Considerando a incitação para gravação de aulas feita por uma deputada
estadual eleita por Santa Catarina, o SindprofNH publica esta nota para
orientar os professores municipais. É assegurada a liberdade de cátedra e a
autonomia pedagógica na Constituição Federal (CF) e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB). O artigo 5º, incisos IV e IX, da CF
estabelece as garantias fundamentais ao Estado Democrático de Direito, afirmando
que “é livre a manifestação do pensamento” e “é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou
licença”. O artigo 206 da CF estabelece os princípios que servem de base para a
educação: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber”; o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, entre
outras. Na LDB, no artigo 2º, afirma que a educação é “inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. Já o artigo 3º, reforça os princípios que
constam na CF, sendo acrescido “respeito à liberdade e apreço à tolerância”.
Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 31 de
outubro, todos os ministros votaram pela suspensão de ações policiais dentro
das Universidades e as justificativas se enquadram com a educação em todos os
níveis. A ministra Cármen Lúcia diz que “a única força legitimada a invadir uma
universidade é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse
sem causa jurídica válida, é tirada. E tirania é o exato contrário da
democracia”. O Ministro Celso de Mello, decano do STF, afirma que o "peso
da censura ninguém ignora, é algo insuportável e absolutamente
intolerável". O decano defende que o Estado não pode desrespeitar a
liberdade fundamental de expressão e que regimes democráticos não convivem com
práticas de intolerância ou mesmo com comportamentos de ódio.
Portanto, não pode haver constrangimento em relação ao trabalho feito e
deve ser garantido o ambiente propício para o desempenho das aulas. Terceiros
somente poderão assistir às aulas com autorização prévia do professor. Em caso
de constrangimento, ofensas e agressões solicite apoio da direção da escola,
acione a Guarda Municipal ou Brigada Militar, registre Boletim de Ocorrência e
entre em contato com o Sindicato para darmos apoio e denunciarmos. Falsa
acusação é crime de calúnia, difamação e/ou injúria, de acordo com os artigos
138, 139 e 140, respectivamente, do Código Penal Brasileiro, com penas que podem
chegar a dois anos de detenção. O Sindicato dispõe de atendimento jurídico para
eventuais medidas legais necessárias. O SindprofNH está do lado dos
professores, lutando por respeito ao nosso trabalho em todas as instâncias.
4 comentários:
Perfeito...Continuemos com o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas."
Avante Sindprof!!!!
Muito bom!
Muito bom estarmos esclarecidos!
Obrigado SindPrifNH. Tempos difíceis exigem união.
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