terça-feira, 5 de setembro de 2017

Alteração do processo de eleição dos diretores: SindprofNH leva aos vereadores deliberações da Assembleia.

Na noite de ontem (04), membros da direção do SindprofNH estiveram na Câmara Municipal para tratar com os vereadores acerca do PL 106/2017, que altera a Lei da Gestão Democrática no Ensino Público, no que concerne ao processo de eleição de diretores. Nesta reunião, o SindprofNH repassou as deliberações da última assembleia acerca do tema.



A assembleia foi realizada na semana passada (29) e os professores reunidos discutiram propostas (ainda verbais, pois não havia o projeto finalizado) feitas pela SMED para alteração no processo de eleição de diretores, que ocorre ainda este ano. O projeto foi protocolado na sexta-feira e lido no Plenário na sessão de ontem. Agora ele irá tramitar nas Comissões Legislativas e já tem agendada a presença do Sindicato na reunião da Comissão de Educação na próxima segunda-feira (11).



Cabe ressaltar que solicitamos à mantenedora que o projeto deveria ser apreciado pela categoria assim que tivesse a redação concluída, antes de ser enviado para o Legislativo, porém não foi o que ocorreu. O projeto foi protocolado com elementos que a categoria tem discordância e é preciso retomar a discussão antes que seja votado.
Estes elementos são:

         A assembleia rejeitou esta proposta, definindo a manutenção da regra atual. O entendimento é de que, praticamente, não vão haver votos deste segmento, já que terão pouquíssimos alunos com a idade necessária para votar. Também se entende que é um exercício importante da cidadania que precisa ser motivado, não impedido.

- Exigência de participação dos pais em pelo menos uma assembleia de exposição de propostas de candidatos como requisito de habilitação para votação.
         A assembleia rejeitou esta proposta. Apesar de sabermos e defendermos a participação dos pais e mães na vida cotidiana escolar, sabemos da realidade da maioria destes. Considera-se importante que se mantenham os dois dias de debates, porém não como condição para o direito ao voto. Aliás, existe possibilidade desta limitação não ter fundamento constitucional.


Outros itens da proposta foram aprovados na Assembleia Geral:

         Assembleia aprovou parcialmente esta proposta e acrescentou que o candidato deve estar há, no mínimo, 01 ano em efetivo exercício na escola em que será candidato. Este critério de tempo mínimo na escola não estava nas propostas feitas pela SMED e foi uma deliberação encaminhada pela assembleia, incluída posteriormente na redação do projeto. Outra deliberação encaminhada pela Assembleia, mas que não está no projeto é de que o(s) vice(s) deve(m) ser da escola.

- Alteração na proporção para o “peso” do voto dos segmentos da comunidade escolar, sendo 70% para professores e funcionários e 30% para pais e alunos.
         Este item foi aprovado.

- Ampliação de 03 para 04 anos o mandato do(a) diretor(a).
A assembleia aprovou esta proposta.

Foi encaminhado novo ofício à Administração Municipal com estas considerações e solicitando uma nova reunião para discutir adequações no projeto.

        Importante ressaltar que desde o início do novo governo, o Sindicato se posicionou, de antemão, contrário a qualquer alteração que levasse à escolha através de “lista tríplice”. Conseguimos, através deste posicionamento prévio, garantir o direito à escolha da comunidade escolar, afastando qualquer possibilidade desta “lista tríplice”.

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