quarta-feira, 16 de junho de 2021

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO REGISTRO DE CHAPA ELEIÇÃO GESTÃO 2021/2024

 

SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE NOVO HAMBURGO

Rua Gomes Portinho, 17, sala 605, Edifício L’Atelier, Centro, Novo Hamburgo,

CEP 93510-360, Telefone 3065-5618 e 991814826 – e-mail: sindprofnh@gmail.com

REGISTRO SINDICAL 46000023173/2005-10

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO REGISTRO DE CHAPA

ELEIÇÃO GESTÃO 2021/2024

 

A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais e estatutárias DIVULGA aos ASSOCIADOS, funcionários públicos do Município de Novo Hamburgo, da base alcançada por este sindicato, e demais interessados a relação nominal da CHAPA ÚNICA registrada para participar das eleições de Direção do SINDPROF/NH, conforme abaixo relacionado:

CARGO NA CHAPA

NOME

MATRÍCULA

Presidente

LUCIANA ANDREIA MARTINS

7348

Vice-presidente

ROSANE INES DOS SANTOS DE MOURA

589

1ª Secretária

JOANA ADALCE FAGUNDES

9235

2ª Secretária

DANIELA VIEIRA COSTA MENEZES

7933

1ª Tesoureira

MADEBE SCHMIDT

7567

2ª Tesoureira

AURORA FLECK DE OLIVEIRA

9384

1º Suplente

OZILMA OLIVEIRA DA SILVA

8391

2º Suplente

VALDERES DAVILA KOENING

2097

3º Suplente

JOÃO DIOGO DOS ANJOS TRINDADE

9757

4º Suplente

SANDRINE FICK HENN

9265

5º Suplente

REJANE LUIZA DOERING

1772

6 º Suplente

PEDRO HOLZ

8406

 

Em atendimento ao disposto no Art. 71 do Estatuto do Sindicato, fica declarado aberto o PRAZO de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste edital, para a impugnação da chapa registrada.

A impugnação, que somente poderá versar sobre causas de Inelegibilidades previstas no Estatuto do Sindicato (Art. 64), será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral na Secretaria do Sindicato, por associado em pleno gozo de seus direitos sindicais.

 

Novo Hamburgo, 14 de Junho de 2021.

 

Dirlene Corrêa da Cunha

Presidente da Comissão Eleitoral


segunda-feira, 7 de junho de 2021

Eleição SindprofNH - COMUNICADO Nº 01/2021 - Inscrições de chapas:

 

SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE NOVO HAMBURGO

Rua Gomes Portinho, 17, sala 605, Edifício L’Atelier, Centro, Novo Hamburgo,

CEP 93510-360, Telefone 3065-5618 e 991814826 – e-mail: sindprofnh@gmail.com

 

COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃO PARA O TRIÊNIO 2021-2024

 

COMUNICADO Nº 01/2021

 

Comunicamos que a documentação para inscrição de chapa à Direção do Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo para o triênio 2021-2024, está disponível em meio digital no drive https://drive.google.com/drive/folders/1XhVA0cyxvZijGSgEA46vqnvTvajuB8jx?usp=sharing e em cópia física a ser retirada na secretaria do sindicato.

As fichas devem vir acompanhadas dos seguintes documentos:

- cópia de documento da identidade com foto

- comprovante de residência

- cópia de contracheque com data de admissão

- comprovante de inscrição no PASEP

 

Novo Hamburgo, 07 de junho de 2021.

 

Comissão Eleitoral

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Carta Aberta À Comunidade: Greve Sanitária em Defesa da Vida

Dos bebês, das crianças, dos jovens, das famílias das comunidades escolares, das professoras e dos professores

Nós, profissionais da educação do município de Novo Hamburgo, entramos em greve sanitária em defesa da vida de todas e todos a partir do dia 10 de maio de 2021 por deliberação de Assembleia ocorrida no dia 05 de maio de 2021. Infelizmente, ainda vivemos o resultado de uma segunda onda devastadora da pandemia, vivemos o luto de 414 mil famílias. No Rio Grande do Sul já são 992.470 casos confirmados até o presente momento. A taxa de mortalidade é de 224,5/100.000 hab., sendo maior que a taxa nacional. Só no município de Novo Hamburgo, na data de ontem, 398 novos casos.

Após um longo debate na Assembleia, que contou com número expressivo de participação, entendemos que não foram discutidos de forma clara os protocolos para a volta e, portanto, continuaremos nosso trabalho de forma remota para a proteção da vida enquanto não houver clareza da forma em que o ensino híbrido acontecer. Entendemos, também, que à comunidade escolar não foi explicado de forma clara que os alunos não estarão todos os dias na escola e que, quando não estiverem na escola, deverão realizar de forma remota as atividades e que, mesmo depois de um ano de ensino remoto, há estudantes que não têm internet e dispositivos móveis para a realização efetiva de um ensino híbrido. A desigualdade educacional também passa pela desigualdade tecnológica.

Ademais, entendemos que não houve, por parte da administração, uma abordagem adequada nos bairros sobre protocolos de prevenção, como uso da máscara, higienização das mãos, distanciamento, há inúmeros relatos, inclusive noticiados, de aglomerações que em nada respeitam o distanciamento social.

Retomar as aulas, neste momento, implicará também em mais pessoas contaminadas, pois o vírus circulará com mais intensidade, além de sofrer mutações e se apresentar ainda mais transmissível, talvez até mais letal. Sabemos que sem vacina para todas e todos e sem segurança sanitária, será uma tragédia anunciada, como professoras e professores temos uma responsabilidade social pela preservação da vida.

É público e notório o fato de que nenhum protocolo é 100% seguro. Portanto, enquanto os protocolos não estiverem bem definidos, estaremos em greve sanitária, que significa que exerceremos nossas atividades remotas.

Como faço para aderir à greve sanitária proposta pela categoria junto ao SindprofNH?

 

1 - Enviar e-mail para a escola, com modelo conforme abaixo e solicitar confirmação de leitura:

Sr (a). diretor(a) da Escola __________________________________ Eu, ____________________________ (Nome Completo), portador do  RG ________ (nº) e do matrícula:________, com fundamento nos artigos 5º e 7°, inciso XII, da  Constituição Federal, comunico o meu não comparecimento às  atividades docentes presenciais, diante dos riscos à minha vida e saúde que esse trabalho presencial acarretam, e em decorrência  do movimento de paralisação (greve sanitária pela vida e pela  saúde) deliberado em assembleia do SindprofNH, esclarecendo que estou à disposição para as minhas atividades de modo remoto, tudo conforme a legislação aplicável ao caso e ofício enviado pelo Sindicato à SMED e ao Gabinete da Prefeita.

Diante do exposto, requeiro que não seja lançado em meu prontuário nenhuma falta injustificada, diante do direito legal e constitucional  de greve em defesa da vida.

2 - Avise o SindprofNH que está aderindo à greve, preenchendo o formulário neste link: https://forms.gle/nBSAUbdWkhjCBkHr9

3 - Fique atento ao seu e-mail e às redes do SindprofNH para maiores informações.

E-mail: sindprofnh@gmail.com

Facebook e Instagram: @sindprofnh

terça-feira, 4 de maio de 2021

Sobre o retorno presencial de professores e estudantes às escolas. Por que ser contrária a essa decisão?

 Texto de Daniela Vieira Costa Menezes para reflexão da contemporaneidade vivida:


Sobre o retorno presencial de professores e estudantes às escolas. Por que ser contrária a essa decisão?

