quinta-feira, 30 de março de 2017

Nota de apoio às municipárias e municipários de Cachoeirinha


O SindprofNH manifesta solidariedade às municipárias e municipários de Cachoeirinha, que estão na maior greve da história do município. Hoje pela manhã foram duramente reprimidos ao tentarem acompanhar a votação de cortes no vale alimentação. Dezenas de feridos e servidores presos por exercerem seu direito de resistir aos ataques do prefeito Miki Breier, do PSB. 


Todo apoio às municipárias e municipários de Cachoeirinha e repúdio aos ataques e truculência do governo municipal!

Lutar não é crime!

quarta-feira, 29 de março de 2017

Conselho Político discutiu Campanha Salarial e Reformas.

Em reunião, o dia 28 de março de 2017, o Conselho Político Sindical debateu sobre as próximas ações em relação a campanha salarial 2017. A data base se aproxima e não há agenda de reunião com o executivo sobre o tema. Foi decidido pressionar o governo para que as negociações tenham início o mais breve possível. Assim como na semana passada, enviamos hoje novo ofício solicitando agenda. Sobre o tema das reformas e a terceirização, se entendeu que precisamos continuar mobilizados para frear todos os ataques, participando dos mobilizações nacionais e locais. Para esta semana convidamos a todos para participarem do Ato Contra as Reformas na Esquina Democrática, em Porto Alegre.

terça-feira, 28 de março de 2017

António Nóvoa: Local e data confirmados

Palestra com António Nóvoa já tem data, horário e local confirmados!

Será dia 31 de maio de 2017, às 19 horas, na Sociedade Ginástica. O estacionamento custará 5 reais.

Tema: Desafios do Trabalho e Formação Docentes no Século XXI.

O SindprofNH está trazendo para Novo Hamburgo, com exclusividade, António Nóvoa, professor português, pesquisador e ex-reitor da Universidade de Lisboa.

Nóvoa é autor de mais de 150 publicações, entre livros, capítulos e artigos, editadas em 12 países. As suas investigações e interesses incidem sobre história e psicologia da educação, educação comparada e formação de professores.

Não perca a oportunidade de ouvir e conversar com um dos grandes nomes da educação mundial!

Carta aberta ao Jornal NH: SindprofNH quer seu devido lugar no IPASEM

Boa tarde, João Ávila.

Venho respeitosamente, em nome do Sindicato dos Professores Municipais de NH – SindprofNH –, me manifestar ao que foi publicado na sua coluna na última sexta-feira (24/03/2017). A nota em questão associa a eleição do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais com a escolha dos conselheiros do IPASEM, desconsiderando o SindprofNH, entidade classista, com registro sindical e representante legítimo dos professores municipais. O SindprofNH, que completará 12 anos de existência em agosto, é jovem, mas tem se fortalecido, ampliando seu capital político e capacidade de mobilização e organização. Esta força também é vista na proporção de sindicalizados em relação à base: 1600 professores na rede municipal (mais da metade do total de servidores municipais), sendo 1200 sindicalizados. No mundo virtual, que atualmente tem muita relevância, o Sindicato conta com 4735 seguidores na sua página no Facebook, número muito superior ao total de servidores municipais, com mais de 5 mil pessoas alcançadas semanalmente. O Blog do SindprofNH conta com uma média de 3 mil acessos semanais, com picos que chegam a 10 mil. Portanto o registro sindical, as ações e os números confirmam a representatividade do SindprofNH.

Os números acima citados são para colocar as duas entidades classistas dos servidores municipais, GSFM e SindprofNH, na mesma grandeza e, portanto, com os mesmos direitos de representação naquilo que é o patrimônio dos funcionários públicos do município, o IPASEM. Desta forma, gostaria de reafirmar a pauta dos professores municipais quanto a isto:

- Reestruturação do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPASEM, contemplando a indicação de representantes do SindprofNH, com a divisão paritária das vagas entre as entidades sindicais;

- Fim da remuneração de gratificação para membros do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto.

