segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EXCESSO DE ALUNOS EM SALA DE AULA PREOCUPA PAIS NO INÍCIO DO ANO LETIVO


http://www.sinpro-rs.org.br/noticias.asp?id_noticia=1418&key_noticia=4Ld185E610RHK05TY0F8 
01/02/2013


Érica Paschoal Figueiredo, 31 anos, levou um susto na última quarta-feira, quando as aulas da filha, Sarah, 11 anos, começaram. Na lista de alunos matriculados na turma dela, do 6º ano do ensino fundamental de uma escola particular de Brasília, há 41 nomes. “É difícil escutar o professor, enxergar o quadro e manter a concentração com tantos estudantes numa sala”, diz.
Preocupada com o dia a dia na sala de aula, ela procurou informações no Ministério da Educação sobre leis que regulassem o tamanho das turmas nas escolas brasileiras. Descobriu que não há. A atendente do Fala Brasil (o programa de atendimento gratuito à população do MEC) ainda lhe disse que as escolas privadas têm autonomia administrativa e pedagógica.
A dúvida de Érica, que não é isolada, também preocupa especialistas e mobiliza sindicatos e entidades em todo o País. Desde 2010, o Conselho Nacional de Educação aprovou um parecer que, entre outras medidas consideradas essenciais para um ensino de qualidade, limita a quantidade de estudantes em cada turma, que varia de acordo com a etapa educacional.
O parecer nº 8, de maio de 2010, se baseou na proposta do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), um projeto desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação que traça os insumos mínimos necessários em uma escola para garantir qualidade de ensino. A proposta, no entanto, ainda aguarda a análise do ministro da Educação.
De acordo com o documento, as turmas de creche deveriam ter, no máximo, 13 alunos. As de pré-escola, 22. Nos primeiros anos do ensino fundamental, as classes não deveriam ter mais de 24 estudantes e, nos anos finais e no ensino médio, 30 alunos. Os números são bastante diferentes dos vistos nas escolas do País e exigiriam esforço para contratar novos professores.
“A partir do momento em que o documento for homologado, os órgãos de controle poderão cobrar os gestores de modo mais eficiente. Por isso, é difícil aprová-lo. É um absurdo ainda não termos uma normatização em relação às condições, os padrões mínimos de qualidade exigidos pela LDB”, afirma o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos, relator do parecer.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, diz em seu artigo é “dever do Estado” efetivar a “educação escolar pública com a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”.
Ramos admite que adotar essas regras traria dificuldades para os gestores, por causa do custo de contratação de novos professores e a carência desses profissionais. “Mas a quantidade de alunos influencia diretamente na qualidade das aulas. Sou professor e digo que ter 30 alunos, conhecê-los por nome e auxiliá-los em suas dificuldades é importante. E impossível em turmas grandes”, comenta.

MEC APOIA ACESSO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA À MERENDA



FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA, Jornal Folha de São Paulo, 29/01/2013.


O ministro da Educação Aloizio Mercadante afirmou nesta terça-feira que recebeu pedido das prefeituras para que professores da educação básica também possam ter direito à merenda escolar, hoje restrita aos alunos da rede pública de ensino.

O ministro discursou na manhã de hoje, em evento para os gestores de todo o país, sobre parcerias disponíveis entre a pasta e os municípios brasileiros.

"O que os prefeitos solicitaram é que os professores também pudessem fazer alimentação junto com os alunos, com a merenda escolar. (...) E eu acho razoável que eles estão trabalhando e possam comer a mesma merenda que o estudante", afirmou após a fala.

Ao menos dois projetos de lei sobre o assunto tramitam no Congresso Nacional. Um deles garante à alimentação ao docente "sem prejuízo de auxílio-alimentação ou de quaisquer outros benefícios com semelhante finalidade que possam perceber". A outra proposta dá direito à alimentação dos professores "quando houver alimento excedente".

Mercadante ponderou que o custo adicional da medida é "muito marginal". "O MEC seguramente será favorável [à mudança]. E aí depende de aprovação de projeto de lei específico", completou. 

Veja colega! Quem não recebeu a recomendação da SMED para provar a merenda escolar, como forma de estimular o aluno a valorizar  esse programa mantido com recursos do FNDE?  E mais, a promoção da educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental nas escolas está prevista no art 17, da Lei 11.947/2009, devendo estar explicitada no Projeto Político Pedagógico da escola.  Só agora é que o assunto tramita no Governo Federal, como indicação das Prefeituras?
 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

SINDPROFNH PROPÕE REUNIÃO COM IPASEM E UNIMED



 
O Sindprofnh, após ter entrado em contato com as duas entidades IPASEM e UNIMED propõe que se faça uma reunião para que o contrato firmado por ambos seja analisado pelo jurídico do sindicato.
O problema, que já havia sido anunciado em dezembro de 2012 através de denúncias do atraso do pagamento do executivo ao Instituto, afeta todo o funcionalismo hamburguense.
Com mais de 50 médicos descredenciados, os funcionários saem prejudicados pelo impasse das duas entidades, pois muitos segurados eram atendidos pelo mesmo profissional desde o início do seu tratamento, ou, o que é mais grave; aqueles que estão em situação de saúde delicada deixam de contar com o médico especialista.
O sindicato estará em reunião com o IPASEM dia 28/01/2013, as 16 horas para tratar de assuntos referentes ao Instituto. O Sindprofnh ainda entrou em contato com o executivo pedindo uma reunião de urgência com o prefeito Antonio Lucas para que o mesmo se posicione sobre as providências que serão tomadas.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

POSICIONAMENTO DO SINDPROFNH EM RELAÇÃO AO IPASEM/ UNIMED



AOS NOSSOS COLEGAS PROFESSORAS E PROFESSORES MUNICIPAIS DE NOVO HAMBURGO

Considerando o problema existente entre o IPASEM/NH e a UNIMED Vale dos Sinos, cujo resultado nos afeta diretamente, uma vez que vários médicos descredenciaram-se e não estão atendendo os servidores, o SINDPROF/NH considera seu papel se posicionar a respeito da dificuldade do IPASEM em encaminhar a negociação e, da mesma forma, da UNIMED, que deve preservar sua postura de cooperativa visando os atendimentos que estão em andamento, dos quais, pacientes com graves problemas de saúde ou com uma grande trajetória com o profissional.

O SINDPROF/NH entrou em contato com as duas entidades envolvidas e, a partir das justificativas insatisfatórias encaminhou ao jurídico do Sindicato para que seja analisada a legalidade da situação, bem como sua solução com a máxima urgência.

Não satisfeitos com a situação, o SINDPROF/NH providenciará ações cabíveis para resolver o problema que prejudica a saúde do funcionalismo hamburguense.

Novo Hamburgo, 17 de janeiro de 2013.

SINDPROFNH