Recebemos a resposta ao Ofício 87/2018
que enviamos à SMED, em que questionamos o fato de que os professores que
ingressaram a menos de um ano na rede e que já trabalharam durante o recesso de
verão, teriam que trabalhar durante o recesso de inverno. Ambos os ofícios
podem ser lidos abaixo.
A resposta limitou-se à letra
fria da lei para referendar a decisão da SMED em fazer os novos colegas
trabalharem nos dois recessos deste ano (de verão e de inverno), pois afirma
que as férias dos professores são de 30 dias, o que já é do conhecimento de
todos.
Entretanto, não é esta a questão
que levantamos, mas sim que não está se cumprindo o que foi combinado no início
do ano, durante o recesso de verão: Que quem já havia trabalhado durante o recesso
de verão, não seria chamado para o de inverno.
As orientações foram alteradas
recentemente, portanto descumprindo as combinações anteriores e afetando o
planejamento de dezenas de professores, que já contavam com este período de
recesso.
Ainda há tempo para que a SMED
reveja esta decisão, basta que tenha vontade para fazê-lo.
Ofício enviado pelo SindprofNH |
Ofício de resposta da SMED - pág. 01 |
Ofício de resposta da SMED - pág. 02 |
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