
Para os efeitos desta Lei, são criados os seguintes cargos em comissão:
I - um cargo em comissão de Diretor de Administração - CC1;
II - um cargo em comissão de Diretor de Previdência - CC1;
III - um cargo em comissão de Diretor de Assistência - CC1;
§ 1º Todos os cargos acima sujeitam-se ao Estatuto do Servidor Público Municipal.
§ 2º O vencimento dos cargos acima criados é fixado em 10 (dez) VRV.
§ 3º Os membros integrantes dos conselhos Deliberativo e Fiscal perceberão remuneração em forma de jeton, correspondente a no máximo 0,92 VRV por mês, conforme dispuser o Regimento Interno dos respectivos conselhos.”



Mas o pior da crise veio se instalar a partir de 2004, quando assumiu a presidência do IPASEM o guarda municipal Valnei Rodrigues, indicado para o Conselho numa das vagas do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais e indicado pelo Executivo para a presidência em 6 de outubro de 2004, onde ficou até 2011; e depois, até 2013, como Diretor de Administração. É importante lembrar que a eleição dentro do Conselho é determinada pela força das indicações do Executivo e da sua capacidade de cooptação do Sindicato. Além disso, a posse dos diretores é feita por ato do prefeito, ou seja, o Conselho pode eleger, mas se o prefeito não assinar, o ato não se efetiva.
Mesmo antes de surgirem as denúncias de administração temerária, isto é, de investimentos em papéis “sub-prime”, o Tribunal de Contas do Estado já considerava irregulares as contas de 2008 do administrador do IPASEM. Naquela ocasião Valnei havia sido condenado a devolver cerca de R$ 30 mil aos cofres públicos, além de ter sido multado pelas irregularidades. O voto do relator do processo diz que “A conduta infringente de normas de administração financeira e orçamentária, em face da gravidade das ocorrências apontadas, sujeita o Gestor à imposição de multa, à fixação de débito e ao julgamento pela irregularidade de contas”.
Coniventes com as irregularidades, Grêmio Sindicato e Prefeitura não substituem o gestor e em 2011 o senhor diretor-presidente é novamente chamado na Câmara de Vereadores a prestar contas de sua arrecadação, especialmente das dívidas da prefeitura com o IPASEM. Esta contribuição é obrigatória, mas de fato a Prefeitura não a paga regularmente desde sempre. Ela envolve não só a parte patronal, mas também a parte recolhida dos servidores. Esta dívida é um problema importante do IPASEM, pois pode comprometer o cálculo atuarial do Instituto e sua previsão financeira para o futuro. Na verdade a Administração trata como um favor o que é sua obrigação, inclusive agindo de forma irregular, na medida em que uma parte dos valores que retém pertence aos trabalhadores, pois foi descontado de seus salários previamente. E com dirigentes do IPASEM comprometidos política e economicamente com a administração, essa irregularidade acaba sendo acobertada.
Em 2011 acontece a troca de presidência no IPASEM. As denúncias de perdas fortes no mercado financeiro que já começam a surgir, a derrota no Grêmio Sindicato e a não reeleição de Volnei Campagnoni para a Câmara, fazem aquele setor do PCdoB perder forças e Valnei é substituído por Eneida Ghener. Em seu primeiro discurso, a presidente recém eleita destaca que “Eusébio Finkler e Valnei Rodrigues, dirigentes anteriores, desenvolveram um ótimo trabalho e me entregaram o Ipasem em condições muito positivas.” Estava apenas sendo diplomática, na medida em que Valnei ainda era seu diretor administrativo e ela precisava sustentar o acordo do governo com a base aliada. O problema tem sido exatamente este: muita política e pouca transparência.
Entretanto, as evidências e a força do prejuízo não sustentaram mais o PCdoB e Valnei foi substituído pelo GM Araújo em 2013, a partir de quando as informações começam finalmente a surgir. Contudo, as notícias vêm a conta gotas e muito bem articuladas pela Administração, afinal toda a publicidade em torno de um golpe financeiro de proporções nacionais desgasta o próprio governo, já que os envolvidos dormem sob suas asas. Se não, por que tanto empenho em impedir uma CPI para investigar a falcatrua do “sub-prime gaudério”?

O golpe

O IPASEM, como todos sabem, investe seus fundos no mercado financeiro como forma de entesouramento e reserva para o pagamento das aposentadorias. Evidentemente estes investimentos devem ter rentabilidade suficiente para superar a inflação e ainda pagar as aposentadorias, a assistência médica e a própria estrutura do Instituto. Estes investimentos são regrados pela legislação, mas esta legislação não cobre todas as possibilidades e permite negócios que podem comprometer o futuro dos servidores.
Uma destas possibilidades era a aplicação em Fundos de Investimentos privados, onde há sempre o risco de falência sem a garantia do Estado. O próprio TCE recomendava (não obrigava) a aplicação em fundos públicos. Mas os administradores foram, vamos dizer, pouco cautelosos, e assumiram o risco dos fundos privados. Investiram num Fundo que, de início, não oferecia as garantias necessárias. O tal fundo, FIDC TrendBank é um fundo de crédito (Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios). Funciona assim: alguém compra alguma coisa financiada, gerando um crédito. Este crédito é oferecido no mercado financeiro e comprado por um Fundo. A rentabilidade deste Fundo está relacionada ao índice de inadimplência dos créditos que adquire. Ou seja, quanto mais garantias os que vendem o crédito oferecem, mais segurança e rentabilidade tem o investidor, no caso, o Fundo de Investimento.
O FIDC TrendBank estava com um índice de inadimplência altíssimo, com créditos sem garantia alguma. Era tudo um grande golpe. O Fundo foi criado para extorquir dinheiro dos institutos de previdência, responsáveis por 80% dos recursos que circulam no mercado financeiro (Bolsa de Valores) no Brasil. Os golpistas agiram em vários estados brasileiros, levando a uma situação bastante crítica vários institutos. O Petros (Petrobras) e o Postalis (Correios) perderam juntos mais de R$ 70 milhões. No Tocantins, o ex-presidente do Instituto de Previdência do Estado chegou a ser preso pela Polícia Federal por ser um dos articuladores do esquema. O Instituto de Previdência de lá perdeu R$ 15 milhões. Cubatão, São Bernardo do Campo, Jundiaí e Piracicaba são alguns dos municípios onde as perdas são bastante significativas.
O articulista da Veja, Geraldo Somar, nos dá uma pista de como as coisas funcionam. Diz ele que o caso FIDC TrendBank expõe “as relações aparentemente nada ortodoxas entre os FIDCs de factorings e notórias fundações de grande porte”. Primeiro é necessário dizer que os gestores de recursos de institutos de previdência públicos são pouco cautelosos por natureza, pois não lidam com seu próprio dinheiro e nem com um recurso privado, onde o proprietário não admite erros, mas com recursos públicos, de difícil fiscalização. Assim sendo, são bastante suscetíveis ao recebimento de comissões que os bancos privados podem pagar para captar estes recursos.
Na verdade os créditos do FIDC TrendBank eram falsos, de empresas fantasmas que lançavam créditos uma contra a outra. Mas só quem perdeu dinheiro na jogada foram fundos públicos. Era um golpe armado visando uma determinada vítima, pois se pagassem uma comissão um pouco maior, ninguém faria muitas perguntas.

O que queremos

O IPASEM não é da Prefeitura: é dos servidores e da sociedade. Quem mantém o sistema são os próprios trabalhadores com suas contribuições. A Prefeitura também tem responsabilidade na manutenção com a sua cota-parte, mas a atividade fim visa unicamente os trabalhadores. E é da sociedade porque, ao fim e ao cabo, é constituído de recursos públicos gerados pelos impostos pagos pelos cidadãos.
Essa premissa norteia a compreensão de que a gestão do IPASEM deve ser feita a partir do mecanismo mais elementar da democracia: a eleição direta. Mas não é qualquer eleição. O Executivo deve perder todo o poder sobre o IPASEM, expresso no poder de nomeação. Os Conselhos e direção executiva devem ser escolhidos pelo colégio eleitoral dos servidores e, quiçá, da sociedade. Também a Câmara de Vereadores não pode, a qualquer tempo, fazer leis que interfiram na gestão do Instituto, pois isso o desestabiliza como investidor e o deixa a mercê dos interesses particulares dos políticos de plantão.
Mandatos revogáveis a qualquer tempo e proporcionalidade (cada chapa coloca os membros correspondentes ao percentual atingido na eleição) são outras possibilidades que dariam um perfil mais democrático para a gestão do IPASEM.