quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Projeto que altera eleição de diretores será votado na próxima semana

Atualização: Foi divulgada a ordem do dia da sessão da Câmara de hoje, dia 02/10, e não consta o PL 106/17, que altera a eleição de diretores. Porém poderá ser incluído no início da sessão, segundo informações obtidas agora. Convidamos todos para comparecer na sessão da Câmara de Vereadores, hoje, às 18h.



O Projeto de Lei 106/17, que trata das mudanças na Lei de Gestão Democrática no Ensino Público, será votado nas sessões dos dias 02 e 04 de outubro, segunda-feira e quarta-feira respectivamente. Convidamos a todos para acompanhar estas votações.

O SindprofNH foi consultado pela Secretaria de Educação acerca destas mudanças e tem levado a discussão para a categoria, em duas assembleias realizadas. Apesar de alguns consensos, existem pontos em que não se teve acordo. Entendemos que este debate se deu de forma muito rápida, já que iniciou tarde e estamos na iminência da publicação do edital e, consequentemente, do início do período eleitoral. As seguintes deliberações das assembleias com discordância ao projeto foram entregues à Administração Municipal:

- Pela manutenção da idade mínima do segmento dos alunos em 12 anos, conforme regra atual. A ampliação da idade fará com que, praticamente, não haverá votos deste segmento, já que terão pouquíssimos alunos com a idade necessária para votar. Também se entende que é um exercício importante da cidadania que precisa ser motivado, não impedido. O governo propõe o aumento desta idade mínima para 16 anos.

- Direito dos pais de votarem independente da participação em debates. O projeto condiciona o direito ao voto à participação em debate. Entendemos que a limitação proposta no PL irá limitar a participação dos pais, ao invés de ampliar. Em algumas escolas, temos o relato da dificuldade de, no dia da votação, fazer os pais virem participar do processo. Havendo esta condição anterior para habilitação ao voto, o que o governo quer instituir com este projeto, praticamente também não teremos participação deste segmento no processo eleitoral.

- O(s) vice-diretor(es) deve(m) ser da própria escola. A categoria entende que é fundamental que o(s) vice-diretor(es) devam ser da própria escola. Isto porque este(s) precisa(m) conhecer a realidade da escola e da comunidade em questão. O projeto prevê que os vices possam ser indicados pelo diretor eleito, independente de que escola for.

- O candidato deve estar a um ano, no mínimo na escola para poder se candidatar. A categoria entende que um ano é o tempo mínimo necessário para que o professor possa ser candidato a diretor. Com este tempo, o professor já conhece a escola e a comunidade, estando apto para esta importante tarefa. O governo instituiu no projeto o prazo mínimo de seis meses para poder se candidatar.

A Assembleia, também questionou:

- a inclusão das exigências das Certidões Negativas junto à Receita Federal, Serasa, SPC, Judicial Criminal e Atestado Médico nos tantos documentos que já constam na lei atual.

- a alteração para o prazo de seis (06) meses para que, nos casos de vacância da função de diretor, ocorra a indicação pela Secretaria de Educação para complementação de mandato. No PL em questão, se propõe a alteração para doze (12) meses.

- a retirada do prazo de 45 dias para conclusão dos processos administrativos no caso dos professores eleitos para direção. Entendemos que este prazo deve permanecer.

Conforme dito anteriormente, não se teve acordo nestes tópicos. Apenas um item que foi alterado por Mensagem Retificativa, após o PL estar protocolado.  O texto do inciso XIV, do artigo 14, incluído pelo PL, adicionava entre as atribuições do diretor “atender as determinações da Secretaria de Educação”. Questionamos quais seriam estas determinações e a redação foi alterada, especificando quais seriam: a organização do quadro de recursos humanos disponibilizado pela Secretaria de Educação e atender os prazos referentes a prestações de contas, fornecimento de dados e de documentação escolar.

O que é gestão democrática?

A legislação que estabelece a Gestão Democrática no Ensino Público em Novo Hamburgo é a lei 2015/2009. Entende-se como um dos pilares da Gestão Democrática a participação da comunidade nas eleições de diretores, que pode estar sendo afetada pelo projeto 106/17, na medida em que limita a participação de pais, impondo a presença em debate na escola, e de alunos, aumentando para 16 anos a idade mínima para votar.

Porém outros pilares da gestão democrática precisam ser defendidos permanentemente. A categoria dos professores precisa ser respeitada e ouvida. Os professores lutaram contra a retirada do Plano de Carreira, em 2009, e sofreram (e ainda sofrem) com a implementação do novo plano, em 2011, que ataca ferozmente a carreira e a possibilidade de valorização profissional. Anos mais tarde, em 2015 e 2016, ocorreu o parcelamento do dissídio, sendo que havia verba para pagamento integral, já que o impacto no orçamento municipal foi irrisório, mas significativo no bolso de cada professor. Este foi um dos motivos da greve de 2015, que uniu a categoria como nunca antes havia sido possível, levando mais de 90% dos professores às ruas, por cerca de um mês. Inclusive vários professores que participaram do movimento tiveram seus salários descontados, pois o governo em questão não aceitou discutir o pagamento dos dias da greve.


Portanto precisamos falar em democracia em todas as instâncias, combater o assédio moral e respeitar a voz dos professores.

Audiência com o Ministério Público para tratar sobre Salas de Recursos e Laboratórios de Aprendizagem

Em 2015, o SindprofNH fez uma denúncia junto ao MP sobre Salas de Recursos e Laboratórios de Aprendizagem que estavam fechadas ou atendendo parcialmente. No ano passado, em 2016, o MP pediu uma atualização da situação e neste ano foi marcada esta audiência, juntamente com representantes do Executivo municipal, para prestar os esclarecimentos. Entregamos os dados atualizados, que recebemos dos colegas ao longo das últimas semanas. O MP deliberou ações e prazos para que a Prefeitura regularize a situação. O SindprofNH entrará em contato com estas escolas para acompanhar o andamento destas ações.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Reunião com PGM para tratar sobre pendências na Reclassificação

Na manhã desta quarta-feira, dia 27 de setembro, o SindprofNH esteve reunido com a Procuradoria Geral do Município (PGM) para tratar sobre professoras que não estão recebendo o pagamento do retroativo referente à reclassificação. As professoras em questão tiveram êxito em primeira instância em ação judicial, porém sem previsão para conclusão. O jurídico da prefeitura já havia informado que se desistissem da ação, seriam chamadas para acerto do valor da indenização, dentro do estabelecido na lei 3012/2017 (da Reclassificação). 

A questão é que haviam orientações desencontradas de quando finalmente seria feito tal acerto. Portanto fomos à PGM para ter um posicionamento definitivo sobre o assunto. Os procuradores nos informaram que precisam esperar o despacho do juiz referente ao pedido de retirada da ação, mas que assim que isto ocorrer estas professoras logo serão chamadas. O Sindicato está tomando as providências para buscar agilizar estes trâmites e ter uma rápida solução.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Assembleia do CPERS decide por greve por tempo indeterminado

Frente ao descalabro do parcelamento salarial, que já perdura quase dois anos, e tendo este último mês a menor parcela paga até então, de R$ 350,00, os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola da Rede Estadual deflagraram greve por tempo indeterminado.

Fonte: Sul 21



A Assembleia ocorreu esta manhã, no Largo Glênio Peres, e, além da greve, decidiu-se que não haverá recuperação dos dias letivos até que não haja mais parcelamento de salários e do 13º, além do pagamento de juros sobre os 21 meses em que houve atraso nos vencimentos.


Fonte: Sul 21

No final da Assembleia, os professores e funcionários de escola presentes fizeram uma caminhada até o Palácio Piratini, onde foi realizado um ato em protesto ao governo Sartori. 

Paródia feita para o ato público

Alteração do processo de eleição dos diretores: SindprofNH leva aos vereadores deliberações da Assembleia.

Na noite de ontem (04), membros da direção do SindprofNH estiveram na Câmara Municipal para tratar com os vereadores acerca do PL 106/2017, que altera a Lei da Gestão Democrática no Ensino Público, no que concerne ao processo de eleição de diretores. Nesta reunião, o SindprofNH repassou as deliberações da última assembleia acerca do tema.



A assembleia foi realizada na semana passada (29) e os professores reunidos discutiram propostas (ainda verbais, pois não havia o projeto finalizado) feitas pela SMED para alteração no processo de eleição de diretores, que ocorre ainda este ano. O projeto foi protocolado na sexta-feira e lido no Plenário na sessão de ontem. Agora ele irá tramitar nas Comissões Legislativas e já tem agendada a presença do Sindicato na reunião da Comissão de Educação na próxima segunda-feira (11).



Cabe ressaltar que solicitamos à mantenedora que o projeto deveria ser apreciado pela categoria assim que tivesse a redação concluída, antes de ser enviado para o Legislativo, porém não foi o que ocorreu. O projeto foi protocolado com elementos que a categoria tem discordância e é preciso retomar a discussão antes que seja votado.
Estes elementos são:

         A assembleia rejeitou esta proposta, definindo a manutenção da regra atual. O entendimento é de que, praticamente, não vão haver votos deste segmento, já que terão pouquíssimos alunos com a idade necessária para votar. Também se entende que é um exercício importante da cidadania que precisa ser motivado, não impedido.

- Exigência de participação dos pais em pelo menos uma assembleia de exposição de propostas de candidatos como requisito de habilitação para votação.
         A assembleia rejeitou esta proposta. Apesar de sabermos e defendermos a participação dos pais e mães na vida cotidiana escolar, sabemos da realidade da maioria destes. Considera-se importante que se mantenham os dois dias de debates, porém não como condição para o direito ao voto. Aliás, existe possibilidade desta limitação não ter fundamento constitucional.


Outros itens da proposta foram aprovados na Assembleia Geral:

         Assembleia aprovou parcialmente esta proposta e acrescentou que o candidato deve estar há, no mínimo, 01 ano em efetivo exercício na escola em que será candidato. Este critério de tempo mínimo na escola não estava nas propostas feitas pela SMED e foi uma deliberação encaminhada pela assembleia, incluída posteriormente na redação do projeto. Outra deliberação encaminhada pela Assembleia, mas que não está no projeto é de que o(s) vice(s) deve(m) ser da escola.

- Alteração na proporção para o “peso” do voto dos segmentos da comunidade escolar, sendo 70% para professores e funcionários e 30% para pais e alunos.
         Este item foi aprovado.

- Ampliação de 03 para 04 anos o mandato do(a) diretor(a).
A assembleia aprovou esta proposta.

Foi encaminhado novo ofício à Administração Municipal com estas considerações e solicitando uma nova reunião para discutir adequações no projeto.

        Importante ressaltar que desde o início do novo governo, o Sindicato se posicionou, de antemão, contrário a qualquer alteração que levasse à escolha através de “lista tríplice”. Conseguimos, através deste posicionamento prévio, garantir o direito à escolha da comunidade escolar, afastando qualquer possibilidade desta “lista tríplice”.