http://www.sinpro-rs.org.br/noticias.asp?id_noticia=1418&key_noticia=4Ld185E610RHK05TY0F8
01/02/2013
Érica Paschoal Figueiredo, 31 anos, levou um
susto na última quarta-feira, quando as aulas da filha, Sarah, 11 anos,
começaram. Na lista de alunos matriculados na turma dela, do 6º ano do ensino
fundamental de uma escola particular de Brasília, há 41 nomes. “É difícil
escutar o professor, enxergar o quadro e manter a concentração com tantos
estudantes numa sala”, diz.
Preocupada com o dia a dia na sala de aula, ela
procurou informações no Ministério da Educação sobre leis que regulassem o
tamanho das turmas nas escolas brasileiras. Descobriu que não há. A atendente
do Fala Brasil (o programa de atendimento gratuito à população do MEC) ainda
lhe disse que as escolas privadas têm autonomia administrativa e pedagógica.
A dúvida de Érica, que não é isolada, também
preocupa especialistas e mobiliza sindicatos e entidades em todo o País. Desde
2010, o Conselho Nacional de Educação aprovou um parecer que, entre outras
medidas consideradas essenciais para um ensino de qualidade, limita a
quantidade de estudantes em cada turma, que varia de acordo com a etapa
educacional.
O parecer nº 8, de maio de 2010, se baseou na
proposta do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), um projeto desenvolvido pela
Campanha Nacional pelo Direito à Educação que traça os insumos mínimos
necessários em uma escola para garantir qualidade de ensino. A proposta, no
entanto, ainda aguarda a análise do ministro da Educação.
De acordo com o documento, as turmas de creche
deveriam ter, no máximo, 13 alunos. As de pré-escola, 22. Nos primeiros anos do
ensino fundamental, as classes não deveriam ter mais de 24 estudantes e, nos
anos finais e no ensino médio, 30 alunos. Os números são bastante diferentes
dos vistos nas escolas do País e exigiriam esforço para contratar novos
professores.
“A partir do momento em que o documento for
homologado, os órgãos de controle poderão cobrar os gestores de modo mais
eficiente. Por isso, é difícil aprová-lo. É um absurdo ainda não termos uma
normatização em relação às condições, os padrões mínimos de qualidade exigidos
pela LDB”, afirma o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos, relator do parecer.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996,
diz em seu artigo é “dever do Estado” efetivar a “educação escolar pública com
a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a
variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”.
Ramos admite que adotar essas regras traria
dificuldades para os gestores, por causa do custo de contratação de novos
professores e a carência desses profissionais. “Mas a quantidade de alunos
influencia diretamente na qualidade das aulas. Sou professor e digo que ter 30
alunos, conhecê-los por nome e auxiliá-los em suas dificuldades é importante. E
impossível em turmas grandes”, comenta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário