Conforme já informado, transcorreu mais uma vez o prazo para cumprimento da decisão judicial pela PMNH sem que tenha havido o pagamento do auxílio-alimentação. Além de não ter cumprido a decisão, até agora a PMNH sequer se manifestou nos autos, o que mostra o intuito de não cumprir a decisão.
Peticionamos hoje informando ao juízo e já pedimos nova reunião com o magistrado para discutir o assunto. Na petição, estamos reiterando o pedido de aplicação de multa diária, além de pedir a condenação em litigância de má-fé por parte do executivo. Além disso, o agir desidioso é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, o que também foi postulado.
Por fim, além de estar cometendo o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, a Prefeita está incorrendo em crime de responsabilidade, de acordo com o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº. 201/67, o que é passível de detenção e pode acarretar na perda do mandato e direitos políticos por 5 anos.
Prefeita, cumpra a decisão judicial e pague o auxílio alimentação!
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