terça-feira, 13 de abril de 2021

PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2021

A Categoria aprovou em Assembleia a Pauta da Campanha Salarial de 2021 abaixo. Ela versa sobre questões diversas da categoria e da educação municipal e o desejo é de que, apesar das limitações impostas pela pandemia, façamos o debate para que se possa avançar. Em especial, abordar o item 1.1, que trata do zeramento da inflação do período de abril de 2019 a março de 2021, que totaliza 10,25%. A Lei 173/2020 afetou severamente a concessão de vantagens, progressões e aumento salarial. Porém, a NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 - TCE-RS afirma ser possível a concessão da reposição inflacionária, mesmo com a vigência da referida Lei, pois a difere do reajuste geral. Portanto, considerando as perdas já obtidas, como com o aumento da alíquota previdenciária, com os meses sem auxílio alimentação, com as perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, com à ampliação dos gastos para readequação para as aulas remotas, entre outros, necessitamos que se discuta e se considere a reposição inflacionária do período. Diversos municípios já aplicaram esta reposição, como Passo Fundo, Erechim, Alvorada, Canoas, Santo Ângelo, Bom Princípio, São Francisco De Paula, Gramado, Farroupilha, Santo Antônio Da Patrulha, Santa Maria, Santa Maria Do Herval, utilizando-se como base a NT supramencionada. 

Estamos no aguardo do retorno do Executivo, para que possamos estabelecer o diálogo e obter avanços nas demandas.


PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2021

 

 

1. ECONÔMICAS

1.1. Zeramento da inflação do período de abril de 2019 a março de 2021, que totaliza 10,25%, possível conforme NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 - TCE-RS, que faz a diferenciação entre reposição inflacionária e reajuste geral, permitindo que a primeira seja concedida ao servidor, mesmo com a vigência da Lei 173/2020.

1.2. Auxílio Alimentação conforme valor da cesta básica aferida pelo Dieese, independente de carga horária.

1.3. Difícil Provimento, que deve ser concedido ao servidor que trabalha em região com dificuldade de transporte, como Lomba Grande, que possui horários restritos de transporte público.

 

2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.1. Manutenção do ensino remoto até a imunização dos trabalhadores da educação.

2.2. Divulgação de calendário de vacinação dos profissionais da educação.

2.3. Prover equipamentos e acesso à Internet para alunos e professores.

2.4. Cumprimento do 1/3 de hora atividade na sua carga horária semanal, em respeito à Lei n°11.738/2008.

2.5. Investimentos permanentes na melhora das condições de trabalho.

2.6. Garantir profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento e no apoio à inclusão, de acordo com a demanda.

2.7. Implementação dos Conselhos Escolares conforme legislação federal.

2.8. Implementar legislação que vise inibir o assédio moral.

2.9. Inclusão de representantes do SINDPROFNH na Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - e CADEP.

2.10. Eleição para direção nos espaços pedagógicos e Escola Municipal de Arte.

2.11. Monitoramento dos prazos para aplicação das metas do Plano Municipal de Educação vigente (2015-2025).

 

 

 

 

 

2.12. Pós-pandemia:

2.12.1. Garantia de limite máximo de alunos por turma e por professor, conforme legislação vigente (Resolução Nº 4, de 2010, MEC/SEB; e outros).

2.12.2. Garantia de secretário(a), coordenação pedagógica e orientação educacional em turno integral em todas as escolas e professor(a) e/ou bibliotecário(a) nas bibliotecas escolares.

                                                        

3. PLANO DE CARREIRA, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO

3.1. Alterações no Plano de Carreira 2340/2011, a saber:

3.1.1. Direito ao afastamento de 1/3 da carga horária para cursos de especialização, mestrado e doutorado, sem a necessidade de compensação de carga horária.

3.1.2. Liberação para estágios obrigatórios em cursos de graduação e pós-graduação, sem necessidade de compensação de carga horária, caso realize em escola pública.

3.1.3. Garantir a isonomia salarial entre professores(as) que ingressaram com Nível Médio – Magistério ou Normal, para o cargo de professor de Educação Infantil, e os(as) que ingressaram com Nível Superior para o cargo de professor de Ensino Fundamental e que detém a mesma formação. Para tal, os(as) primeiros(as) devem ter o salário básico reajustado em 30% (e não os atuais 5%) após concluírem o nível superior.

3.1.4. Fim do interstício entre as alterações de nível e reconhecimento imediato da formação, a partir do protocolo da solicitação e da apresentação do documento comprobatório.

3.2. O imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira 336/2000.

3.3. Igualdade de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

3.4. Incorporação do adicional de “Vantagem Pessoal” recebido pelas recreacionistas ao salário base, para que sobre este incidam as progressões, sem perdas.

 

4. PREVIDENCIÁRIAS

4.1. Garantir em lei a divisão paritária das vagas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASEM, conforme acordo entre as entidades sindicais.

4.2. Fim da remuneração de gratificação para membros deste Conselho.

4.3. Repasse mensal e em dia das contribuições patronais de Assistência e Previdência. Sem novos atrasos e parcelamentos.

 

5. GERAIS

5.1. Liberação do valor consignado em juízo referente aos Impostos Sindicais de 2017 e 2018.

5.2. Recuperação das perdas históricas, que totalizam 21.3% sobre vencimentos e demais vantagens, referentes ao período de 2000 a 2010, por meio de política de recuperação salarial.

5.3. Plano de municipalização gradual das escolas de Educação Infantil terceirizadas.

5.4. Estabelecer calendário para os encontros mensais de negociação.

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