sábado, 23 de novembro de 2013

Mudanças no Estatuto do Servidor

A Administração Municipal apresentou em reunião com o Sindprof uma série de alterações na Lei 333/2000, o Estatuto do Servidor Público Municipal. As mudanças são graves e atingem direitos consagrados dos trabalhadores do serviço público, e não só professores. O capital internacional, aqui representado pelo grupo no poder na Prefeitura Municipal, ataca principalmente a estabilidade no emprego dos servidores.
O objetivo não é nada moral, como se faz parecer, mas econômico, na medida em que amplia o controle sobre a classe trabalhadora, também colocando sob ameaça constante de demissão os servidores públicos, tal como ocorre na iniciativa privada. Com isso, os servidores se tornam reféns dos administradores, que como representantes do capital, farão valer os interesses do capital na gestão pública.
E a ameaça é maior pelo modo como os nossos gestores vem conduzindo esta discussão, ou seja, nos jogam no colo um problema gigantesco as vésperas do fim de ano e das férias. Evidentemente pretendem evitar qualquer discussão ou resistência.
A primeira alteração proposta pela Administração Municipal para a Lei 333/2000 é no Artigo 23, que regulamenta a posse dos servidores. No parágrafo 5º estabelece que os servidores concursados devem apresentar na posse declaração sobre exercício de outro cargo e os cargos em comissão devem apresentar declaração de bens e patrimônio. O adendo proposto pela Administração é de que todos apresentem declaração de bens. Por trás da ideia de moralidade se esconde a culpabilização do indivíduo, ou seja, ao exigir declaração de bens e patrimônio dos trabalhadores concursados, lança de imediato a suspeita de que poderão enriquecer ilicitamente no exercício do cargo e iguala-os aos políticos (os cargos em comissão), que para o senso comum são todos corruptos.
A segunda alteração, no Artigo 32, é logo a mais importante proposta de mudança para as relações entre os servidores e a Administração Municipal. Ali está estabelecida a forma de demissão do servidor público concursado: “O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados ampla defesa e contraditório”. A Administração Municipal propõe acrescentar “...ou de procedimento de avaliação periódica de desempenho”.
Ou seja, mais uma vez o culpado é a vítima. A ideia contraria uma lógica já milenar no direito: você é inocente até que se prove o contrário. Pela nova lógica de avaliação, o trabalhador do serviço público terá que provar, periodicamente, que é um bom trabalhador. Ou seja, a priori, ele é corrupto, preguiçoso, incompetente, e terá que provar que é inocente.
Um dos argumentos para esta avaliação permanente é de que existem “alguns” servidores “malandros”, dito, em outras palavras, pelo próprio prefeito em reunião com o Sindprof. Ora, se eles sabem que existem servidores assim, porque não utilizam os mecanismos disponíveis para puni-los? O Processo Administrativo tem esta função. Além disso, se não há fiscalização e controle do serviço público, a responsabilidade é dos gestores que foram eleitos e nomeados, isto é, do prefeito e seus cargos de confiança. São eles os dirigentes.
Esta mudança está dentro do programa político do capital internacional, que aprofunda cada vez mais a exploração através de novos mecanismos de controle social. Além de colocar a culpa das mazelas do capitalismo nos trabalhadores, a mudança pretende deixar uma guilhotina sobre o pescoço dos servidores. É mais uma forma de assédio moral.
A terceira alteração revela a ânsia de controle político sobre a sociedade do grupo no poder. O Artigo 46 trata dos modos de exoneração dos servidores: a pedido do próprio ou por ofício. Quando por ofício (parágrafo único), estabelece: “a) quando não satisfeitas as exigências do estágio probatório; b) quando, por decurso de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; e c) quando não entrar no exercício no prazo estabelecido”. Propõe retirar a alínea b), acabando com o decurso de prazo para a punição, ou seja, a administração poderá resgatar velhos processos que venceram por decurso de prazo e demitir estes servidores. Mais uma sessão de degola no velho estilo caudilhista-republicano. E a incompetência dos gestores recaindo sobre os trabalhadores.
Na sequência, criam um novo artigo para regrar ainda mais as exonerações: por nomeação em outro cargo inacumulável e determinando o retorno do servidor a cargo anterior caso reprovado no estágio probatório de novo cargo. Lembrem-se que na administração pública só pode ser feito aquilo que está determinado em lei.
