A pedido da Comissão Eleitoral, publicamos que estarão aptos para VOTAR na eleição para direção do SindprofNH os sócios que estiverem com sua situação regular até 30 dias antes da eleição, ou seja, até o DIA 11 DE JUNHO DE 2018, conforme diz o Estatuto do Sindicato:
"Art. 62 - É eleitor todo associado que na data da eleição tiver;
mais de trinta dias de inscrição no quadro social;
quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias antes das eleições;
estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
Parágrafo Único - É assegurado o direito de voto ao professor municipal inativo, mediante comprovação de sua contribuição sindical mensal."
mais de trinta dias de inscrição no quadro social;
quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias antes das eleições;
estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
Parágrafo Único - É assegurado o direito de voto ao professor municipal inativo, mediante comprovação de sua contribuição sindical mensal."
Ou seja, sócios que não tiveram a cobrança da mensalidade no seu último contracheque, ou novos sócios, devem verificar sua situação e regularizá-la.
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