quarta-feira, 12 de agosto de 2009

PROJETO DE ELEIÇÕES PARA DIREÇÕES DE ESCOLAS MUNICIPAIS


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14 comentários:

Unknown disse...

É mesmo um absurdo!!! Quer dizer que os professores e funcionários que estiverem desfrutando de qualquer tipo de licença não poderão votar? Discordo totalmente dessa posição, pois o afastamento é temporário e quando retornarem a escola terão que simplemsente aceitar o resultado eleitoral sem, no mínimo, poder manifestar minha opinião através do voto. Professores licenciados não estão exonerados e merecem o diretito à participação, tanto quanto os demais. Mais uma vez manifesto minha indignação com a atual política de gestão municipal!!!

Professora muito indignada! disse...

Acredito sim que a eleição dieta para diretores é um avanço em relação aos processos de gestão educacional. Porém, creio que os processos ou os mios estão meio equivocados. Porque realizaram-se assembléias, depois foram sorteados representantes de vários segmentos das escolas municipais. Foi realizada uma ata, e essa em um regime democrático deveria ser SOBERANA frente a todo esse processo. Isso seria o democrático, o participativo. Essa lei foi realizada em gabinete, não se levou em conta as assembléias, a ata.... enfim, fizeram a gente de palhaço! Convoco a categoria a dar a sua opinião e participar ativamente CONTRA a muitos pontos ali colocados.
1- licença gestante vc DEVE ter o direito a participação, pois ira voltar para a sua escola de origem sem poder dar a sua opinião!! Um absurdo, um equívoco sem cabimento!
2- Não falaram em assembléia que a coordenação seria votada pelos pares????????? Que falta de comunicação é essa....agora o diretor irá indicar!!! E os orientadores???????????????????
3- FALTA de clareza, de posicionamento político.
Estou muito indignada.... os rumos que a educação hamburguense está tomando! Porque tudo parece um teatro???? Fica mais sincero se fosse um jogo limpo!!
Bom, fica a minha oação para que os rumos sejam LOGO concertados...

Anônimo disse...

Parece não estar claro na lei por que membros será composta a comissão eleitoral na escola e quais suas funções

Anônimo disse...

Parece não estar claro na lei por que membros será composta a comissão eleitoral na escola e quais suas funções

Luciane disse...

Então quer dizer que além de nossas manifestações nas assembléias, nas escolas, não terem sido contempladas ou aceitas,a Diretora eleita com apenas o 6º semestre do curso de Pedagogia terá que indicar para a função de coordenadora uma professora com Graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão ou Especialização em Supervisão Escolar, ora...que ilógico. E qual seria sua carga horária? E suas atribuições? E nas EMEIs teria apenas 20 hs?

Luciane disse...

Continuando...quer dizer...tb...que a coordenadora indicada virá de outros ambientes ou outras escolas?...Sem conhecer a realidade escolar para poder desenvolver um trabalho de qualidade...ou...deverá ser do quadro de professores? Caso este último seja o critério... que não está claro na lei...penso que muitas escolas ficarão sem coordenação, pois temos tantos professores com esta qualificação?
QUANTAS CONTRADIÇÕES...ESPERO QUE TORNEM-SE MAIS LÓGICAS!!!

Professora da rede disse...

OUTRA COISA QUE FOI MANIPULADA FOI A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL, NAS ASSEMBLEIAS FOI DITO QUE SERIA COMPOSTA POR REPRESENTANTES SETORIAIS INCLUSIVE DO GREMIO. AGORA O SECRETÁIO POSSUI O PODER DE NOMEAR A COMISSÃO INTEIRA, OU SEJA, ELE DECIDE QUEM SERÁ IMPUGNADO OU NÃO(NÃO SEI O QUE MUDA COM RELAÇÃO A GESTÃO DA MARISTELA). OUTRA MUDANÇA EM RELAÇÃO AO TEXO DISCUTIDO NAS ASSEMBLÉIAS É QUE DIVERSAS SITUAÇÕES SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL DELIBERAR AO INVÉS DE SE ESTABELECER AS REGRAS PREVIAMENTE DENTRO DO TEXTO DA LEI.

Professora disse...

Acredito que a comissão eleitoral na escola deva ser formada por votação entre seus pares em todos os segmentos que fazem parte da comunidade escolar, porém precisa estar em maiores detalhes na lei, com certeza. Precisa ser revista, pois se a lei for votada e aprovada nesse texto...muita confusão vai surgir...mais ainda!!!

Anônimo disse...

Bem vamos por partes!!! Realizei e leitura da nova lei para Eleição de Diretores e realmente há muitos equívocos, principalmente para uma gestão que se diz democrática e participativa.
1º) Concordo com a colega acima quando questiona a formação dos diretores. Penso que teriam que ser graduados sim!!! Afinal vão trabalhar com professores graduados, mestres ou doutores e terão que não só argumentar pedagogicamente seus posicionamentos, como também oferecer a qualificação em serviço para estes profissionais. Sabemos que seis semestres de graduação não nos dá suporte para isso.
2) Segundo a lei os candidatos precisam estar em efetivo exercício na escola. O que isso significa? Quer dizer que quem está em licença gestante não pode concorrer? Isto não seria preconceito contra a mulher? Parece-me que sim.