Já a mudança no Artigo 54 lembra um pouco do coronelismo, da política fisiologista. Aqui se trata da jornada de trabalho, do turno de seis horas e do “banco de horas”. A proposta da Administração é incluir um parágrafo que permite que o servidor, com a anuência do secretário, possa solicitar a mudança de turno e o banco de horas. É mais uma forma de controle político da administração sobre os servidores, ou seja, só tem o que quer quem for amigo do rei.
Mas a caça aos direitos dos trabalhadores não para por aí. A proposta de alteração no Artigo 81 quer retirar as diárias dos servidores em deslocamento. Encara um direito como “mordomia”, mais uma vez tratando os servidores como corruptos e aproveitadores. O parágrafo 1º do Artigo 81 prevê meia diária quando não houver pernoite. A proposta é que o servidor só receba uma diária quando houver pernoite, ao mesmo tempo em que exige comprovação de gastos e extingue o benefício para os deslocamentos dentro da Região Metropolitana.
Já no Artigo 103, os gestores tentam cassar o direito às horas extras. Propõe uma nova redação, estabelecendo o pagamento do adicional de 100% para horas extras em domingos e feriados, mas como a proposta é de nova redação, isto significa que será retirado o direito de 50% de adicional sobre as horas extras realizadas em dias úteis. E se o corte se estender para o parágrafo único deste Artigo, também os servidores que em regime de sobreaviso recebem 30% sobre o salário, perderão este direito.
Também as férias não ficaram de fora da “degola republicana”: no Artigo 111, a Administração quer excluir o parágrafo 2º, que permite o gozo de férias em dois períodos. Também em relação às férias, no Artigo 113, exigem por escrito o requerimento de férias “sob pena de determinação pela administração”.
No Artigo 142, mais restrições aos direitos dos trabalhadores. Este Artigo regula o direito de ausências do servidor. A proposta é incluir um novo parágrafo exigindo escritura pública para as justificativas, ou seja, mais dificuldades para o servidor exercer direitos sociais e de benefício coletivo, uma vez que o primeiro parágrafo dá 4 dias por ano para doação de sangue. Ficará mais difícil, a partir daí, os servidores doarem sangue. Expliquem isso para os doentes.
Além disso, as liberações para a realização de concurso público agora, segundo a vontade dos administradores, deverão ser compensadas. Talvez, porque isso cause ao funcionário maior dificuldade para fazer outros concursos e, só assim, permaneça exercendo suas funções em uma prefeitura que em nada valoriza seus funcionários. Também criam novo item dando poder ao secretário para a liberação do funcionário 3 dias ao ano. Mais uma vez, é o fisiologismo administrando as relações de trabalho. Ora, se for esperar autorização do secretário, o assunto urgente já terá deixado de ser urgente. Se fizerem uma adequação no artigo para que a autorização parta do superior imediato, mais uma vez os beneficiados serão os amigos da direção.
Sugerem uma mudança bastante antidemocrática para o Artigo 192. Ali estabelece que “O procedimento disciplinar será conduzido por três servidores efetivos, designados pela autoridade competente (o prefeito), sendo um deles designado pela entidade classista dos municipários”. Eles querem retirar o representante dos trabalhadores.
A Comissão Sindicante, segundo a nova versão, passará a investigar furtos e arrombamentos inicialmente imputados a terceiros (estão atrás de culpados?) e acidentes de trabalho, mais uma vez transformando a vítima em culpado.
A mudança no Artigo 222 sugerida pelos administradores está muito de acordo com a política geral da administração e revela os objetivos privativistas do governo em relação a educação. O Capítulo que abrange o Artigo 222 trata das contratações temporárias e o Artigo 222 estabelece em um ano o prazo máximo destas contratações. Em seu parágrafo segundo, abre a possibilidade de prorrogação por até um ano,mas determina condicionantes: “Excepcionalmente será admitida a prorrogação de contrato por igual período de um ano, de professor com habilitação específica de magistério, se persistir, comprovadamente, a hipótese que justificou a contratação”. A nova redação sugerida diz apenas que a prorrogação será de até um ano, retirando os condicionantes. E entre as condições para a contratação temporária está a de um concurso em andamento.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Avanço de civilidade

Nós não temos boas notícias para os servidores públicos municipais, em especial os professores, mas é forçoso reconhecer que houve, no mínimo, um avanço de civilidade no fato de a Administração Municipal voltar a se reunir conosco para discutir suas políticas.
Já na reunião da semana passada com o prefeito, ele havia anunciado alterações na Lei 333/2000, o Estatuto do Servidor Público. Nesta quarta-feira nos reunimos com representantes da Administração para que nos passassem as propostas de mudanças. O Sindprof está estudando o material e em seguida publicará uma análise detalhada. Fomos informados que outras alterações serão feitas e que serão direcionadas ao magistério municipal, mas ficaram de passá-las em um próximo encontro.