Inclusive, estamos reivindicando junto ao executivo que se cumpra o prometido no debate entre os candidatos, realizado pelo SindprofNH. A prefeita Fátima Daudt, então candidata, afirmou ser favorável à divisão paritária das vagas entre as entidades sindicais (como pode ser confirmado pelo link: https://goo.gl/vyDwW3).

Agradeço a atenção e lhe aviso que esta mensagem também será publicada em nosso Blog e redes sociais.

Estou à disposição,

Atenciosamente,

Gabriel Ferreira
Presidente SindprofNH


quinta-feira, 23 de março de 2017

Primeira reunião do Conselho Político em 2017 e atualização de seus representantes.

O Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo – SINDPROFNH – vem respeitosamente solicitar que seja realizada a atualização dos representantes deste estabelecimento de ensino para o Conselho Político Sindical (CPS). São 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

O Conselho Político Sindical (CPS) se reúne uma vez por mês e tem como atribuições fiscalizar o cumprimento das deliberações da categoria e das ações da direção do Sindicato, discutir e deliberar sobre temas de formação política e sindical, encaminhar demandas para o sindicato, entre outros temas pertinentes à atuação sindical.

Podem ser escolhidos novos representantes ou manter os que já representam a escola.

Os nomes dos representantes devem ser enviados para o e-mail sindprofnh@gmail.com, até o dia 27 de março.

Aproveitamos para informar a data em que ocorrerá a primeira reunião do Conselho Político Sindical deste ano: dia 28 de março, às 18 horas, na Sede do Sindicato, na Rua Gomes Portinho, 17, sala 606, Centro.

quarta-feira, 22 de março de 2017

Não à manobra de Temer! A luta para derrotar a Reforma da Previdência tem que continuar!!!

Michel Temer declarou ontem que retirará servidores municipais e estaduais da pauta da Reforma da Previdência. Quanto a isto temos que ressaltar que a luta do último dia 15 de março, quando milhares de trabalhadores e estudantes tomaram as ruas dizendo NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA, pressionou o governo a propor mudanças no projeto, antes descartadas por Temer.

Apesar deste recuo do governo, nós não podemos recuar nenhum centímetro na luta! A intenção do governo é clara: através desta manobra quer dividir a classe trabalhadora para enfraquecer a luta contra o fim da aposentadoria (que é o que a Reforma da Previdência significa). Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, chegou a afirmar que espera que a pressão sobre os deputados da base diminua 70% com estas alterações...

Os servidores municipais e estaduais não devem deixar que isto aconteça. Primeiro porque o governo não está retirando os regimes de previdência dos municípios e estados da reforma, mas dando opção para estes aderirem ou não. Ou seja, mais cedo ou mais tarde, todos estados e municípios acabarão fazendo estas mudanças.

Segundo porque este é um ataque que atinge o conjunto da classe trabalhadora com motivos claros: terminar com a aposentadoria de muitos para enriquecer o setor financeiro e se apropriar das contribuições para pagamento da dívida pública.

A resposta deve ser mais luta! O SindprofNH está no Comitê em Defesa da Previdência Pública, que está organizando inúmeras atividades de resistência e convocamos toda categoria  para participação. Além de usar as redes sociais e e-mails para pressionar os deputados e senadores para votarem contra a Reforma da Previdência.


E dizer em alto e bom som: “Se votar a favor da Reforma, meu voto vai faltar”!


Sindicato pede início das negociações do dissídio e divisão das vagas no Conselho do Ipasem.

    Protocolamos ontem um ofício pedindo celeridade no início das negociações do dissídio, considerando que estamos nos aproximando da data-base, em abril. O SindprofNH protocolou a pauta ainda no final do ano passado, para que a Comissão de Transição tivesse ciência das demandas da categoria e da educação. No início do novo governo protocolamos novamente, desta vez para a prefeita Fátima Daudt.

    Não queremos que este ano repita o que passamos nos anos anteriores, com discussões atropeladas e falta de diálogo. Estamos no aguardo do agendamento destas reuniões de negociação!