Anônimo disse...

CONTINUAÇÃO...
3º) Está claro na lei que o diretor deve assinar uma declaração comprometendo-se a cumprir suas obrigações. Pergunto: Como garantir o acesso, a permanência e mais ainda a efetivação das aprendizagens dos alunos? (obrigações estas expostas no artigo 14º da mesma lei). O acesso é um compromisso do diretor com a mantenedora, a permanência é responsabilidade do conselho tutelar, que sim deve ser comunicado pelo diretor, mas e a aprendizagem? Quem pode garanti-la?
4) Quanto à comissão eleitoral. No artigo 8º fica claro que ela será designada pelo titular da SMED. Pelo que me recordo não foi o exposto nas assembléias participativas. Mais uma vez puxam nosso tapete e demonstram que tais assembléias não passaram de um belo teatro.

Anônimo disse...

CONTINUAÇÃO...
5)Quem terá o direito a voto? Os lotados nas escolas e os que estão em efetivo exercício nestas? Qual é o argumento para essa decisão? Pessoas em licença de qualquer espécie por acaso são proibidas de votar para Presidente, Governador, ou Prefeito? PQ não podem votar para diretor sendo que quando retornarem da licença terão que trabalhar com este?
6) Pelo que li tem direito a voto o pai ou a mãe dos alunos. Por acaso eles precisam ter a mesma opinião? Não tem posicionamentos diferentes? PQ ou um, ou outro? Pelo que me lembro essa foi uma reivindicação das assembléias... O que comprova que mais uma vez não foram levadas em consideração.
Esses são alguns apontamentos que gostaria de levantar após a leitura da lei. Como a colega acima, convoco não só a categoria de professores a se manifestar, mas principalmente, convoco o Sr. Alberto Carabajal a responder essas questões que povoam o pensamento dos professores, fazendo com que a cada dia decepcionem-se mais e mais com o circo montado em NH. É, realmente, lamentável!

rose disse...

Quem será que o secretário pensa em colocar nas coordenações das escolas, uma vez que o núumero de profissionais com esta formação é mínimo...
Mais uma vez, na atual administração, a falta de conhecimento, bom senso e de uma assessoria que impeça tantas atrapalhadas!!!
Será que o secretário não lembra...
Que Ernest Sarlet tinha formação em Filosofia e foi um ícone...
A ex-secretária de educação tinha formação em Educação Física...
O atual secretário atua na área de História...
Qual o problema secretário, com os coordenadores pedagógicos com outra formação... O medo é que pensem de forma "diferente" dos "pedagogos salvacionistas"...
Acorde, secretário! Ninguém salva ninguém... Talvez o poder que poucos tenham seja o de "CRIAR" e não de salvar, reproduzir.

Anônimo disse...

Concordo com o ítem da formação em supervisão escolar. Aliás, na assembléia que teve na minha escola, solicitei este ítem e também que a diretora tenha formação completa (pois com certeza fica um tanto incoerente), mas deveríamos lutar pela graduação completa (uma vez q ter somente 6 semestres é puramente interesse político) e não para q não tenha formação uma coordenadora. Para ser por exemplo, professora de educação física, preciso ter a graduação completa, e quem faz supervisão, não pode dar aula no lugar deste professor. Graduação não é sinõnimo de um trabalho exepcional, assim como a graduação em áreas também não garante um profissional nota 10, mas é a valorização da formação e a garantia de um trabalho onde se fala com conhecimento no assunto e não fora dele. Se alguma atual coordenadora, queria tanto este cargo, pq até agora não fez uma especialização nesta área a fim de buscar maior conhecimento???? Desculpas, mas cada um quer puxar a lei pro seu lado e este é o grande problema... jamais agradaremos a todos.

Professora de NH disse...

Alguém pode explicar o motivo de terem modificado o número mínimo de alunos nas Escolas para que houvesse vice-diretor, que passou de 500 a 600 alunos? Será que esse número foi questionado em alguma reunião (assembleia) feita nas escolas? Tínhamos entendido que o que estava posto, não sendo questionado, ficaria valendo, ou seja, não seria mudado ou retirado arbitrariamente pela "comissão". Acredito que haja muita diferença entre uma Escola que tem 599 alunos e uma escola que tem, por exemplo, 250 alunos... Entendo, então, que seria justo que uma Escola que tivesse entre 350 e 599 alunos (números fictícios) tivesse, ao menos, um vice-diretor de 20 horas. Uma pessoa a mais na equipe diretiva faria uma "grande" diferença no sentido de amenizar a sobrecarga de trabalho imposta diariamente ao professor nas escolas!