terça-feira, 1 de março de 2016

PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2016


1- QUESTÕES SALARIAIS

1.1. Zeramento da inflação do último período equivalente ao INPC apurado pelo IBGE.

1.2. Aumento salarial real.

1.3. Recuperação das perdas salariais: reajuste de 24% para repor as perdas ocorridas nos vencimentos e nas demais vantagens de 2000 a 2010, mais à perda referente ao parcelamento do dissídio de 2015.

1.4. Auxílio Alimentação: para todos os professores, indexado a cesta básica do DIEESE;
                                                                 
2- PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS

2.1. Cumprimento imediato do artigo 50 do plano 2340/2011, a saber:

Artigo 50 – Os professores que ingressaram com base na lei 200/2009, com formação de nível médio, na modalidade magistério ou normal, terão os respectivos vencimentos padrões automaticamente reclassificados para a faixa de vencimentos correspondente ao nível de formação superior, tão logo comprovada formação nos termos do disposto na alínea “a” dos incisos II e III do artigo 19 retro, e desde que cumprido o estágio probatório.

2.2 O imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira Lei 336/2000;

2.3. Alteração nos artigos 16 e 17 do plano de carreira 2340/2011:

Art. 16. Para efeito do interstício de aquisição do direito à progressão funcional, não se conta:
[...]
 III - O ano em que o professor não computar 90% de efetividade em reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos, programas e festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação e Desporto e nos dias letivos, realizadas na carga horária regular do professor,

§ 1º No caso do inciso III, não serão considerados como dias letivos efetivamente cumpridos:

I - Faltas justificadas

II - Concessões

III - Licenças, excetuada licença à gestante ou adotante nos termos da Lei Municipal 333, de 19 de abril de 2000.
Art. 17 É vedada a Progressão Funcional ao Profissional da Educação que durante o interstício:
I - Tiver sofrido pena administrativa de advertência ou suspensão.
II - Tiver faltado Injustificadamente;
III - Não tiver 90% de efetividade em reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos, programas e festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação e Desporto.
IV - Não tiver 90% de efetividade dos dias letivos, realizadas na carga horária regular do professor;
§ 1º No caso do inciso IV, não serão considerados como dias letivos efetivamente cumpridos:
I - Faltas justificadas
II - Licenças, excetuada licença à gestante ou adotante nos termos da Lei Municipal 333, de 19 de abril de 2000.
§ 2º Por efetividade se entende o efetivo comparecimento ao trabalho e o registro de presença funcional. 

2.4. Garantir a incorporação do FG de Direção,  ADP de Coordenação Pedagógica e ADP de Orientação das escolas municipais de forma escalonada.

2.5. Igualdade de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

2.6. Pagamento das Horas Extras trabalhadas;

2.7. Encaminhamento de parecer para o IPASEM e Tribunal de Contas, determinando que os valores referentes aos triênios e sextênios adquiridos e devidamente pagos sobre 40 horas sejam mantidos no momento da aposentadoria.

2.8. Equiparação da carreira dos professores da Educação Infantil com os do Ensino Fundamental.

3- QUESTÕES FUNCIONAIS

 3.1. Licença Prêmio;

3.2. Auxílio creche;

3.3. Difícil Provimento;

3.4. Liberação de um representante por escola, durante sua jornada de trabalho, para participação mensal no Conselho Político do SINDPROF/NH;

3.5. Liberação de um representante por escola, durante sua jornada de trabalho, para participar das formações sindicais;

3.6. Cumprimento da Lei 336/2000 - artigo 3º, parágrafo 3º, que garante aposentadoria “especial” aos professores que atuam na Escola Municipal de Arte Carlão, CEPIC, NAP e Centro Ambiental, conforme a LEI nº 1984/2009.

3.7. Implementar legislação que vise inibir o assédio moral.

3.8. Estabelecer calendário para os encontros mensais da Comissão Permanente de Negociação;

3.9. Inclusão de representantes do SINDPROF/NH h na CADEP.

4- QUESTÕES EDUCACIONAL

4.1. Garantir o efetivo atendimento especializado com REDE DE APOIO para alunos com necessidades educacionais especiais;

4.2. Professores concursados para trabalhar em docência compartilhada quando inclusão e educação infantil;

4.3. Garantia de limite máximo de alunos por turma e por professor, segundo as discussões do PNE e CONAE;

4.4. Garantir profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento, em quantidade suficiente, em todas as escolas, inclusive para a recuperação paralela em contra turno, em espaço físico adequado;

4.5. Garantir profissionais do Magistério concursados especializados e/ou profissionais da saúde para trabalhar com apoio à inclusão, de acordo com as necessidades.

4.6. Investir em melhores condições de trabalho através da infraestrutura fisica das escolas, saúde do trabalhador e segurança no trabalho.

4.7. Regulamentação das CIPA’s (comissão interna de prevenção de acidentes) nas escolas.

4.8. Criação de comissão para revisão da normativa que regulamenta a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

4.9. Implementação dos Conselhos Escolares conforme legislação federal.

4.10 Garantir 40 horas de coordenação pedagógica em todas as escolas.

4.11 Rever os aportes educacionais das escolas de acordo com as suas dinâmicas e necessidades.

5- FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

 5.1. Adotar a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) 11.738/08 em sua versão sancionada em 16 de julho de 2008, estabelecendo:

a)     um terço (33,33%) da carga horária para hora-atividade, como proposto na lei; sendo que 2/3 cumpridos a distância.

b)    política para implementação de 50% da carga horária para hora-atividade, conforme o Plano Municipal de Educação (2015-2025) e dentro da vigência deste.

 5.2. Licença sabática;     

6- GESTÃO DEMOCRÁTICA

 6.1. Alterar a Lei que regula a Eleição de Diretores.

6.2. Eleição para direção nos espaços pedagógicos.
  
7- INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – IPASEM


7.1. Reestruturação do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPASEM, contemplando a indicação de representantes do SINDPROF/NH, com a divisão paritária das vagas entre as entidades sindicais.

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