Na noite de
ontem (04), membros da direção do SindprofNH estiveram na Câmara Municipal para
tratar com os vereadores acerca do PL 106/2017, que altera a Lei da Gestão
Democrática no Ensino Público, no que concerne ao processo de eleição de
diretores. Nesta reunião, o SindprofNH repassou as deliberações da última
assembleia acerca do tema.
A assembleia foi
realizada na semana passada (29) e os professores reunidos discutiram propostas
(ainda verbais, pois não havia o projeto finalizado) feitas pela SMED para
alteração no processo de eleição de diretores, que ocorre ainda este ano. O
projeto foi protocolado na sexta-feira e lido no Plenário na sessão de ontem.
Agora ele irá tramitar nas Comissões Legislativas e já tem agendada a presença
do Sindicato na reunião da Comissão de Educação na próxima segunda-feira (11).
Cabe ressaltar
que solicitamos à mantenedora que o projeto deveria ser apreciado pela categoria
assim que tivesse a redação concluída, antes de ser enviado para o Legislativo,
porém não foi o que ocorreu. O projeto foi protocolado com elementos que a
categoria tem discordância e é preciso retomar a discussão antes que seja
votado.
Estes
elementos são:
A
assembleia rejeitou esta proposta, definindo a manutenção da regra
atual. O entendimento é de que, praticamente, não vão haver votos deste
segmento, já que terão pouquíssimos alunos com a idade necessária para votar.
Também se entende que é um exercício importante da cidadania que precisa ser
motivado, não impedido.
- Exigência de participação
dos pais em pelo menos uma assembleia de exposição de propostas de candidatos
como requisito de habilitação para votação.
A assembleia rejeitou
esta proposta. Apesar de sabermos e defendermos a participação dos pais e mães
na vida cotidiana escolar, sabemos da realidade da maioria destes. Considera-se
importante que se mantenham os dois dias de debates, porém não como condição
para o direito ao voto. Aliás, existe possibilidade desta limitação não ter
fundamento constitucional.
Outros itens da proposta foram aprovados na Assembleia Geral:
Assembleia
aprovou parcialmente esta proposta e acrescentou que o candidato deve
estar há, no mínimo, 01 ano em efetivo exercício na escola em que será
candidato. Este critério de tempo mínimo na escola não estava nas propostas
feitas pela SMED e foi uma deliberação encaminhada pela assembleia, incluída
posteriormente na redação do projeto. Outra deliberação encaminhada pela
Assembleia, mas que não está no projeto é de que o(s) vice(s) deve(m) ser da
escola.
-
Alteração na proporção para o “peso” do voto dos segmentos da comunidade
escolar, sendo 70% para professores e funcionários e 30% para pais e alunos.
Este item foi aprovado.
-
Ampliação de 03 para 04 anos o mandato do(a) diretor(a).
A assembleia aprovou esta proposta.
Foi
encaminhado novo ofício à Administração Municipal com estas considerações e
solicitando uma nova reunião para discutir adequações no projeto.
Importante
ressaltar que desde o início do novo governo, o Sindicato se posicionou, de
antemão, contrário a qualquer alteração que levasse à escolha através de “lista
tríplice”. Conseguimos, através deste posicionamento prévio, garantir o direito
à escolha da comunidade escolar, afastando qualquer possibilidade desta “lista
tríplice”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário