A Categoria aprovou em Assembleia a Pauta da Campanha Salarial de 2021 abaixo. Ela versa sobre questões diversas da categoria e da educação municipal e o desejo é de que, apesar das limitações impostas pela pandemia, façamos o debate para que se possa avançar. Em especial, abordar o item 1.1, que trata do zeramento da inflação do período de abril de 2019 a março de 2021, que totaliza 10,25%. A Lei 173/2020 afetou severamente a concessão de vantagens, progressões e aumento salarial. Porém, a NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 - TCE-RS afirma ser possível a concessão da reposição inflacionária, mesmo com a vigência da referida Lei, pois a difere do reajuste geral. Portanto, considerando as perdas já obtidas, como com o aumento da alíquota previdenciária, com os meses sem auxílio alimentação, com as perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, com à ampliação dos gastos para readequação para as aulas remotas, entre outros, necessitamos que se discuta e se considere a reposição inflacionária do período. Diversos municípios já aplicaram esta reposição, como Passo Fundo, Erechim, Alvorada, Canoas, Santo Ângelo, Bom Princípio, São Francisco De Paula, Gramado, Farroupilha, Santo Antônio Da Patrulha, Santa Maria, Santa Maria Do Herval, utilizando-se como base a NT supramencionada.
Estamos no aguardo do retorno do Executivo, para que possamos estabelecer o diálogo e obter avanços nas demandas.
PAUTA DA
CAMPANHA SALARIAL 2021
1.
ECONÔMICAS
1.1. Zeramento
da inflação do período de abril de 2019 a março de 2021, que totaliza 10,25%, possível
conforme NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 - TCE-RS, que faz a diferenciação entre
reposição inflacionária e reajuste geral, permitindo que a primeira seja
concedida ao servidor, mesmo com a vigência da Lei 173/2020.
1.2. Auxílio
Alimentação conforme valor da cesta básica aferida pelo Dieese, independente de
carga horária.
1.3. Difícil
Provimento, que deve ser concedido ao servidor que trabalha em região com
dificuldade de transporte, como Lomba Grande, que possui horários restritos de
transporte público.
2.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.1. Manutenção do ensino remoto até a imunização dos
trabalhadores da educação.
2.2. Divulgação de calendário de vacinação dos
profissionais da educação.
2.3. Prover equipamentos e acesso à Internet para alunos
e professores.
2.4. Cumprimento do 1/3 de hora atividade na sua carga
horária semanal, em respeito à Lei n°11.738/2008.
2.5. Investimentos
permanentes na melhora das condições de trabalho.
2.6. Garantir
profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do
conhecimento e no apoio à inclusão, de acordo com a demanda.
2.7. Implementação
dos Conselhos Escolares conforme legislação federal.
2.8. Implementar legislação que
vise inibir o assédio moral.
2.9. Inclusão
de representantes do SINDPROFNH na Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório - e CADEP.
2.10. Eleição
para direção nos espaços pedagógicos e Escola Municipal de Arte.
2.11. Monitoramento
dos prazos para aplicação das metas do Plano Municipal de Educação vigente
(2015-2025).
2.12. Pós-pandemia:
2.12.1. Garantia de limite máximo de alunos por
turma e por professor, conforme legislação vigente (Resolução Nº 4, de 2010,
MEC/SEB; e outros).
2.12.2. Garantia de secretário(a), coordenação
pedagógica e orientação educacional em turno integral em todas as escolas e
professor(a) e/ou bibliotecário(a) nas bibliotecas escolares.
3. PLANO
DE CARREIRA, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO
3.1. Alterações
no Plano de Carreira 2340/2011, a saber:
3.1.1. Direito ao afastamento de 1/3
da carga horária para cursos de especialização, mestrado e doutorado, sem
a necessidade de compensação de carga horária.
3.1.2. Liberação para estágios obrigatórios em
cursos de graduação e pós-graduação, sem necessidade de compensação de carga
horária, caso realize em escola pública.
3.1.3. Garantir a isonomia salarial entre
professores(as) que ingressaram com Nível Médio – Magistério ou Normal, para o
cargo de professor de Educação Infantil, e os(as) que ingressaram com Nível
Superior para o cargo de professor de Ensino Fundamental e que detém a mesma
formação. Para tal, os(as) primeiros(as) devem ter o salário básico reajustado
em 30% (e não os atuais 5%) após concluírem o nível superior.
3.1.4. Fim do interstício entre as
alterações de nível e reconhecimento imediato da formação, a partir do
protocolo da solicitação e da apresentação do documento comprobatório.
3.2. O
imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira 336/2000.
3.3. Igualdade
de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e de Ensino
Fundamental.
3.4. Incorporação
do adicional de “Vantagem Pessoal” recebido pelas recreacionistas ao
salário base, para que sobre este incidam as progressões, sem perdas.
4.
PREVIDENCIÁRIAS
4.1. Garantir
em lei a divisão paritária das vagas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do
IPASEM, conforme acordo entre as entidades sindicais.
4.2. Fim
da remuneração de gratificação para membros deste Conselho.
4.3. Repasse
mensal e em dia das contribuições patronais de Assistência e Previdência. Sem
novos atrasos e parcelamentos.
5. GERAIS
5.1. Liberação
do valor consignado em juízo referente aos Impostos Sindicais de 2017 e 2018.
5.2. Recuperação
das perdas históricas, que totalizam 21.3%
sobre vencimentos e demais vantagens, referentes ao período de 2000 a 2010, por
meio de política de recuperação salarial.
5.3. Plano
de municipalização gradual das escolas de Educação Infantil terceirizadas.
5.4. Estabelecer
calendário para os encontros mensais de negociação.
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