segunda-feira, 27 de julho de 2020

Ofício do SindprofNH enviado à SMED sobre o estabelecimento de atividades não presenciais e a um futuro retorno das aulas presenciais


Novo Hamburgo, 20 de julho de 2020.



Of. Nº 55/2020

A Sra. Maristela Guasselli

Secretária Municipal Educação de Novo Hamburgo

 

Assunto: Questões pertinentes ao estabelecimento de atividades não presenciais e a um futuro retorno das aulas presenciais.



O Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo – SindprofNH –  vem a Vossa Presença tratar sobre as questões pertinentes ao estabelecimento de atividades não presenciais e a um futuro retorno das aulas presenciais.

Defendemos, e acreditamos que seja o mesmo entendimento desta Secretaria, que a retomada de atividades presenciais somente deverá ocorrer quando se tiverem condições sanitárias para tal. Antecedendo a este momento, serão necessárias adequações nos espaços escolares para atender aos protocolos sanitários, como com a aquisição de EPIs, instalação de tapetes sanitizantes, suprimento de água sanitária, álcool em gel, álcool líquido e outros.  Tais adequações e aquisições terão custos. Desta forma, salientamos que estes são considerados como gastos para o combate ao Covid-19 e, portanto, devem ser custeados pelas verbas específicas para este fim, preservando os repasses feitos para as escolas (como o PMGFE) deste ônus.
Enquanto esta retomada nas escolas não é possível, recebemos a informação do estabelecimento de atividades não presenciais. Manifestamos que, independente do que for implementado, deve ser prioritária a segurança de todas e todos, educadores e estudantes, não colocando estes à exposição desnecessária.
Outra preocupação dessa entidade é em relação a não flexibilização das 800 horas para o Ensino Fundamental, sendo assim perguntamos:
- Como serão contabilizadas as 800 horas letivas do ano?
- De que maneira serão contabilizadas as interações com os educandos já realizadas e as futuras atividades não-presenciais?
Reforçamos que, assim como em outros municípios da região, o ideal (e possível) é encerramento do ano letivo dentro do ano civil de 2020, sem prejuízo trabalhista.
 Atenciosamente,

Gabriel Ferreira
Presidente


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