quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Descumprimento da Liminar do Auxílio-alimentação:

Ontem a juíza expediu nova intimação para cumprimento da decisão judicial pelo “imediato restabelecimento do pagamento do auxílio-alimentação a todos os servidores atingidos pela suspensão dos pagamentos” e fixou multa diária em caso da persistência do descumprimento. No novo despacho, justifica a fixação de multa “uma vez que o Município foi intimado por duas vezes para cumprimento da determinação judicial, no entanto, permaneceu inerte, nem mesmo justificando o motivo do descumprimento ou eventual atraso”. É uma situação constrangedora para o Governo Municipal, que insiste na ilegalidade. Prefeita, pague o auxílio-alimentação!

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