De acordo com o parecer feito pelo Dr. Ítalo Bronzatti, advogado que assessora juridicamente o SindprofNH, a Lei Complementar (LC) n.° 173/2020 não se aplica às progressões e promoções (triênios, quinquênios ou sextênios e nível) na restrição, até 31 de dezembro de 2021, da criação de novas despesas por parte do Ente Público.
Entretanto, o entendimento do próprio Ministério da Economia (ME), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Confederação Nacional do Municípios, diferencia a “criação” de novas despesas em relação à “implantação” das despesas já previstas.
De acordo com o parecer, as vedações do artigo 8º não se aplicam às progressões e promoções, “uma vez que se tratam de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos.”
Assim, a Administração Pública não poderá criar e/ou alterar norma que possa acarretar no aumento de qualquer despesa. Por sua vez, as progressões e promoções que já encontram respaldo legal não deverão sofrer nenhuma alteração.
Desta forma, solicitamos ao Governo Municipal o deferimento dos pedidos de alteração de nível, além do cômputo e do respectivo avanço em triênios e classes dentro do período de restrição de aumento de despesas, por estarem “amparadas em leis anteriores”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário