REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA
BARRAR É PRECISO PARAR!
O SindprofNH aprovou em Assembleia
aderir ao movimento. Paralisar as atividades é um direito de todos. Inclusive
quem está em estágio probatório, não pode sofrer nenhuma retaliação ou
influência negativa na avaliação em decorrência da adesão à paralisação.
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Ofício protocolado informando paralisação. |
Afinal, o que é a Reforma da
Previdência?
A Reforma da Previdência acaba
com a aposentadoria por tempo de contribuição e propõe a equiparação de idade
entre homens e mulheres, estabelecendo idade mínima para 65 anos de idade. Após
cinco anos da promulgação da Emenda, poderá ser aumentada a idade mínima, de
acordo com o aumento da expectativa de sobrevida.
A fórmula de cálculo da
aposentadoria partirá de 51% da média das contribuições, acrescidos de 1% por
ano fechado, até completar no máximo 100%. Por exemplo, uma pessoa com 65 anos
e 25 anos de contribuição terá o cálculo será da seguinte forma: 51% de base,
mais 25% referente aos 25 anos, ou seja, receberá 76% da sua média salarial. Para
ter direito a 100%, o trabalhador deve ter contribuído por 49 anos.
A proposta de Reforma da
Previdência prevê uma regra de transição, porém como ainda se é certo, pois
pode haver mudanças até a aprovação. Na proposta atual, a regra de transição se
enquadra para trabalhadores com mais de 50 anos de idade (homens) e mais 45
anos de idade (mulheres). A estes, será adicionado um “pedágio” equivalente a
50% do tempo que faltaria para atingir os limites dos critérios atuais. Desta
forma, se faltam 2 anos, cumpre 1 ano a mais do previsto, ou seja 3 anos no
total.
O cálculo dos benefícios para
quem estiver na regra de transição será de acordo com a nova regra, ou seja,
deve trabalhar 49 anos para receber 100%.
Greve Nacional da Educação
contra a Reforma da Previdência! Dia 15 de março de 2017!
Mobilize
sua escola! A participação de todos é importante!
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