quinta-feira, 29 de setembro de 2016

A hora-atividade que precisamos!

Como já publicado anteriormente pelo sindicato, no debate entre os candidatos exibido na TVE, o atual prefeito e candidato a reeleição afirmou que os professores tem 1/3 de hora-atividade. Já no debate promovido pelo sindicato, ele afirma que está em processo de implementação, através da Circular nº 01/2016, publicada, em 03 de março. Desde sua publicação, o sindicato afirma que continha falhas e não representa o 1/3 de hora-atividade. (“Professores não tem garantia da hora-atividade”, em 22/09/2016, http://bit.ly/2dhoxNZ ). No debate de ontem, promovido pelo Grupo Sinos, o prefeito não se pronunciou sobre este assunto.

A Lei do Piso, aprovada em 2008, foi resultado de uma ampla mobilização. Apesar de ter recebido este apelido, a lei 11738/2008 é muito mais do que a implantação do piso nacional para os professores. Ela também delibera sobre qualidade na educação. Um destes pontos é que 33,33% (1/3) da carga horária do professor seja com a chamada hora-atividade. Mesmo aprovada há anos, nunca foi aplicada integralmente em Novo Hamburgo e está na pauta do sindicato desde esta aprovação. Para a aplicação desta lei, precisamos de, no mínimo, mais um período de hora-atividade (6º período). Está na pauta, também, que parte deste planejamento seja à distância, semanalmente. Por exemplo: para quem tem 20 horas semanais, teria direito a 6 períodos (já que 1/3 de 20 é 6,66) de hora-atividade. Destes, 4 períodos semanais (um turno) seria a distância e o restante cumprido na escola. Esta já é uma realidade em muitos municípios.

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