A renovação do Certificado de
Regularização Previdenciária (CRP) pela prefeitura municipal, a ser realizado a
cada seis meses, é motivo de discussão. A não-renovação deste certificado
impede o município de receber transferências voluntárias de recursos da União. Prefeitura
e IPASEM alegam que, para tal renovação, é necessário alterar regras
previdenciárias no tocante à incorporação de vantagens transitórias, como decorrentes
de Funções Gratificadas, Funções de Confiança, Cargos em Comissão, Adicionais
de Dedicação Plena. Entretanto, está sendo noticiado pela imprensa que o
município tem dívida milionária com o IPASEM, sendo outro entrave para a
renovação do CRP.
Mudanças na previdência
O Projeto de Lei 113/2015, que trata sobre
o primeiro tema, o das alterações na incorporação das vantagens, não é
novidade. Ele foi protocolado no ano passado, porém foi retirado da pauta para
que pudesse haver discussão entre IPASEM, governo e categoria. Não houve
nenhuma discussão sobre o assunto e o projeto volta a tramitar na câmara neste
ano. Só no mês de junho, o projeto sofreu duas alterações, que tornam a deixar
as coisas obscuras. A segunda destas alterações foi feita no dia em que seria
votado. Desta forma, pedimos que os vereadores pedissem vistas ao projeto, o
qual foi aprovado, para que pudéssemos analisar as últimas alterações. Além das
mensagens retificativas (documento protocolado pelo governo que faz as
alterações no projeto original), a prefeitura incluiu a Notificação recebida
pelo Ministério da Previdência, que seria a motivadora destas medidas.
Mas afinal, o que diz o PL 113/2015
após todas estas alterações?
Em primeiro lugar ele exclui como
remuneração e salário de benefício as “verbas de caráter transitório, inclusive
as decorrentes de Funções Gratificadas, Funções de Confiança, Cargos em
Comissão, Adicionais de Dedicação Plena” e retira o direito de incorporação
destas vantagens, que fizeram parte da base de contribuição, para cálculo de
benefício. Atualmente, com 10 anos consecutivos ou 15 intercalados, o servidor
tem o direito de incorporar as vantagens recebidas e devidamente incluídas na
base de cálculo de contribuição previdenciária.
O escritório Young, Dias, Lauxen
& Lima, que assessora juridicamente o sindicato, define o conceito de remuneração como : “o
vencimento básico e as demais vantagens percebidas, sendo que para fins
previdenciários é exigida a respectiva contribuição. No caso do dispositivo
legal transcrito, se contempla que o único requisito diverso do dispositivo
legal transcrito é que o provento não pode exceder a remuneração percebida em
atividade.”
Ou seja, caso o PL 113/2015 seja
aprovado, quem recebe FG e ADP, por exemplo, não terão estas vantagens
contabilizadas para o cálculo de benefício, mesmo tendo contribuído para tal. A
lei ainda prevê que o segurado receba de volta o que contribuiu nos últimos 60
meses (cinco anos) a contar da aprovação da lei. O projeto nada dispõe sobre
quem contribuiu por mais de cinco anos. Por
exemplo, uma professora que optou pela inclusão na base de contribuição da FG
por 07 anos , terá direito de reaver os últimos 05 anos. Qual será o destino
dos valores concernentes aos 02 anos restantes? O escritório Young, Dias,
Lauxen & Lima é categórico neste sentido: “o município deve ressarcir todo
o valor contribuído pelos servidores ou incorporá-los nos seus vencimentos,
passando tais vantagens integrarem o salário de contribuição para fins de
cálculo previdenciário.”
O outro parecer do jurídico é sobre a
necessidade das alterações em si. Ao analisar o que foi notificado, comparando
com a legislação vigente, entende-se que “o texto legal faz referência a
excluir dos proventos de aposentadoria as parcela que não integrarem a
remuneração de contribuição, ou seja, que não haja desconto relativo à
contribuição previdenciária.”. E conclui que “Desse modo, não há motivo
jurídico que impeça a incorporação destas vantagens previstas na Lei Municipal
no 154/1992, estando equivocada irregularidade apontada pelo Ministério da
Previdência Social.”
Na sessão da Câmara de ontem (04), a
presidente do Ipasem, Eneida Genehr, reconheceu que o PL 113/2015 mexe
severamente, porém colocou a culpa no Ministério da Previdência. Cabe-nos
perguntar: a prefeitura fez tudo ao seu alcance para contestar esta notificação?
Ou está usando como justificativa para tais mudanças na previdência?
Dívida com o IPASEM
O entrave da renovação do CRP também
diz respeito com o atraso nos repasses das parcelas patronais com previdência.
Segundo noticiado na imprensa, a dívida é de R$ 13,9 milhões. O trabalhador tem
sua contribuição feita todos os meses, porém a prefeitura não faz o mesmo com sua
parte.
Também no dia de ontem, a presidente
Eneida foi esclarecer os vereadores sobre esta dívida e a sucessão de
parcelamentos feitos nos últimos anos. Eneida iniciou exaltando a “saúde
financeira” do instituto, com ampliação dos recursos de previdência e assistência
e com as metas atuariais atingidas. O questionamento dos vereadores foi acerca
do parcelamento de R$ 3,3 milhões, feitos no final de 2015, sem passar pelo
Legislativo. Eneida afirmou que a Portaria 402/2008 autoriza parcelamentos de
até 60 meses sem passar pela Casa Legislativa. Esta informação foi contestada
por alguns vereadores, que demonstraram interpretação divergente, ou outras
portarias que dizem o contrário, que os parcelamentos precisam passar pelo
Legislativo.
O Sindicato enviará ofício
solicitando informações sobre os atrasos de repasse do executivo ao Ipasem e os
parcelamentos destas dívidas. É o patrimônio dos trabalhadores municipais que
estão em jogo. Com nossa aposentadoria não se brinca!