quarta-feira, 29 de outubro de 2014

A novela chamada “Projeto de Lei 119/2014”- Eleição de Diretores

A lei que regulamenta a eleição de diretores na rede municipal de Novo Hamburgo foi instituída em 2009. De lá para cá são cinco anos, nos quais as escolas públicas da cidade têm vivido a experiência democrática no seu dia a dia.
Bandeira permanente do Sindprof/nh, a Gestão Democrática pela eleição de diretores e vice-diretores contemplou a participação das professoras e professores, dos estudantes e de suas famílias.
A recente história de participação ainda demanda discussão e reflexão, por parte de todos nós, que precisamos reafirmar nossas convicções e ideais. Estudar a legislação, acompanhar as mudanças pedagógicas e a incorporação de novas realidades ao espaço escolar.
Até aqui tudo bem, uma vez que a ampliação da Gestão Democrática tem sido alvo de debates constantes nas reuniões mensais com os representantes do Conselho Político Sindical.
Ocorre que então, no dia 8 de outubro, a Secretaria Municipal de Educação de Novo Hamburgo anuncia que encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para alterar a lei existente (2.015/2009). Relata que coletou todos os pedidos das direções atuais (das quais 80% deverão voltar para suas salas de aula) e montou artigos que modificariam profundamente a lei original.
Por mais que argumente o contrário, ao constituir um projeto de lei que altera a Gestão Democrática em um grupo restrito, a Secretaria de Educação age de forma autoritária impedindo que professoras e professores da rede municipal si quer soubessem do ocorrido. Sem uma representação legal, embasa na democracia e garantida por registro de atas de reuniões, a representatividade das diretoras, vice-diretoras e coordenadoras das escolas municipais presentes na reunião, não passou de individualismo.
É desta forma que o Projeto de Lei 119/2014, que trata da Eleição de Diretores, chega a Câmara de Vereadores: sem passar pela entidade que representa a categoria, sem divulgação para a classe do magistério e em regime de urgência.
No mesmo dia 8 de outubro o Sindprof/nh recebe uma cópia do PL e convoca uma reunião com as professoras e professores representantes do conselho político Sindical e divulga o documento do PL 119/2014 para toda a categoria.
Nos dias 9 e 10 de outubro a diretoria do Sindprof/nh procura a Câmara para solicitar aos Vereadores que não recebam o projeto em regime de urgência uma vez que se tratava de assunto importantíssimo.
Na data de 13 de outubro, segunda-feira, professoras e professores acompanham a sessão na Câmara de Vereadores e solicitam ao legislativo que interceda nas negociações junto ao executivo, garantindo que o PL 119/2014 não fosse votado em regime de urgência. Os vereadores alegam desconhecer o teor do PL enviado pelo executivo e então é mercada uma reunião entre o Sindprof/nh, a Smed e a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores.
Dia 14 de outubro é realizada a reunião do Conselho político Sindical na sede do sindicato. Nesta reunião, professoras e professores analisaram o Projeto de Lei 119 encaminhado pela Smed, discutindo e votando as alterações que seriam necessárias para que tal projeto se enquadrasse na realidade democrática, para a qual se trabalha nas escolas municipais.
No dia 16 de outubro, representantes da diretoria do Sindprof/nh e de professores participaram de uma reunião na Smed, na qual expuseram todas as demandas discutidas e aprovadas na reunião do CPS. Nesta reunião se avançou em alguns artigos do PL 119 tais como artigo 1 – parágrafo único, artigo 5 - inciso II e VIII, artigo 6 - inciso VII, artigo 7 - parágrafo 1º, artigo 14 – inciso VII e VIII e paragrafo 3º, artigo 16.
Na segunda-feira, dia 20 de outubro ocorre a reunião entre Sindprof/nh, Smed e a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores. Nesta reunião ficam acordados mais outros três pontos que seriam retificados pelo executivo: artigo 5 - parágrafo 3º, artigo 9 – inciso IV e a inclusão do Sindprof/nh nas Comissões Eleitorais, Regimento Interno de diretor e na Comissão de Avaliação de diretores.
Na noite da mesma segunda-feira, na sessão da Câmara, professoras e professores se reuniram e decidiram que com o avanço das negociações seria possível aceitar as alterações do PL 119/2014. Desta forma, a diretoria do Sindprof/nh conversou com os Vereadores e combinou que ela e eles somente aceitariam o “regime de urgência” se o texto retornasse com as modificações.
Na quarta-feira, dia 22 de outubro, a Smed encaminha o documento para a Câmara de Vereadores e além de não fazer as alterações, contém erros de digitação que inviabilizam a votação. Conforme combinado, o legislativo rejeita o pedido de urgência ao projeto e reitera que as três mudanças combinadas na reunião com a Comissão de Educação devem ser acrescentadas.
Então, neste dia 27 de outubro, poucos minutos antes de iniciar a sessão da Câmara, é protocolado novamente o documento que solicita a votação em regime de urgência do PL 119. No entanto o documento segue com o problema apontado pelos professores e reiterado pelos vereadores no artigo 5 – inciso VIII, parágrafo 3º.
Sendo assim, tanto a base aliada quanto vereadores de oposição acabaram por quebrar os acordos que haviam firmado entre si e, principalmente, entre a categoria do magistério. Mas o ônus foi jogado aos servidores, trabalhadores da educação: a lei 2015/2009 garante a eleição de diretores, mas queremos os avanços conquistados na discussão do PL 119/2014.
Neste dia 29 de outubro, quarta-feira, nosso Secretário de Educação reitera sua atitude “separatista” quando convoca para a sessão da Câmara seus Cargos de Confiança, diretores, vice-diretores e coordenadores para pressionar os Vereadores na votação do Projeto de Lei 119.
Deixando as escolas “abandonadas”, coloca os trabalhadores em situação de, no mínimo, constrangimento, quando questionados pelos vereadores se estavam em horário de “folga”, visto a impossibilidade dos demais professores poderem fazer o mesmo.
Em seu discurso, repete o argumento de que o projeto foi escrito a partir das sugestões das atuais diretoras. Resumo: se as diretoras não dispõem de atas que comprovem a discussão sobre a eleição de diretores nas escolas, então suas sugestões restringem-se ao individual.
A luta pela democracia deve ser constante e precisa distância dos interesses individuais e particulares. A escola é local público e desta forma precisa ser gerido. Por isso, o gestor precisa acompanhar a legislação e os debates sobre educação. Deve acompanhar e defender os interesses de seus estudantes e de sua comunidade escolar, garantir os direitos dos trabalhadores e livra-se das garras autoritárias e tendenciosas da administração política.
Neste momento é com isso que devemos nos preocupar porque caso contrário seremos vítimas de manobras políticas, que visam apenas a exibição de egos.
O que acontece com o Projeto de lei 119/2014? Pode ser retirado pelo executivo, mas a princípio continua em tramitação na Câmara de Vereadores e se aprovado, passa a valer para o pleito de 2017. Estaremos acompanhando para garantir que os avanços sejam mantidos.
Enfim, continuamos com a lei antiga (2015/2009).
Nesta sexta-feira, dia 31 de outubro sairá o edital da eleição de diretores conforme anunciado pelo executivo, respeitando a lei vigente.
Desejamos que todas e todos tenham um processo eleitoral reflexivo, de crescimento e responsabilidade.
Lutar também é educar!

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