quinta-feira, 24 de maio de 2018

Esclarecimentos sobre a hora atividade em local de livre escolha


- A proposta de hora atividade em local de livre escolha em que nos baseamos é o modelo aplicado no município de São Leopoldo.
- De acordo com este modelo, todos os professores, incluindo professores de apoio, quem atuam em espaços de aprendizagem, coordenadores, orientadores, diretores etc., têm direito à hora-atividade na escola e à distância. A Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) não exclui ninguém do direito à hora atividade.
- A proposta não é de que a carga horária da hora atividade seja integralmente à distância, mas sim parte dela. O que pedimos é 2/3 da hora atividade em local de livre escolha e 1/3 da mesma a ser cumprido na escola.
- Acreditamos ser possível neste ano fazer uma experimentação de ampliação para dois turnos mensais na carga horária de 20h para que sejam cumpridos em local de livre escolha.
- Entretanto, tudo depende de negociação e é justamente o que buscamos ao realizar este abaixo-assinado.
- Não achamos adequado que apenas pequena parte dos professores participe da discussão, mas que este seja um assunto amplamente debatido por todos os colegas.
- Neste sentido, percebemos que o abaixo-assinado está colaborando para colocar esse assunto em debate nas escolas.
- Precisamos da união de todas e todos para lutarmos por melhores condições de trabalho!
- A adesão ao abaixo-assinado é uma decisão individual e deve ser respeitada.
- O SindprofNH providenciou cópias deste documento para todas as escolas, verifique com sua secretaria.

SE VOCÊ LEVA TRABALHO PARA CASA, PRECISA ENTRAR NESSA CAMPANHA!

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