Recebemos pedidos de esclarecimentos de colegas referentes ao direito de funcionários municipais à vaga para seus filhos nas escolas de Educação Infantil. Reproduzimos abaixo o artigo 84, da Lei Orgânica do Município, que trata deste assunto:
"Art. 84 - É assegurado aos servidores municipais o atendimento de seus filhos e dependentes de 0 (zero) a 6 (seis) anos
em creches e pré-escolas, na forma da lei."
em creches e pré-escolas, na forma da lei."
Aqueles que se sentirem prejudicados na garantia deste direito, procurem o atendimento jurídico do sindicato, que retornará no dia 01º de fevereiro. Durante o mês de janeiro, atenderemos nas quartas-feiras, das 14h às 17h. Atendimento normal a partir do dia 25/01.
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