sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Câmara vota alterações na previdência dos servidores municipais, segunda, dia 02/03. Compareça!


Segunda-feira, 02 de março, tem a segunda votação do PLC 01/2020, que altera pontos da legislação da previdência dos servidores municipais. Entre os itens, o mais questionado é o do aumento da alíquota de 11 para 14% para todos. A Reforma da Previdência nacional estabelece que nenhum estado ou município com regime próprio de previdência pode ter alíquota menor do que a aplicada aos servidores da União (14%), entretanto, dá opção para adoção de alíquotas progressivas, de acordo com a faixa salarial (menores para quem ganha menos e maiores para quem ganha mais). O SindprofNH discutiu com os vereadores, vereadoras e com o grupo de trabalho formado pela prefeita municipal o fato de que não foi apresentada essa opção de escalonamento de alíquotas. Há uma sinalização por parte do grupo de trabalho de incluir no PLC o compromisso de, em até 30 dias, apresentar este estudo. Apenas na segunda saberemos se a prefeita acatou esse pedido nosso ao GT ou não. 

Outra solicitação feita é de que o estudo seja apresentado para o Sindicato em tempo hábil de se discutir com a categoria, não no afogadilho, como tem sido os últimos projetos que nos dizem respeito. Também requeremos que se inclua nesse GT representante dos Sindicatos, principalmente para as próximas etapas, em que se estudará o restante da Reforma, que, entre outros, aumenta a idade mínima e o tempo de contribuição e diminui os valores de aposentadorias e pensões recebidas. Esses itens são opcionais, ou seja, não há obrigatoriedade de alteração. Portanto, abre-se uma etapa mais política que jurídica e a participação de todas e todos nesse debate é fundamental. 

Ademais, a prefeitura deve cumprir com as suas obrigações, pois, pelo que nos foi informado, novamente estão atrasando a parte patronal das contribuições de assistência e previdência. A dívida do Executivo com o Ipasem só aumenta e com certeza isso impacta no déficit atuarial do Instituto, divulgado essa semana, de quase 1,6 bilhões de reais em 35 anos. Se todos tem responsabilidade com o Instituto, isso inclui o Governo Municipal.

Então convidamos todas e todos para segunda-feira, 02 de março, às 18 horas, que compareçam na Câmara de Vereadores em defesa do Ipasem e dos nossos direitos!

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Assembleia para discutir o PLC 01/2020, que aumenta alíquotas previdenciárias, e deliberar sobre Greve Nacional de 18/03



No dia 27 de fevereiro, quinta-feira, faremos nova Assembleia para discutir o PLC 01/2020, que altera a legislação previdenciária, incluindo o aumento da alíquota para 14%. Na Sessão da Câmara da tarde de hoje, dia 19, foi acordado pelos vereadores que o PLC vai a votação nos dias 26/02 e 02/03. A ideia inicial do Governo era votar nos dias 19 e 26/02, mas foi postergada pois as dúvidas ainda são diversas:

- O Executivo alega que o prazo para adequação do que dispõe o PLC é até 02 de março, porém há uma Portaria da Secretaria Nacional de Previdência que estende o prazo até julho. Afinal, qual é o prazo real?

- A adequação da alíquota (que não deve ser inferior a aplicada aos servidores federais) considera o valor de referência, 14%, ou o escalonamento por faixa salarial?


O outro item da pauta será a deliberação sobre nossa participação na Greve Nacional dos Servidores Públicos, dia 18 de março, que tem como mote barrar a Reforma Administrativa do Governo Federal, que será estendida aos servidores de outras esferas, como os municipários. Ela pretende congelar concursos e salários, acabar com as progressões por tempo de serviço e com a estabilidade, entre outros. Já estamos sentindo na pele os resultados da Reforma da Previdência, não podemos permitir mais ataques.
Compareça na Assembleia e participe das discussões!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Projeto de lei de alterações na previdência é apresentado na Câmara




Foto: Tatiane Lopes - CMNH

Na noite de ontem, segunda, dia 17 de fevereiro, o SindprofNH reuniu-se com os vereadores, as vereadoras e integrantes do Grupo de Trabalho (GT) que está analisando os efeitos locais da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da Reforma da Previdência, encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Este GT apresentou um Projeto de Lei, que irá a votação em regime de urgência, com adequações dos pontos de aplicabilidade imediata nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos Estados e Municípios, segundo o texto da EC 103/19. Em primeiro lugar, requeremos à Procuradora-Geral do Município, Fernanda Luft, que representante do Sindicato integre o GT, que é formado ainda por procuradores do Município, do Ipasem e da Câmara, o coordenador jurídico e o gestor público do Ipasem e assessoria jurídica. No momento, não estão sendo discutidas as alterações nos requisitos de idade e tempo de contribuição, que serão tratadas pelo GT em um prazo de cerca de dois anos. Por isso, requeremos participar dos próximos passos, em que serão feitas escolhas e os trabalhadores precisam se fazer representados.