Sou professora de anos iniciais na Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo/RS. Além disso, tenho um filho no 9º ano, matriculado na Rede Municipal de Ensino de Ivoti/RS. Para me posicionar diante do anúncio do retorno presencial das duas Redes de ensino, parto dos lugares que ocupo. Significa dizer que vivo entre as dores de ser mãe e ser professora, o que não faz com que minha posição seja a verdade, mas que me dá uma perspectiva sobre a questão, que deve seguir sendo debatida por toda a sociedade.
Em primeiro lugar é importante colocar que percebo uma discussão restrita à polarização de se voltar ou não, além de identificar um movimento político superficial que envolve jogar professores contra pais, por um lado, e condicionar um retorno à vacinação dos professores, por outro lado. Penso que a discussão é muito mais complexa e exige debates atentos e livres de pré-concepções.
Um elemento, no subterrâneo político da questão, está na legalidade da abertura das escolas, como espaços essenciais. Há um Projeto de Lei (5559/20) tramitando, que inclui a escola como serviço essencial, dessa forma as escolas deverão estar abertas diante de qualquer situação de calamidade pública, independente das condições sanitárias. É um risco ser contra uma proposta que afirma a essencialidade da escola, porém o projeto em questão me parece uma manobra política que ressalta o caráter do cuidado e não do formativo, assim como a ação do Governo do Rio Grande do Sul, em propor o atendimento presencial para educação infantil e alfabetização (até 2º ano do EF), mesmo com a bandeira preta (que representa o maior risco de contaminação pelo vírus Sars-Cov-2). Toda a legislação educacional aponta que a escola “não é um depósito de crianças”, mas se o caráter de cuidado (onde as crianças devem ficar se os pais precisam trabalhar?) se sobrepõe ao formativo (como as crianças podem aprender afastadas do convívio escolar?), a profissionalidade do professor, ainda tão frágil, se desmonta um pouco mais. Aos pais cabe o questionamento: querem professores qualificados para a promoção da aprendizagem de seus filhos ou professores que criem espaços seguros para o convívio das crianças e jovens? Como mãe, quero os dois, mas não vejo esse PL como caminho de garantia do direito à educação, ao contrário. Então meu primeiro argumento para ser contrária à volta presencial em um período de alta de contaminações e mortes por Covid-19 é que a essencialidade da escola deve ser discutida em seu caráter filosófico e pedagógico, não em um caráter legal.
Outro elemento está nos protocolos sanitários. O estado do RS trabalha com Centros de Operações de Emergência da Saúde – o COE. Cada município tem o seu e cada escola também tem o seu. Em cada nível se estipulam os protocolos sanitários que acompanhariam a evolução da pandemia nos diferentes níveis. No município em que trabalho, cada escola elaborou seu Plano de Contingência no 2º semestre de 2020, com as informações disponíveis até então. Mesmo que a proposta também esteja presente no município onde moro, não tive acesso ao Plano da escola do meu filho em sua íntegra. O fato é que de lá pra cá (mais de 1 semestre se passou), as descobertas científicas sobre o comportamento do vírus em relação aos movimentos de contaminação, se modificaram e os protocolos tiveram poucos ajustes. Além disso, os equipamentos de segurança, adquiridos no momento da construção dos Planos de Contingência, também estão defasados. Um exemplo está nas máscaras que a rede na qual trabalho vai disponibilizar para professores e crianças. Atualmente, os especialistas apontam a importância do material da máscara e de seu adequado uso, para que as mesmas se configurem como uma real proteção. Desde o início, as máscaras N95 estavam como as melhores opções de proteção. Atualmente, popularizaram-se as PFF (Proteção Facial Filtrante), termo nacional para as conhecidas N95 (como essas máscaras são conhecidas nos EUA). Foram as pesquisas que potencializaram a produção e defesa das PFF, em detrimento das máscaras cirúrgicas ou de pano, que não serão as amplamente utilizadas nas escolas. Finalizando o tópico dos protocolos sanitários, entro na questão da higienização dos espaços e materiais das escolas. Nos últimos anos o número de profissionais de limpeza segue em declínio, nos ajustes fiscais e políticos das redes de ensino. Na rede em que trabalho, trata-se de um serviço tercerizado, com profissionais com menos direitos. O fluxo de adoecimento de profissionais da limpeza é alto em todas as áreas, pois trata-se de um trabalho com alto risco de contaminação, mas o fluxo de reposição destes profissionais não segue adequadamente. Não tenho nenhum conhecimento da relação entre profissionais e espaços/materiais da escola do meu filho, mas sei que na rede onde trabalho há uma relação de 3 ou 4 salas de aula, para limpeza e higienização, por profissional (muito por baixo, pois são quase 90 escolas com realidade muito diferentes). Os protocolos sanitários envolvem o uso de álcool a 70% em corrimões, maçanetas, mesas e cadeiras, além de higienização periódica de brinquedos móveis e fixos a cada uso. É viável que os protocolos previstos nos Planos de Contingência sejam executados em sua íntegra, sem a mudança no número de profissionais de limpeza das escolas? Cabe aos professores e crianças, tal higienização no cotidiano escolar? E quando um profissional adoecer, será reposto em quanto tempo? Nesse sentido, construo o argumento de que os protocolos sanitários e equipamentos dos Planos de Contingência das escolas não se configuram como uma preparação atualizada para um retorno presencial neste momento, com as atuais políticas e aquisições de materiais dos governos.
O último ponto que abordo nesta análise é o da prevenção. Inicialmente, uma forma de prevenção estava na testagem das pessoas e isolamento pontual dos contaminados e suas famílias. Muitos países controlaram a disseminação do vírus com políticas de testagem constante e consequente isolamento pontual. Não foi o caso do Brasil, a nível nacional, regional ou local. Me foi oferecida uma testagem, enquanto professora, pelo instituto de assistência ao qual tenho acesso, mas por um custo. Como não tive sintomas significativos, não busquei tal testagem e sigo sem saber se tive o vírus em meu organismo. Atualmente, há um processo que envolve a oferta de testagem pública para os professores, mas ainda não entendi em qual periodicidade. A nível individual e familiar, a testagem serve para auxiliar na tomada de decisão e cuidados domésticos. Mas, para a abertura de escolas, a testagem ganha um nível público e, por isso, coletivo. Um professor deveria ser testado sempre, considerando que há um tempo para o resultado e que há testes que geram um falso-positivo. Mas as crianças que frequentarão as escolas também deveriam ser testadas, com extensão para suas famílias, afinal, a escola é um espaço de convívio e aglomeração por excelência. Nesse sentido, testar somente quem tem sintomas (que é a política empregada no Brasil) mostra-se ineficiente para um adequado isolamento dos contaminados. Mais atualmente, temos na vacina outra importante forma de prevenção. Mesmo que a maioria dos presentes no espaço escola estivessem vacinados, dentro do tempo de eficácia das doses, ainda haveria o risco dessas pessoas (professores e estudantes) atuarem como vetores do vírus para suas famílias. No meu entendimento, estar vacinada enquanto professora não é pra uma solução a médio prazo, considerando que minha família estará em risco e que meus estudantes e suas famílias também estarão em risco. Uma prevenção real passaria necessariamente pela disponibilização de testagem com uma periodicidade específica (semanal, talvez) associada à vacinação de todos os envolvidos com o ambiente escolar: funcionários da limpeza, professores, estudantes e pais. Atualmente, a vacinação no Brasil está a passos muito mais lentos do que os tardiamente anunciados, além de continuar a política de testagem vinculada ao surgimento dos sintomas. Considerando que há a especificidade de isolamento local de quem apresentar sintomas nas escolas, a falta de clareza sobre quais são os sintomas que devem ser observados e considerados também me preocupa. Professores e estudantes devem sais das salas de aula por quantos espirros? Tem que ter febre? Nariz escorrendo, tosse, cansaço… qual é o parâmetro dos tais “sintomas gripais” para o isolamento temporário? Portanto, mais um argumento que me mostra que não é o momento de retornar às escolas: Não temos um plano de vacinação e testagens adequado ao volume de pessoas que circularão nas escolas, mesmo com as restrições previstas.
Como cidadã, como mãe e como professora, achei importante reunir meus argumentos e reflexões, oferecendo-os ao importante debate sobre a urgência do retorno às escolas, por parte de professores e estudantes. Finalizo com a clareza de que o afastamento da escola – e sua manutenção – configura-se como mais uma grande tragédia para a educação brasileira. Porém, no meu entendimento, a vida vem antes da aprendizagem. Se um motorista dirige alcoolizado, a legislação entende que ele assumiu o risco de matar. E se uma mantenedora exige o retorno às escolas, sem condições materiais e de recursos humanos para execução dos Planos de Contingência na íntegra e sem um plano de vacinação e testagens para conter a disseminação do vírus, penso que está assumindo o risco de mais contaminados e mais mortes, a partir das comunidades escolares.
Fico à disposição diante contra-argumentos ou argumentos complementares aos meus, mantendo o debate permanente. No momento atual, diante do que exponho, sou contrária a abertura das escolas para professores e estudantes.

