Como já publicado anteriormente pelo sindicato, no debate
entre os candidatos exibido na TVE, o atual prefeito e candidato a reeleição afirmou
que os professores tem 1/3 de hora-atividade. Já no debate promovido pelo
sindicato, ele afirma que está em processo de implementação, através da Circular
nº 01/2016, publicada, em 03 de março. Desde sua publicação, o sindicato afirma
que continha falhas e não representa o 1/3 de hora-atividade. (“Professores
não tem garantia da hora-atividade”, em 22/09/2016, http://bit.ly/2dhoxNZ ). No debate de ontem, promovido pelo Grupo Sinos, o prefeito não se pronunciou sobre este assunto.
A Lei do
Piso, aprovada em 2008, foi resultado de uma ampla mobilização. Apesar de ter
recebido este apelido, a lei 11738/2008 é muito mais do que a implantação do
piso nacional para os professores. Ela também delibera sobre qualidade na
educação. Um destes pontos é que 33,33% (1/3) da carga horária do professor
seja com a chamada hora-atividade. Mesmo aprovada há anos, nunca foi aplicada
integralmente em Novo Hamburgo e está na pauta do sindicato desde esta
aprovação. Para a aplicação desta lei, precisamos de, no mínimo, mais um
período de hora-atividade (6º período). Está na pauta, também, que parte deste
planejamento seja à distância, semanalmente. Por exemplo: para quem tem 20
horas semanais, teria direito a 6 períodos (já que 1/3 de 20 é 6,66) de hora-atividade.
Destes, 4 períodos semanais (um turno) seria a distância e o restante cumprido
na escola. Esta já é uma realidade em muitos municípios.
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