As medidas são de aplicação imediata e são resultados da Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, motivo de ampla mobilização no ano passado, que foi organizada em Novo Hamburgo pelo SindprofNH e outras entidades do movimento. Eis o primeiro responsável, o Governo Federal. Entretanto, há responsabilidade local no item que amplia a alíquota. Vejamos os principais pontos:

Ampliação da alíquota de 11% para 14%: A EC 103/2019 define que os Institutos de Previdência do RPPS, como o Ipasem, não podem ter alíquota inferior a dos servidores públicos da União, de 14%, salvo o Instituto em questão demonstrar que não há déficit atuarial. Sobre isso, não foi incluído cálculo atuarial no projeto de lei, pois ele será apresentado hoje à tarde no Ipasem. Portanto, a proposta de alteração de alíquota baseou-se em cálculos atuariais antigos. Segundo o Instituto, a previsão é de confirmação do déficit, porém ainda não há. Os Sindicatos e os Vereadores precisam ter acesso ao cálculo atuarial atualizado para a verificação da situação atuarial do Ipasem antes da votação do projeto. Ademais, o Governo Municipal tem responsabilidade na situação financeira do Ipasem, pois a cada ano, atrasam suas contribuições, parcelando e reparcelando as dívidas com o Instituto, aumentando a bola de neve.

Vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário, como FG, ADP: De acordo com a EC 103/2019 e contido na proposta de adequação local, FG e ADP não poderão ser incorporadas ao salário e o servidor poderá optar pela contribuição ou não sobre essas vantagens. Caso opte por contribuir, elas entrariam na base de cálculo para o benefício, no momento da aposentadoria. Ainda não há definição por parte do Executivo de como proceder para a opção e sobre o reembolso daquilo que contribuíram a mais sobre essas vantagens. O jurídico do SindprofNH está analisando a questão para eventuais ações.

Salário-maternidade, auxílio-doença, salário-família e auxílio-reclusão passam para responsabilidade do Executivo, não mais do Ipasem: A EC 103/2019 limitou aos RPPS apenas a concessão de aposentadorias e pensões. Com isso, os benefícios acima e os procedimentos para concessão desses e das licenças saúde, licenças maternidade e licenças adotante serão de responsabilidade da Administração Municipal.

Cabem ressaltar os dois responsáveis pelas mudanças: o Governo Federal, pela Reforma da Previdência, e o Governo Municipal, pelos atrasos e parcelamentos de dívidas com o Ipasem que se arrastam por várias gestões, incluída a atual. Para os próximos passos, temos que pressionar para que não mais tenham atrasos de contribuições e parcelamentos por parte do Executivo Municipal e para que se inclua representante do SindprofNH no Grupo de Trabalho, em que os pontos mais nefastos da Reforma da Previdência nacional serão tratados.


PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2020



1. ECONÔMICAS
1.1. Zeramento da inflação do período com aumento real dos salários, baseado no reajuste do Piso Nacional do Magistério, de 12,84%, e perdas históricas;
1.2. Auxílio Alimentação com valor de R$ 502,00 (valor da cesta básica para região metropolitana de Porto Alegre, segundo o Dieese), independente de carga horária;
1.3. Difícil Provimento;
                                                           
2. PLANO DE CARREIRA, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO
2.1. Alterações no Plano de Carreira 2340/2011, a saber:
2.1.1. Garantir a equiparação salarial entre professores(as) que ingressaram com Nível Médio – Magistério ou Normal, com os(as) que ingressaram com Nível Superior. Para tal, os(as) primeiros(as) devem ter o salário básico reajustado em 30% (e não os atuais 5%) após concluírem o nível superior;
2.1.2. Fim do interstício entre as alterações de nível e reconhecimento imediato da formação, a partir do protocolo da solicitação e da apresentação documento comprobatório;
2.1.3. Direito ao afastamento de 1/3 da carga horária para cursos de especialização, mestrado e doutorado, sem a necessidade de compensação de carga horária;
2.1.4. Liberação para estágios obrigatórios em cursos de graduação e pós-graduação, sem necessidade de compensação de carga horária, caso realize em escola pública;
2.2. O imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira 336/2000;
2.3. Igualdade de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2.4. Incorporação do adicional de “Vantagem Pessoal” recebido pelas recreacionistas ao salário base, para que sobre este incidam as progressões, sem perdas;

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1. Garantia de limite máximo de alunos por turma e por professor, conforme legislação vigente (Resolução Nº 4, de 2010, MEC/SEB; e outros);
3.2. Garantir profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento e no apoio à inclusão, de acordo com a demanda;
3.3. Investimentos permanentes na melhora das condições de trabalho; 3.4. Implementação dos Conselhos Escolares conforme legislação federal;
3.5. Garantia de secretário(a), coordenação pedagógica e orientação educacional em turno integral em todas as escolas e professor(a) e/ou bibliotecário(a) nas bibliotecas escolares;
3.6. Implementar legislação que vise inibir o assédio moral;
3.7. Inclusão de representantes do SINDPROFNH na Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CADEP;
3.8. Eleição para direção nos espaços pedagógicos e Escola Municipal de Arte;
3.9. Monitoramento dos prazos para aplicação das metas do Plano Municipal de Educação vigente (2015-2025);

4. PREVIDENCIÁRIAS
4.1. Garantir em lei a divisão paritária das vagas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASEM, conforme acordo entre as entidades sindicais;
4.2. Fim da remuneração de gratificação para membros deste Conselho;
4.3. Repasse mensal e em dia das contribuições patronais de Assistência e Previdência. Sem novos atrasos e parcelamentos;

5. GERAIS
5.1. Liberação do valor consignado em juízo referente aos Impostos Sindicais de 2017 e 2018;
5.2. Plano de municipalização gradual das escolas terceirizadas das escolas de Educação Infantil;
5.3. Estabelecer calendário para os encontros mensais de negociação;
5.4. Cumprimento do acordo em relação ao pagamento das parcelas em atraso da Reclassificação, que foi cumprido durante 01 ano, em que os pagamentos eram feitos em folha complementar, passando a serem incorporadas à folha de pagamento, descumprindo o acordo realizado.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Convocação para Assembleia Geral


Nota de Repúdio à Declaração do Ministro da Economia

O Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo repudia a comparação entre servidores públicos e parasitas feita pelo ministro Paulo Guedes. A declaração realizada ofende os professores e as professoras do município que servem a comunidade dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, zelando pela qualidade do ensino, desde a educação infantil ao ensino fundamental. Os (as) professores (as) realizam concurso público (art. 37 da Constituição), são nomeados e passam por um período de avaliação de três anos e, só então, conseguem adquirir estabilidade. Em sua maioria, dedicam a vida no atendimento ao público. Além dos professores e professoras municipais, estaduais e federais, há uma gama de outros serviços em hospitais, universidades, segurança, limpeza urbana, saneamento, campanhas de prevenção, atendimento psicológico, no judiciário, na fiscalização. O desrespeito ao servidor público é um desrespeito ao cidadão, uma vez que é ele quem usufrui de toda a estrutura do Estado.
Além disso, dizer que o gasto com folha de pagamento chega a 90% é uma grande falácia e tem um único objetivo: a redução do Estado, ou seja, menos serviços públicos, menos garantias de atendimento à população e a incompreensão do que é Estado Democrático de Direito, que tem por fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Mesmo com a “retratação” do ministro em mensagem de whatsapp enviada a jornalistas, amigos e familiares, ele desrespeitou os servidores e as servidoras e, assim, demonstrou que as ações do atual governo beiram ao desmonte do Estado, gerando um quadro ainda maior de desigualdade e injustiças sociais, onde quem depende da estrutura estatal ficará marginalizado.
Em função desse e outros ataques aos serviços públicos e direitos aos cidadãos, está marcada uma Greve nacional em Defesa dos Direitos e dos Serviços públicos, no dia 18/03/2020, que será deliberada na assembleia que ocorrerá no dia 17/02/2020 (segunda-feira) às 17h30 (primeira chamada) e às 18h (segunda chamada).