quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Auxílio-alimentação: informe do jurídico em relação ao descumprimento da decisão judicial por parte da PMNH.

Conforme já informado, transcorreu mais uma vez o prazo para cumprimento da decisão judicial pela PMNH sem que tenha havido o pagamento do auxílio-alimentação. Além de não ter cumprido a decisão, até agora a PMNH sequer se manifestou nos autos, o que mostra o intuito de não cumprir a decisão.
Peticionamos hoje informando ao juízo e já pedimos nova reunião com o magistrado para discutir o assunto. Na petição, estamos reiterando o pedido de aplicação de multa diária, além de pedir a condenação em litigância de má-fé por parte do executivo. Além disso, o agir desidioso é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, o que também foi postulado.
Por fim, além de estar cometendo o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, a Prefeita está incorrendo em crime de responsabilidade, de acordo com o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº. 201/67, o que é passível de detenção e pode acarretar na perda do mandato e direitos políticos por 5 anos.
Prefeita, cumpra a decisão judicial e pague o auxílio alimentação!

Reforma Administrativa: CARTA ABERTA AOS E ÀS PARLAMENTARES


Brasil, 30 de setembro de 2020.
Senhor (a) parlamentar,
Nos dirigimos as Vossas Excelências, representantes do povo junto ao Parlamento Federal, a fim de tratarmos de assunto de extrema urgência e importância para a manutenção e qualidade do serviço público brasileiro.
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que institui a Reforma Administrativa. Tal proposição representa o desmonte dos serviços públicos, uma vez que reduz o papel do Estado, restringe investimentos e abre a possibilidade irrestrita de privatização. Além disso, na proposta há uma clara afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, visto que a estabilidade do servidor é uma defesa da continuidade de padrão e qualidade do serviço público prestado pelo estado.
Diante da maior crise sanitária do século XXI, a pandemia da COVID-19 já ceifou a vida de mais de 140 mil brasileiros e brasileiras. Essa tragédia só não foi maior devido aos serviços públicos e uma rede universal de atendimento em saúde como o Sistema Único de Saúde (SUS). A Reforma Administrativa não irá apenas acabar com a estabilidade dos servidores públicos, mas com direitos de trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente do atendimento à população como professores, policiais, bombeiros, médicos, enfermeiros, motoristas, serviços gerais, etc. Ela irá destruir grande parte dos serviços públicos prestados à população, justamente nas áreas que a população mais precisa de assistência como saúde, segurança e educação. E em um momento em que milhares de brasileiros e brasileiras encontram-se em extrema dificuldade e necessidade. Não podemos compactuar com a redução do acesso à cidadania que ocorrerá com a aprovação da PEC 32/2020. O momento é de ampliação dos serviços públicos e não redução.
O argumento utilizado para justificar a proposta de que a Reforma Administrativa fará o Brasil crescer já foi utilizado para aprovação da Emenda Constitucional 95 (congelamento salarial), com as Reformas Trabalhista e da Previdência e comprovadamente nenhuma dessas medidas impulsionou o crescimento do País.
A Reforma Administrativa é o fim do Regime Jurídico Único, a extinção de dezenas de direitos, a autorização indiscriminada à terceirização, inclusive de atividades-fim. As mudanças abrem as portas para o retorno de uma administração pública de natureza patrimonialista, na qual cargos e empregos ficam pautados em interesses políticos de governo, não de políticas de Estado. Planos de cargos e carreiras serão praticamente extintos. Estabelece a possiblidade de desvios orçamentários. Esta soma de fatores incidirá na queda significativa da qualidade dos serviços prestados à população. Portanto, o debate sobre a Reforma Administrativa é do interesse de toda a sociedade, não apenas dos servidores públicos.
Frente ao exposto, nós, cidadãos e cidadãs, contamos com a sua autoridade parlamentar para votar contra esta proposta de Reforma Administrativa que, salientamos, prejudica o funcionalismo e toda a sociedade. Contamos com o apoio e atuação de Vossa Excelência para a manutenção de um serviço público de qualidade, com trabalhadores especializados e isentos de vínculos, para atuarem em favor da população brasileira,
Cordiais saudações!
Envie a carta para o e-mail dos/as parlamentares abaixo: 👇🏽
🏤 Deputado Afonso Hamm
dep.afonsohamm@camara.leg.br
🏤 Deputado Afonso Motta
dep.afonsomotta@camara.leg.br
🏤 Deputado Alceu Moreira
dep.alceumoreira@camara.leg.br
🏤 Deputado Bibo Nunes
dep.bibonunes@camara.leg.br
🏤 Deputado Bohn Gass
dep.bohngass@camara.leg.br
🏤 Deputado Carlos Gaguim dep.carloshenriquegaguim@camara.leg.br
🏤 Deputado Daniel Trzeciak
dep.danieltrzeciak@camara.leg.br
🏤 Deputado Danrlei
dep.danrleidedeushinterholz@camara.leg.br
🏤 Deputado Darcisio Perondi
dep.darcisioperondi@camara.leg.br
🏤 Deputada Fernanda Melchionna
dep.fernandamelchionna@camara.leg.br
🏤 Deputado Heitor Schuch
dep.heitorschuch@camara.leg.br
🏤 Deputado Henrique Fontana
dep.henriquefontana@camara.leg.br
🏤 Deputado Jeronimo Goergen
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br
🏤 Deputada Liziane Bayer
dep.lizianebayer@camara.leg.br
🏤 Deputado Lucas Redecker
dep.lucasredecker@camara.leg.br
🏤 Deputado Marcel Van Hattem
dep.marcelvanhattem@camara.leg.br
🏤 Deputado Marcelo Brumdep
dep.marcelobrum@camara.leg.br
🏤 Deputado Marcelo Moraes
dep.marcelomoraes@camara.leg.br
🏤 Deputado Marcio Biolchi
dep.marciobiolchi@camara.leg.br
🏤 Deputado Marcon
dep.marcon@camara.leg.br
🏤 Deputado Maria do Rosario
dep.mariadorosario@camara.leg.br
🏤 Deputado Marlon Santos
dep.marlonsantos@camara.leg.br
🏤 Deputado Mauricio Dziedricki
dep.mauriciodziedricki@camara.leg.br
🏤 Deputado Nereu Crispim
dep.nereucrispim@camara.leg.br
🏤 Deputado Osmar Terra
dep.osmarterra@camara.leg.br
🏤 Deputado Ônix Lorenzoni
dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br
🏤 Deputado Pedro Westphalen
dep.pedrowestphalen@camara.leg.br
🏤 Deputado Pompeo de Mattos
dep.pompeodemattos@camara.leg.br
🏤 Deputado Sanderson
dep.sanderson@camara.leg.br
🏤 Deputado Santini
dep.santini@camara.leg.br
🏤 Deputado Paulo Pimenta
dep.paulopimenta@camara.leg.br

