Novo Hamburgo, 20 de julho de 2020.
Of. Nº 55/2020
A Sra. Maristela Guasselli
Secretária Municipal Educação de Novo Hamburgo
Assunto: Questões pertinentes ao
estabelecimento de atividades não presenciais e a um futuro retorno das aulas
presenciais.
O Sindicato dos Professores Municipais de Novo
Hamburgo – SindprofNH – vem a Vossa
Presença tratar sobre as questões pertinentes ao estabelecimento de atividades
não presenciais e a um futuro retorno das aulas presenciais.
Defendemos, e acreditamos que seja o mesmo
entendimento desta Secretaria, que a retomada de atividades presenciais somente
deverá ocorrer quando se tiverem condições sanitárias para tal. Antecedendo a este
momento, serão necessárias adequações nos espaços escolares para atender aos
protocolos sanitários, como com a aquisição de EPIs, instalação de tapetes
sanitizantes, suprimento de água sanitária, álcool em gel, álcool líquido e
outros. Tais adequações e aquisições
terão custos. Desta forma, salientamos que estes são considerados como gastos
para o combate ao Covid-19 e, portanto, devem ser custeados pelas verbas
específicas para este fim, preservando os repasses feitos para as escolas (como
o PMGFE) deste ônus.
Enquanto esta retomada nas escolas não é possível,
recebemos a informação do estabelecimento de atividades não presenciais.
Manifestamos que, independente do que for implementado, deve ser prioritária a
segurança de todas e todos, educadores e estudantes, não colocando estes à
exposição desnecessária.
Outra preocupação dessa entidade é em relação a não
flexibilização das 800 horas para o Ensino Fundamental, sendo assim
perguntamos:
- Como serão contabilizadas as 800 horas letivas do
ano?
- De que maneira serão contabilizadas as interações
com os educandos já realizadas e as futuras atividades não-presenciais?
Reforçamos que, assim como em outros municípios da
região, o ideal (e possível) é encerramento do ano letivo dentro do ano civil
de 2020, sem prejuízo trabalhista.
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