terça-feira, 13 de abril de 2021

PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2021

A Categoria aprovou em Assembleia a Pauta da Campanha Salarial de 2021 abaixo. Ela versa sobre questões diversas da categoria e da educação municipal e o desejo é de que, apesar das limitações impostas pela pandemia, façamos o debate para que se possa avançar. Em especial, abordar o item 1.1, que trata do zeramento da inflação do período de abril de 2019 a março de 2021, que totaliza 10,25%. A Lei 173/2020 afetou severamente a concessão de vantagens, progressões e aumento salarial. Porém, a NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 - TCE-RS afirma ser possível a concessão da reposição inflacionária, mesmo com a vigência da referida Lei, pois a difere do reajuste geral. Portanto, considerando as perdas já obtidas, como com o aumento da alíquota previdenciária, com os meses sem auxílio alimentação, com as perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, com à ampliação dos gastos para readequação para as aulas remotas, entre outros, necessitamos que se discuta e se considere a reposição inflacionária do período. Diversos municípios já aplicaram esta reposição, como Passo Fundo, Erechim, Alvorada, Canoas, Santo Ângelo, Bom Princípio, São Francisco De Paula, Gramado, Farroupilha, Santo Antônio Da Patrulha, Santa Maria, Santa Maria Do Herval, utilizando-se como base a NT supramencionada. 

Estamos no aguardo do retorno do Executivo, para que possamos estabelecer o diálogo e obter avanços nas demandas.


PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2021

 

 

1. ECONÔMICAS

1.1. Zeramento da inflação do período de abril de 2019 a março de 2021, que totaliza 10,25%, possível conforme NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 - TCE-RS, que faz a diferenciação entre reposição inflacionária e reajuste geral, permitindo que a primeira seja concedida ao servidor, mesmo com a vigência da Lei 173/2020.

1.2. Auxílio Alimentação conforme valor da cesta básica aferida pelo Dieese, independente de carga horária.

1.3. Difícil Provimento, que deve ser concedido ao servidor que trabalha em região com dificuldade de transporte, como Lomba Grande, que possui horários restritos de transporte público.

 

2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.1. Manutenção do ensino remoto até a imunização dos trabalhadores da educação.

2.2. Divulgação de calendário de vacinação dos profissionais da educação.

2.3. Prover equipamentos e acesso à Internet para alunos e professores.

2.4. Cumprimento do 1/3 de hora atividade na sua carga horária semanal, em respeito à Lei n°11.738/2008.

2.5. Investimentos permanentes na melhora das condições de trabalho.

2.6. Garantir profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento e no apoio à inclusão, de acordo com a demanda.

2.7. Implementação dos Conselhos Escolares conforme legislação federal.

2.8. Implementar legislação que vise inibir o assédio moral.

2.9. Inclusão de representantes do SINDPROFNH na Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - e CADEP.

2.10. Eleição para direção nos espaços pedagógicos e Escola Municipal de Arte.

2.11. Monitoramento dos prazos para aplicação das metas do Plano Municipal de Educação vigente (2015-2025).

 

 

 

 

 

2.12. Pós-pandemia:

2.12.1. Garantia de limite máximo de alunos por turma e por professor, conforme legislação vigente (Resolução Nº 4, de 2010, MEC/SEB; e outros).