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Urgente: Prefeitos da Amvars decidem não retornar com aulas presenciais em 2020.

Conforme noticiado pelo Portal de Notícias Dudunews e pelo Jornal NH, os prefeitos da Amvars, que Novo Hamburgo faz parte, decidiram que as aulas presenciais não retornam neste ano. A exceção são os nonos anos, que terão calendário específico. Esperamos um posicionamento oficial do Governo Municipal de NH sobre a possibilidade ou não de retorno dos nonos anos, ao nosso ver, impossível de ocorrer. De qualquer forma, a decisão foi fruto da pressão do magistério de toda a região para que os municípios não acatassem a proposta absurda do Governo Estadual. Em Novo Hamburgo, iniciamos a campanha pelo retorno seguro há meses, dadas as condições vividas. Já se faz necessário também pensar no próximo ano, pois há possibilidade de ainda estarmos em situação semelhante à atual.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Auxílio alimentação: PMNH segue descumprindo decisão judicial

 A prefeitura está descumprindo determinação judicial e usando todos os recursos que lhe cabem para não efetivar o direito previsto em legislação.

Já foram até a presidência do TJRS e foram inexitosos em todas as esferas até agora.
Antecipar a emissão da folha de pagamento mostra, mais uma vez, o intuito dessa administração em não cumprir o que manda a lei e o próprio entendimento do TJRS, todavia o juiz já deixou claro que deve sair folha complementar.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Reflexos da lei 173/2020 sobre progressões e promoções:

Depois de quase quatro meses, a Prefeitura Municipal tornou público o parecer sobre os reflexos da lei 173/2020 na vida funcional dos servidores. A tabela abaixo foi enviada nesta tarde pelo RH ao SindprofNH e a tese que levantávamos desde o princípio se confirmou, pelo menos em parte, pois não era a integralidade de promoções e progressões que seriam congeladas de acordo com esta lei, pois a maioria permanece. Ainda há alguns pontos que serão analisados pelo nosso jurídico. A tabela enviada pelo RH está transcrita abaixo:

Servidores admitidos após dezembro de 2009 - Leis 2339 e 2340/2011 e 3012/2017:
Suspende: Triênios (27/05/2020 a 31/12/2021)
Não suspende: Pedido prévio e alteração de nível; Classe e classe especial.
Servidores admitidos até dezembro de 2009 - 335 e 336/2000:
Suspende: Padrão/progressão - "triênio"- (27/05/2020 a 31/12/2021)
Não suspende: Transposição de nível; Antecipação de classe; Classe/promoção - "sextênio".
De acordo com a lei, não terá contagem do tempo no período os avanços suspensos, recomeçando a contar a partir de 01°/01/2022.
A Lei Complementar 173/2020 propicia auxílio aos municípios e estados estabelecendo contrapartidas, que são ataques aos funcionários públicos, como com o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31/12/2021, entre outros. Usam a pandemia para retirar do funcionalismo. O ataque da vez vem com a Reforma Administrativa, com ataques à estabilidade, fundamental para a impessoalidade nos serviços públicos.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Atualização dívidas e atrasos da PMNH com o Ipasem:

A prefeitura de Novo Hamburgo tem acumulado, ao longo dos anos, e nessa gestão inclusive, uma dívida milionária com o Ipasem- Instituto de Previdência e Assistência dos servidores municipais- que somam mais de 500 milhões de reais. Ocorre que é descontado mensalmente, em folha, 14% de alíquota para a previdência e 5,5% de assistência da servidora e do servidor. Porém, a prefeitura não vem cumprindo com a parte patronal, só aumentando a dívida a cada mês, onerando Ipasem e servidores, ou seja, todo mês o servidor cumpre com a sua parte e a administração não. Seguem os dados:

Dívidas totais da Prefeitura Municipal com o Ipasem (atualizada até 31/07/2020):
Previdência: R$ 401.685.888,35
Assistência: R$ 106.265.175,99
Dívidas de repasses e parcelamentos:
Previdência patronal: R$ 23.046.165,28 (desde março de 2020)
Previdência parcelamentos: R$ 13.300.421,35 (desde abril de 2020)
Assistência patronal: R$ 10.851.928,76 (desde outubro de 2019)
Assistência parcelamentos: R$ 2.696.465,50 (desde abril de 2020)
Observação: Foram retidos R$ 976.484,38 do FPM em 10/09/2020, conforme previsto em Lei, mas não viabilizado nos meses anteriores, pois o valor era transferido antes da notificação do atraso pelo Ipasem, que será definido ainda sobre qual parcelamento abater.
Na última sexta-feira, dia 11 de setembro, tivemos audiência no Ministério Público, que irá acompanhar a situação, em que foram solicitados outros documentos, que já estamos providenciando, para que o órgão possa ter mais dados para definir como irá atuar. Da nossa parte, devemos prosseguir com a pressão para que paguem o Ipasem e na defesa do nosso Instituto.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Ipasem cobrirá exames Covid-19

A partir de hoje, o Ipasem inicia a cobertura para exames Covid-19. O segurado irá desembolsar 92,50 para o PCR e 80,00 para o IgG/IgM, o restante será custeado pelo Instituto. Isto atende à solicitação feita pelo SindprofNH no mês de julho. Abaixo mais detalhes de como funcionará:

Cobertura para exames Covid-19 a partir de 15/09/2020
Informamos que o Ipasem-NH fará a cobertura da realização de testes para diagnósticos da Covid-19 para os segurados. Destacamos que o Instituto não é regido pelas determinações da Agência Nacional de Saúde (ANS), por tratar-se de um plano autogerido, mas tendo consciência da importância destes exames, a Direção fez tratativas para obtenção do mesmo, sendo aprovado pelo Conselho Deliberativo, mediante Resolução.
Como irá funcionar
O Ipasem-NH será responsável pelo custeio de 50% de um (1) exame de PCR e 50% de um (1) exame IgG/IgM para cada segurado, no período de um (1) ano, descontado em folha, conforme valores de tabela negociados com a rede credenciada. O valor de tabela do teste de PCR será de R$185,00 e do teste de IgG/IgM será de R$160,00. O servidor pagará 50% do valor dos respectivos exames, ou seja, R$ 92,50 para PCR e R$ 80,00 para o IgG/IgM. É importante ressaltar que o exame ficará a critério do Médico que está realizando o atendimento.
Pacientes Sintomáticos
Os exames de PCR ou IgG/IgM para segurados SINTOMÁTICOS deverão ser solicitados diretamente nos Hospitais de referência (Pronto Socorro da Unimed, na Rua Tupi, ou Hospital Regina), onde será feita a coleta nos laboratórios credenciados e encaminhamentos posteriores à Vigilância Sanitária.
Ressaltamos que os segurados sintomáticos não devem se dirigir ao Ipasem-NH. Estes, devem ir diretamente aos Hospitais já citados, onde, para a realização do exame, não é necessário retirar ordem. O hospital, posteriormente envia a cobrança na conta hospitalar.
Pacientes Internados
Para pacientes internados, o Ipasem-NH poderá liberar, em casos especiais, após análise técnica, mais um exame no período de um (1) ano.
Quem já apresentou sintomas
Para aqueles segurados que já apresentaram sintomas, mas atualmente não têm sinais gripais e ainda não realizaram nenhum teste, mas que gostariam de ter a certeza de que tenham a Marca Sorológica, estes poderão realizar requisição do teste IgG/IgM para os Médicos Clínicos Gerais da Recepção Médica do Ipasem-NH. Este atendimento se dará exclusivamente no período da tarde.
Lembrando
Reforçamos que o Ipasem-NH irá custear 50% de um (1) exame PCR e 50% de um (1) exame IgG/IgM para cada segurado no plano de assistência do Instituto, no período de um (1) ano .
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio de contato telefônico com os médicos clínicos gerais do Instituto, pelo (51) 3594-9162.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Progressões e promoções após a Lei 173/2020:

Embora a referida lei federal tenha sido aprovada em maio, até agora o Governo Municipal não decidiu como irá aplicar o texto da lei na esfera local. Muitos colegas que pediram alterações de nível, ou que estão esperando algum outro avanço, receberam como retorno que esses estariam suspensos até que se emitisse um parecer sobre o assunto, o que até agora não ocorreu. Na última semana, solicitamos uma reunião com a Procuradoria Geral do Município para averiguar quando terão um posicionamento e terminar com a espera de meses dos colegas por uma definição. De antemão, expomos a nossa visão de que a Lei 173/2020 não congela a totalidade das progressões e promoções. Estamos no aguardo tanto da definição deste quadro, como do agendamento desta reunião.

Auxílio alimentação: O juiz amplia o prazo

Auxílio alimentação: O juiz deu mais 10 dias de prazo para cumprimento da decisão da liminar. Ao mesmo tempo, a Prefeitura recorreu em duas instâncias, demonstrando que não tem interesse em pagar nosso auxílio alimentação e que não reconhece nosso direito. No caso dos professores, estamos trabalhando mais do que em tempos de aulas presenciais, muitos tendo que adquirir equipamentos e planos de internet melhores para ter alguma qualidade nas aulas não presenciais, tudo do próprio bolso e sem nenhum auxílio do Poder Público. Nosso jurídico está atuando para dar mais agilidade ao cumprimento da decisão.

quinta-feira, 3 de setembro de 2020