    No mesmo ofício, ressaltamos que a categoria quer seu espaço no Conselho Deliberativo do Ipasem. Esta semana foi publicado um decreto com a renovação dos representantes do executivo. Por parte dos servidores municipais, embora tenham duas entidades de classe, apenas uma tem representação neste conselho. O Ipasem é patrimônio da categoria e esta, como um todo, tem direito a participar da sua gestão. Revindicamos este direito e queremos um encaminhamento por parte do Executivo com brevidade.



segunda-feira, 20 de março de 2017

Terceirização e Reforma Trabalhista: ataques não se limitam à aposentadoria.

Engana-se quem pensa que já se chegou ao fundo do poço com a proposta de Reforma da Previdência. Ela não é a única. Está na pauta a Reforma Trabalhista, Terceirizações e cerceamento do direito de greve.


O governo Temer e seus deputados aliados “tremeram na base” com os atos da última quarta-feira, dia 15 de março. Por isso, a votação do ataque à aposentadoria foi adiada para maio e o projeto de alterações na Terceirização  foi antecipado e, junto com ele, a Reforma Trabalhista.

Hoje, no blog do SindprofNH, abordaremos sobre estas mudanças propostas para a Terceirização. Em breve, discutiremos sobre outros aspectos da Reforma Trabalhista e ataques ao direito de greve dos servidores.

Em tempo: Antes de ler sobre as mudanças para a terceirização, ressaltamos que em Novo Hamburgo a categoria já sente na pele este modelo de terceirização, maquiada sob a forma de “contratos de gestão”, em doze Escolas Municipais de Educação Infantil. Inúmeros fatores descritos abaixo também se enquadram perfeitamente na situação das professoras e professores destas EMEIs.


Por que a terceirização é nociva aos trabalhadores?

As alterações propostas e que devem ir à votação nesta semana permitem que a empresa terceirize a atividade-fim, o que atualmente não é permitido.

O salário de trabalhadores terceirizados é menor. Chega a ser 24% menor do que o dos empregados regulares, segundo o Dieese. Também trabalham mais, em média, 3 horas a mais por semana. Como consequência, o número de vagas deve cair em todos os setores.

Os terceirizados são mais suscetíveis a acidentes. Por exemplo, mais de 80% dos mortos em serviço na Petrobrás entre 1995 e 2013 eram subcontratados. Isto porque companhias de menor porte não têm as mesmas condições para dar segurança aos seus empregados, além de receberem menos cobrança e fiscalização.

A terceirização discrimina. Com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.

Terceirização enfraquece a luta. Trabalham em um mesmo local, com patrões diferentes e representados por sindicatos distintos. Essa divisão os isola, tornando praticamente impossível negociar de forma conjunta ou de fazer ações como greves.

A terceirização explora. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Casos como esses já acontecem em setores como mineração, confecções e manutenção elétrica.

A terceirização protege os maus empregadores. Fica mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado é distante e difícil de ser comprovada. Em dezembro de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para serem julgados e a perspectiva dos juízes é que esse número aumente.

A terceirização incentiva a corrupção. Casos como o do bicheiro Carlos Cachoeira e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda envolviam a terceirização de serviços públicos. Em diversos casos menores, contratos fraudulentos de terceirização também foram usados para desviar dinheiro do Estado. Para o procurador do trabalho Rafael Gomes, a nova lei libera a corrupção nas terceirizações do setor público. A saúde e a educação pública perdem dinheiro com isso.

O Estado arrecada menos e gasta mais. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve provocar uma sobrecarga adicional ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao INSS. Segundo juízes do TST, isso acontece porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com maior frequência, o que gera gastos ao setor público.


Fonte: Repórter Brasil: Adaptado de http://novemotivosparavocesepreocuparcomanoval.webflow.io/, acesso em 20 de março de 2017.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Não à Reforma da Previdência! E-mails de deputados federais e senadores da base do governo Temer:

É a hora de resistir! Para isto precisamos usar de todos os recursos possíveis! Vamos mandar mensagens para todos os deputados e senadores gaúchos que compõem a base do governo Temer, dizendo Não à Reforma da Previdência!


António Nóvoa em Novo Hamburgo. Um evento do SindprofNH.

O SindprofNH está trazendo para Novo Hamburgo, com exclusividade, António Nóvoa, professor português, pesquisador e ex-reitor da Universidade de Lisboa.

Nóvoa é autor de mais de 150 publicações, entre livros, capítulos e artigos, editadas em 12 países. As suas investigações e interesses incidem sobre história e psicologia da educação, educação comparada e formação de professores.

O evento já tem data marcada, será dia 31/05. Porém o local e mais detalhes serão acertados e divulgados nos próximos dias.

De antemão, todos os associados estão convidados! Não perca a oportunidade de ouvir e conversar com um dos grandes nomes da educação mundial!


segunda-feira, 13 de março de 2017

AVISO: Estágios probatórios podem aderir à paralisação sem receber sanções.

No dia 15 de março, os colegas que estão em estágio probatório podem aderir à paralisação. Ressaltamos que as avaliações não podem ser influenciadas pela adesão ao movimento, nem sofrer outras sanções. A ausência neste dia não configura Falta Não Justificada.

Cronograma para o dia 15 de março.


Obs.1: Pode sofrer alterações de acordo com a necessidade, embora só ocorrerão em último caso.
Obs.2: Providenciamos a colocação de toldo e algumas cadeiras para a parte da tarde.


sábado, 11 de março de 2017

Proposta de reforma previdenciária: retrocesso e injustiça social

por Prof. Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Livre-Docente da Universidade de São Paulo (USP), ex-Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e Auditor-Fiscal do Trabalho.


A reforma previdenciária recentemente apresentada ao Congresso Nacional sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (nº 287/2016) é uma das mais impressionantes afrontas aos direitos sociais vistas na história do mundo civilizado.
A exigência de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, já bastante elevada, irá aumentar conforme o passar do tempo, exigindo-se, também, 25 anos de tempo de contribuição.
O aumento da expectativa de sobrevida, algo que seria digno de comemoração, passará a penalizar as pessoas que pretendam se aposentar.
Ainda assim, para se receber integralmente a média das remunerações, sempre respeitado o valor máximo do INSS, será exigido o surpreendente período de 49 anos de tempo de contribuição.
Cabe lembrar que todo esse rigor passará a ser aplicado aos homens e mulheres, assim como aos trabalhadores rurais, embora normalmente expostos a condições mais penosas de labor.
Na prática, quase ninguém irá conseguir se aposentar, nem se manter empregado ou trabalhando por tanto tempo.
Logo, fica sem resposta uma pergunta básica, qual seja: como as pessoas irão sobreviver após certa idade, quando não conseguirem mais ser absorvidas pelo mercado de trabalho, nem ter ocupação profissional?
Não custa lembrar que os segurados do Regime Geral de Previdência Social normalmente são trabalhadores que não têm estabilidade no emprego, podendo ser dispensados quando menos esperam, ou ficar sem trabalho e renda de um dia para o outro. Com isso, quem alcançar idade mais avançada passará a receber o inusitado castigo da exclusão social.
Como parece óbvio, não podemos simplesmente propor a reformulação do sistema previdenciário com base em exemplos que não correspondem à realidade social brasileira.
Ao se deixar as pessoas sem meios de sobrevivência, afronta-se de forma manifesta o principal fundamento do Estado Democrático de Direito, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição da República).
Tornando-se praticamente inacessível a aposentadoria oficial, aqueles que têm melhores condições econômicas, ao que tudo indica, passarão a buscar vias alternativas, como investimentos financeiros de médio e longo prazo e previdência privada. Isso, evidentemente, favorecerá as instituições financeiras e as entidades de previdência complementar, normalmente abertas, constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Entretanto, como ficarão os que não têm nada para poupar e que compõem a grande maioria da população?
Observe-se, ademais, que mesmo a previdência social se tornando uma promessa muitas vezes inalcançável, prossegue-se impondo ao segurado o dever de contribuição.
É certo que a Seguridade Social está fundada na solidariedade[1], mas qual a justiça e a razoabilidade de se contribuir obrigatoriamente para o custeio de direitos que, em regra, não serão mais acessíveis, permanecendo-se, em termos práticos, sem proteção previdenciária?
Ainda de acordo com a proposta de reforma previdenciária, a pensão por morte passará a ser devida no valor da cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A redução no valor da pensão por morte é injustificável, pois esse benefício tem natureza previdenciária e substitui a renda do segurado falecido, sendo devido aos seus dependentes. O segurado contribui mensalmente sobre o valor integral do seu salário de contribuição (observado o limite máximo do INSS), justamente com o objetivo de que os dependentes possam receber o benefício em questão caso ele venha a falecer. A contribuição previdenciária do segurado não incide apenas sobre uma parte do salário de contribuição (ou seja, da sua remuneração), tornando injusto que os dependentes recebam somente um percentual do valor da aposentadoria, em contrariedade à lógica de justiça inerente ao seguro social.
Retrocedendo ainda mais, a proposta de reforma previdenciária, surpreendentemente, passa a prever que no caso da pensão por morte não será mais aplicável a garantia constitucional de que nenhum benefício que substitui o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor inferior ao salário mínimo (§ 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988).
Isso significa passar a permitir que, em certos casos, os dependentes do segurado falecido tenham de sobreviver com valores inferiores ao salário mínimo, o qual, por exigência constitucional, é o menor valor admissível para o atendimento das necessidades vitais básicas do ser humano e de sua família (art. 7º, inciso IV, da Constituição da República).
Além disso, passa a não ser mais admitida a cumulação de aposentadoria com pensão por morte, o que configura manifesta injustiça e afronta até mesmo ao caráter contributivo da Previdência Social. Enquanto a aposentadoria é devida ao segurado, diversamente, a pensão por morte é direcionada aos dependentes do segurado.
Desse modo, se alguém, como segurado, recebe a sua própria aposentadoria, por ter assim contribuído, mas também é dependente de outro segurado que faleceu e contribuía para a Previdência Social, nada mais legítimo do que permitir o recebimento de ambos os benefícios (quais sejam, a aposentadoria na condição de segurado e a pensão por morte por ser dependente de outro segurado falecido), quando preenchidos os respectivos requisitos, pois as contribuições e os fatos geradores são nitidamente diversos.
A proposta apresentada também alcança a Assistência Social, notadamente quanto ao benefício de prestação continuada, o qual, por ter natureza assistencial, não exige contribuição do beneficiário para o seu recebimento, tendo como objetivo assegurar um valor mínimo que permita a subsistência digna de pessoas idosas e com deficiência sem condições de se manter por si ou por seus familiares.
Quanto ao tema, a PEC 287/2016 deixa de prever que o benefício de prestação continuada será devido no valor de um salário mínimo (art. 203, inciso V, da Constituição), contrariando a própria finalidade de garantir um patamar básico que assegure a dignidade humana a pessoas em estado de maior vulnerabilidade econômica e de exclusão social.
Trata-se de retrocesso inadmissível no Estado Democrático de Direito, o qual tem como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, bem como promover o bem de todos.
A proposta de elevação da idade de 65 para 70 anos para o recebimento do mencionado benefício de prestação continuada contraria, ainda, o próprio conceito de idoso, por ser assim considerada a pessoa com idade de 60 anos ou mais (art. 1º da Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso), prejudicando as pessoas de idade avançada e sem meios de prover por si ou por seus familiares a subsistência.
O poder soberano do Estado, para ser legítimo, impõe o seu exercício em consonância com a promoção do bem comum, previsto como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3º, inciso IV, da Constituição de 1988), e não segundo interesses de apenas alguns.
Como todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República), espera-se, assim, que este não aceite passivamente tão profundo e grave retrocesso social.

[1] Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito da seguridade social. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 65-68.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Final do ato do dia 15 de março terá Assembleia Geral!

ATENÇÃO!
Dia 15 de março de 2017, às 15h30, na Praça do Imigrante, encerraremos nossa atividade da Greve Nacional reabrindo nossa Assembleia para discutir dois pontos:
- Apreciação da proposta do executivo acerca das alterações do Plano de Carreira;
- Encaminhamentos sobre a mobilização contra a Reforma da Previdência.
A última assembleia permaneceu em aberto justamente pela iminência das negociações da reclassificação e as do dissídio (que está por vir).

Reclassificação, plano de carreira, interstício e FNJs: Resumo da reunião de hoje com o executivo.

Na reunião que ocorreu esta manhã, no Centro Administrativo, com a participação dos representantes do SindprofNH e Executivo, foi dado o retorno do governo para as demandas relativas à Reclassificação.



A última reunião deixou uma tarefa para o governo: formular uma proposta que buscasse contemplar a reclassificação e maneiras de cumprir o pagamento retroativo. Para agilizar a busca de dados, a SMED solicitou às escolas uma listagem dos professores enquadrados no artigo 50, bem como as datas de ingresso e da graduação. Em posse destes dados, o governo elaborou uma proposta que foi apresentada verbalmente. O Sindicato pediu a formalização por escrito, o que foi prometido ser enviado em breve. A proposta exposta foi de um novo Projeto de Lei (em substituição ao 106/16) com o seguinte conteúdo:

- Reclassificação, desde que cumpridos os critérios de formação e de conclusão do estágio probatório;

- Pagamento retroativo, referente à data do cumprimento dos critérios descritos anteriormente, a ser feito em 47 parcelas (que seria a quantidade de meses retroagidos desde que os primeiros colegas cumpriram os critérios).

Segundo o Secretário da Fazenda, Gilberto dos Reis, o montante destes pagamentos retroativos é de aproximadamente 4 milhões de reais e o parcelamento proposto estaria dentro das possibilidades financeiras.

Além da Reclassificação, o governo incluiu mais dois itens na proposta realizada, respondendo duas questões relativas a aspectos mais gerais do atual plano de carreira. Eles propõem alterar os seguintes pontos:

- Ampliar o número de Faltas Injustificadas para perda de progressões funcionais (triênios, classe, nível) para 03. Atualmente com 01 Falta Injustificada se perde o direito às progressões.

- Reduzir o tempo de interstício das progressões de nível, que atualmente são 05 anos, para 03 anos.

Como já dito acima, a proposta foi verbal e o SindprofNH pediu a formalização por escrito para poder apresentar para a categoria. O envio deste ofício por parte do governo foi prometido para o início da próxima semana.

Sobre ser um novo projeto de lei, o assessor jurídico Ruy Noronha afirmou ser mais fácil para o governo formular um novo PL, do que realizar emendas ao PL 106/16. Quanto ao prazo se alongar mais, foi nos prometido não haver nenhuma manobra para postergar a solução e se tratar apenas de funcionalidade. Estamos vigilantes quanto a isto.  

Reclassificação, uma novela perto do fim (!?)

O subtítulo pode ser uma exclamação ou interrogação. O mais certo é ser as duas coisas. Afirmação pois estamos de fato próximos de uma solução. E a que se deve isto? A mobilização da categoria todos estes anos, que está dando frutos. O compromisso do governo em buscar resolver esta injustiça se dá pela nossa insistência em reivindicar, da nossa capacidade de mobilização e do histórico das nossas lutas! E é uma interrogação pois ainda faltam passos para concluir! 

Plano de carreira: dois pontos fundamentais em discussão

Entre os itens relativos ao atual Plano de Carreira que compõem a pauta entregue no início do ano estão a ampliação de FNJs para perda das progressões e alteração do interstício entre os níveis.
Atualmente, com 01 Falta Injustificada se perde o direito ao triênio, classe e nível dentro do período. No plano antigo este número é de 05 faltas consecutivas ou 10 intercaladas. O governo propôs ampliar para 03 faltas injustificadas.
Quanto ao interstício, atualmente são 05 anos entre cada progressão de nível (especialização, mestrado e doutorado). No plano antigo não há interstício. O executivo propõe diminuir para 03 anos.

Assembleia para discutir as propostas do governo

De acordo com as disposições estatutárias do Sindicato, nós precisamos de uma Assembleia para apreciar e votar as propostas feitas. Portanto, realizaremos esta Assembleia no final das atividades da Paralisação do dia 15 de março, às 15h30. Na verdade reabriremos a última assembleia, que permaneceu aberta justamente por causa da iminência das negociações da Reclassificação e Salarial, esta última que virá a seguir (de acordo com o governo, estão analisando as pautas entregues pelas entidades de classe e em breve estabelecem uma agenda para negociação do dissídio).

Em resumo, às 15h30 do dia 15 de março de 2017, na Praça do Imigrante, reabriremos nossa Assembleia para discutir dois pontos:

- Apreciação da proposta do executivo acerca das alterações do Plano de Carreira;

- Encaminhamentos sobre a mobilização contra a Reforma da Previdência.


E não se esqueça! Dia 15 de março, Greve Nacional da Educação contra a Reforma da Previdência! Se você não quiser trabalhar até morrer, tem que vir para a luta! Às 09h, na Praça do Imigrante.

quarta-feira, 8 de março de 2017

PARALISAR DIA 15 DE MARÇO É UM DIREITO E UM DEVER DE TODOS!

REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA BARRAR É PRECISO PARAR!
  

O SindprofNH aprovou em Assembleia aderir ao movimento. Paralisar as atividades é um direito de todos. Inclusive quem está em estágio probatório, não pode sofrer nenhuma retaliação ou influência negativa na avaliação em decorrência da adesão à paralisação.

Ofício protocolado informando paralisação.



Afinal, o que é a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e propõe a equiparação de idade entre homens e mulheres, estabelecendo idade mínima para 65 anos de idade. Após cinco anos da promulgação da Emenda, poderá ser aumentada a idade mínima, de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida.
A fórmula de cálculo da aposentadoria partirá de 51% da média das contribuições, acrescidos de 1% por ano fechado, até completar no máximo 100%. Por exemplo, uma pessoa com 65 anos e 25 anos de contribuição terá o cálculo será da seguinte forma: 51% de base, mais 25% referente aos 25 anos, ou seja, receberá 76% da sua média salarial. Para ter direito a 100%, o trabalhador deve ter contribuído por 49 anos.
A proposta de Reforma da Previdência prevê uma regra de transição, porém como ainda se é certo, pois pode haver mudanças até a aprovação. Na proposta atual, a regra de transição se enquadra para trabalhadores com mais de 50 anos de idade (homens) e mais 45 anos de idade (mulheres). A estes, será adicionado um “pedágio” equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir os limites dos critérios atuais. Desta forma, se faltam 2 anos, cumpre 1 ano a mais do previsto, ou seja 3 anos no total.
O cálculo dos benefícios para quem estiver na regra de transição será de acordo com a nova regra, ou seja, deve trabalhar 49 anos para receber 100%.

Greve Nacional da Educação contra a Reforma da Previdência! Dia 15 de março de 2017!

Mobilize sua escola! A participação de todos é importante!

SindprofNH organiza material para a comunidade escolar. Escolas devem solicitar até sexta.

O SindprofNH está organizando material para ser entregue à comunidade escolar esclarecendo sobre a paralisação do dia 15 de março. As escolas e espaços pedagógicos que tiverem interesse, se manifestem in box ou pelo email sindprofnh@gmail.com, informando a quantidade de panfletos necessária, até sexta-feira, dia 10 de março. Vamos nos mobilizar!

Reforma da Previdência, para barrar é preciso parar!