2.12.2. Garantia de secretário(a), coordenação pedagógica e orientação educacional em turno integral em todas as escolas e professor(a) e/ou bibliotecário(a) nas bibliotecas escolares.

                                                        

3. PLANO DE CARREIRA, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO

3.1. Alterações no Plano de Carreira 2340/2011, a saber:

3.1.1. Direito ao afastamento de 1/3 da carga horária para cursos de especialização, mestrado e doutorado, sem a necessidade de compensação de carga horária.

3.1.2. Liberação para estágios obrigatórios em cursos de graduação e pós-graduação, sem necessidade de compensação de carga horária, caso realize em escola pública.

3.1.3. Garantir a isonomia salarial entre professores(as) que ingressaram com Nível Médio – Magistério ou Normal, para o cargo de professor de Educação Infantil, e os(as) que ingressaram com Nível Superior para o cargo de professor de Ensino Fundamental e que detém a mesma formação. Para tal, os(as) primeiros(as) devem ter o salário básico reajustado em 30% (e não os atuais 5%) após concluírem o nível superior.

3.1.4. Fim do interstício entre as alterações de nível e reconhecimento imediato da formação, a partir do protocolo da solicitação e da apresentação do documento comprobatório.

3.2. O imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira 336/2000.

3.3. Igualdade de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

3.4. Incorporação do adicional de “Vantagem Pessoal” recebido pelas recreacionistas ao salário base, para que sobre este incidam as progressões, sem perdas.

 

4. PREVIDENCIÁRIAS

4.1. Garantir em lei a divisão paritária das vagas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASEM, conforme acordo entre as entidades sindicais.

4.2. Fim da remuneração de gratificação para membros deste Conselho.

4.3. Repasse mensal e em dia das contribuições patronais de Assistência e Previdência. Sem novos atrasos e parcelamentos.

 

5. GERAIS

5.1. Liberação do valor consignado em juízo referente aos Impostos Sindicais de 2017 e 2018.

5.2. Recuperação das perdas históricas, que totalizam 21.3% sobre vencimentos e demais vantagens, referentes ao período de 2000 a 2010, por meio de política de recuperação salarial.

5.3. Plano de municipalização gradual das escolas de Educação Infantil terceirizadas.

5.4. Estabelecer calendário para os encontros mensais de negociação.

quinta-feira, 25 de março de 2021

Ofício protocolado pede revisão do atendimento diário nas escolas

O SindprofNH protocolou ofício em solicita a revisão do atendimento diário nas escolas da Rede Municipal. Apresentamos os dados levantados de casos e mortes pelo Covid-19 e os números assustam muito. Somente nos três primeiros meses do ano, os casos registrados aumentaram de 12.133 no último boletim de dezembro para 19.114 em 24 de março (data do último Boletim Coronavírus publicado pela Prefeitura Municipal enquanto o ofício estava em redação). Um aumento de 57,5%. Os óbitos tiveram um crescimento mais agudo. De 299 óbitos registrados no último boletim do ano passado, disparou para 555 no dia 24 de março. A ampliação dos óbitos foi de 85,6%. Números assustadores, que demonstram os impactos que tiveram as novas variantes do vírus e afrouxamento das medidas de distanciamento social na piora do cenário da pandemia no município de Novo Hamburgo. 

Desta forma, solicitamos:

- A revisão da determinação do atendimento diário nas escolas, reduzindo os dias e limitando os plantões semanais ao mínimo necessário, e a redução dos recursos humanos na mesma proporção;

- Testagem em massa e periódica dos(as) trabalhadores(as) que estão sendo deslocados para o trabalho presencial;

- Imediata divulgação da previsão e do calendário para a vacinação dos(as) trabalhadores(as) da educação.

Leia o ofício abaixo: