Como todos tem acompanhado, o Sindicato tem feito contatos diários em busca de uma resposta oficial em relação à correção salarial prevista para aqueles antes abrangidos pelo artigo 50. Apesar da lei 3012/2017 ter sido publicada há mais de um mês, ainda não ocorreu tal correção salarial. Em meio a informações desencontradas, a justificativa dada foi que estão à espera de uma Nota Técnica que orientará a aplicação desta lei. A informação que recebemos agora é de que esta Nota Técnica será emitida ainda esta semana e encaminhada para o setor responsável pelos Recursos Humanos, a DGDH/SEMAD.
Ligamos para este setor e a resposta não nos deixa tranquilos: Não há previsão nem para a correção salarial, nem para o pagamento do retroativo.
Lembramos que este assunto foi amplamente divulgado nos meios de comunicação oficial e comercial, existindo um compromisso de agilidade por parte do governo.
Não há justificativa para que a correção salarial não seja feita de forma imediata, pois para a elaboração dos cálculos de impacto financeiro-orçamentário já se fez um levantamento daquelas professoras e professores que teriam direito à Reclassificação. Ou seja, já existe uma listagem e a correção salarial precisa ser imediata. Quanto ao pagamento retroativo das diferenças anteriores, como se tratam de cálculos individuais, até é justificável que se tenha um prazo maior para aplicabilidade, porém é preciso clareza nas informações e o estabelecimento de um cronograma para tal.
A prefeita Fátima Daudt prometeu agilidade e prioridade na resolução desta situação. Esperamos que cumpra este compromisso.
Estamos enviando hoje este ofício cobrando esta agilidade e um posicionamento oficial.
Caso não tenhamos respostas com um indicativo breve de solução, orientaremos alguma ação a ser realizada no retorno do recesso, no dia 31 de julho.
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