Depois de quase quatro meses, a Prefeitura Municipal tornou público o parecer sobre os reflexos da lei 173/2020 na vida funcional dos servidores. A tabela abaixo foi enviada nesta tarde pelo RH ao SindprofNH e a tese que levantávamos desde o princípio se confirmou, pelo menos em parte, pois não era a integralidade de promoções e progressões que seriam congeladas de acordo com esta lei, pois a maioria permanece. Ainda há alguns pontos que serão analisados pelo nosso jurídico. A tabela enviada pelo RH está transcrita abaixo:
Servidores admitidos após dezembro de 2009 - Leis 2339 e 2340/2011 e 3012/2017:
Suspende: Triênios (27/05/2020 a 31/12/2021)
Não suspende: Pedido prévio e alteração de nível; Classe e classe especial.
Servidores admitidos até dezembro de 2009 - 335 e 336/2000:
Suspende: Padrão/progressão - "triênio"- (27/05/2020 a 31/12/2021)
Não suspende: Transposição de nível; Antecipação de classe; Classe/promoção - "sextênio".
De acordo com a lei, não terá contagem do tempo no período os avanços suspensos, recomeçando a contar a partir de 01°/01/2022.
A Lei Complementar 173/2020 propicia auxílio aos municípios e estados estabelecendo contrapartidas, que são ataques aos funcionários públicos, como com o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31/12/2021, entre outros. Usam a pandemia para retirar do funcionalismo. O ataque da vez vem com a Reforma Administrativa, com ataques à estabilidade, fundamental para a impessoalidade nos serviços públicos.
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