Auxílio alimentação: O juiz deu mais 10 dias de prazo para cumprimento da decisão da liminar. Ao mesmo tempo, a Prefeitura recorreu em duas instâncias, demonstrando que não tem interesse em pagar nosso auxílio alimentação e que não reconhece nosso direito. No caso dos professores, estamos trabalhando mais do que em tempos de aulas presenciais, muitos tendo que adquirir equipamentos e planos de internet melhores para ter alguma qualidade nas aulas não presenciais, tudo do próprio bolso e sem nenhum auxílio do Poder Público. Nosso jurídico está atuando para dar mais agilidade ao cumprimento da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário