terça-feira, 1 de agosto de 2017

Melhores condições de trabalho = 1/3 de Hora-Atividade, com parte dela à distância.

A lei do Piso Salarial Profissional Nacional, aprovada em 2008, diz que hora-atividade deve ser de um terço da jornada de trabalho de professoras e professores. A hora-atividade colabora para garantir condições para que os professores possam desenvolver com qualidade a sua prática pedagógica. É pauta dos professores municipais de Novo Hamburgo o cumprimento dessa lei e que parte dela seja à distância (por semana) proporcionando ao professor melhor qualidade no aproveitamento deste tempo. É compromisso de cada um de nós exigirmos que o tempo destinado ao planejamento seja somente utilizado para este fim. A falta de professores deve ser suprida por chamamento de concursados. Faltas eventuais ou licenças devem ser supridas com professor apoio e não com aqueles que estiverem em hora-atividade.

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