Em outra reunião, também na quarta-feira, voltamos a realizar a Mesa de Negociação Permanente, interrompida há 90 dias. Retomamos o debate sobre a reclassificação (professores aprovados com magistério mas que concluíram o estágio probatório já com o título universitário); sobre o reconhecimento da Greve Geral do dia 1º de julho; sobre a aposentadoria especial para os professores dos espaços educativos especiais (podendo abranger também os professores da biblioteca e SMED); e sobre o 1/3 de hora atividade.
Disseram que até a próxima reunião já teriam uma resposta sobre o procedimento em relação à reclassificação, até o dia 29 de novembro uma resposta sobre a Greve Geral e emitiriam documento garantindo a aposentadoria especial para os professores dos espaços especiais.
Sobre o 1/3 de hora atividade, eles apenas confirmaram que estão fazendo um estudo para ver a viabilidade de implantação de ¼ de hora atividade, ou seja, além de anunciarem que não irão cumprir a sentença judicial que determina a imediata implantação do 1/3, não garantem nem mesmo a implantação do planejamento que está sendo feito.
Sobre o fechamento de turmas e as transferências e aproveitamento dos professores, disseram que existe documento de colaboração com a Secretaria de Educação do Estado para absorver os alunos e que o remanejamento e aproveitamento dos professores serão discutidos previamente.
Reivindicamos também uma vaga na comissão de avaliação dos estágios probatórios, que deverá ser renovada neste final de ano e que a Administração tenha mais agilidade na resposta sobre as licenças para cursos e viagens dos professores. Prometeram enviar circular regulando o procedimento para as liberações.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Prefeito anuncia que vai mudar Estatuto do Servidor


Na terça-feira, 12, depois de muita insistência e pressão, finalmente o Prefeito de Novo Hamburgo recebeu os professores municipais para uma conversa. Esperávamos não apenas obter posição sobre as questões do cotidiano, especialmente o retorno da mesa de negociação permanente, mas também encaminhar problemas históricos.
Para nós, a mesa de negociação permanente tem grande importância, pois pela sua frequência pode dar fluxo aos problemas do cotidiano, evitando decisões sem comunicação, de um lado, e permitindo o repasse pelos trabalhadores da sua experiência do dia-a-dia, de outro. Mas além de se reunir com os servidores, os gestores devem assumir os compromissos e encaminhar as soluções.
Na reunião, o Prefeito insistiu em falar dos “avanços” da educação nos últimos anos. Toda a lógica da administração, entretanto, está calcada em números. E os números, nós sabemos, servem para justificar até as mais bizarras teorias, como esta recente de que terceirizar a educação é um bom plano pedagógico.
Nós voltamos a insistir na reunião sobre os problemas encaminhados à mesa de negociação e que ainda não têm solução. Como todo o bom político, ele anotou tudo (como se não soubesse!) e “prometeu” dar respostas.
Mas é melhor não esperar sentado, pois o Prefeito aproveitou a reunião para jogar no nosso colo a sua própria incompetência. Anunciou que vai alterar a Lei 333/2000, o Estatuto do Funcionário Público. Disse que uma das medidas é implantar o cartão-ponto nas repartições. Deixa evidente a visão patronal dos gestores: aumentar o controle sobre o tempo dos trabalhadores, ampliando a exploração e o assédio moral.
O que é uma conquista para os trabalhadores e que deveria ser ampliada para todos, passa a ser um “privilégio”. Mais uma vez a ideologia capitalista distorce a realidade, colocando a culpa da má gestão nos trabalhadores. Infelizmente, a gestão pública é feita não pelo interesse da maioria da população, a classe trabalhadora, mas pelos acordos políticos entre as classes dominantes.
Os “cargos de confiança” não são preenchidos senão de acordo com esses interesses e esse fisiologismo se estende para a relação entre os gestores e os servidores públicos. Ou seja, toda a burocracia que a população enfrenta para o encaminhamento de seus problemas junto ao Poder Público é um instrumento de manipulação política, pois serve para a distribuição de favores e, ao mesmo tempo, de pressão aos adversários e inimigos.
“Mais rigor no processo administrativo”, nas palavras do Prefeito, significa expor os servidores ainda mais ao assédio moral, à pressão política, inculcando-lhes o medo da demissão.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Sobre a terceirização da educação

O Secretário de Educação de Novo Hamburgo, Adelmar Carabajal, havia dito na quinta-feira que pelo menos duas das novas creches inauguradas na cidade seriam terceirizadas. Alguns professores que fizeram o último concurso haviam telefonado para a Secretaria de Educação para saberem como seria a convocação dos novos professores para estas escolas e receberam também a notícia de que estas seriam terceirizadas. Ou seja, o movimento da Administração Municipal ficou muito claro.
A terceirização é um processo que vem se construindo a partir do modelo neoliberal de gestão. Como sabemos, é a contratação de uma empresa para executar determinadas atividades desenvolvidas por outra empresa. Com isso, a empresa contratante se livra do vínculo empregatício daqueles trabalhadores, mesmo que pague mais para isso (o que geralmente ocorre). A empresa contratada, evidentemente, vai se apropriar de boa parte do resultado deste aluguel de força de trabalho, achatando o salário destes trabalhadores, muitas vezes contratados como temporários (menos direitos ainda).
Segundo o Dieese, o trabalhador terceirizado recebe salário 27% menor que o contratado diretamente, tem jornada semanal de três horas a mais e sua rotatividade é mais do que o dobro (44,9% contra 22%). Além disso, segundo o levantamento, a cada dez acidentes de trabalho, oito acontecem entre os terceirizados.
No serviço público brasileiro a terceirização vem ganhando força desde a década de 90, com a ascensão do neoliberalismo no país. Mas há muito o desmonte do Estado vem sendo operado pelas classes dominantes em Novo Hamburgo: na década de 70, a Prefeitura vendeu a preço de banana a rede de supermercados SAMAS (muitas destas lojas operam até hoje como supermercados); depois, na década de 80, foi terceirizado o serviço de recolhimento de lixo. As grandes empreiteiras nacionais vieram para a licitação, tal o volume de dinheiro em jogo. Também foi criada a Comur como forma de contratar trabalhadores sem concurso e com salários menores e, por fim, criada a Fundação de Saúde para privatizar e terceirizar os serviços de saúde em Novo Hamburgo - sempre resultando em achatamento de salários e falta de transparência. Agora a privatização/terceirização avança também sobre a educação.
A questão central é que o Estado, mais uma vez, transfere recursos para a iniciativa privada, alimentando os lucros das empresas com recursos públicos. Isso não é nenhuma novidade. Basta ir no Portal da Transparência: (http://transparencia.novohamburgo.rs.gov.br/modules/conteudo/convenios.php)
Ali você encontra distribuição de dinheiro a rodo para atividades longe de atuarem nas necessidades mais prementes da comunidade, além de contemplar sistematicamente grandes grupos econômicos. Indo em “Convênios com verbas federais” com certeza o leitor poderá formar uma opinião mais firme sobre o papel do Estado na sociedade capitalista. Julgue por você mesmo.
A Administração Municipal age de forma sorrateira, pois sabe que a terceirização das EMEI´s é ilegal e imoral. Na cidade de Araucária, Paraná, o Sindicato dos Professores Municipais entrou na Justiça contra a mesma tentativa feita pela administração municipal, o que está se repetindo em muitas outras cidades do país (independente do partido que a administra). O argumento para o recurso jurídico é de que a educação é um serviço público por definição constitucional e uma obrigação do Estado oferecê-la de forma gratuita. É, portanto, atividade fim do Estado, não podendo ser terceirizada. A propósito, em Araucária o salário base de um professor terceirizado é de R$720,00, contra R$1.180,00 de um concursado.
Outro argumento da(s) Administração Municipal é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impediria, teoricamente, a contratação de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe comprometer mais de 54% do orçamento com pessoal, criando a fachada para as terceirizações e privatizações. Na verdade não há domínio público ou clareza sobre o orçamento e os gastos do governo municipal, e mesmo Tribunal de Contas e Município dizem coisas diferentes em relação ao tema. Além disso,os salários dos professores são pagos pelo Fundeb, que são recursos federais enviados especialmente para este fim e, portanto, não entram na conta do orçamento. No Portal da Transparência é possível observar que estes recursos são utilizados para outros fins.
E nem entrou na conta ainda a qualidade do ensino que será oferecido aos estudantes. Com a alta rotatividade dificilmente um professor acompanhará a vida dos alunos; o baixo salário o desmotivará; o assédio moral intenso (produtividade?) lhe trará uma carga de stress que certamente irá para dentro da sala de aula; e a falta de recursos didáticos e pedagógicos o fará um simples reprodutor de conteúdo. Uma máquina, muito frágil, de dar aula.