Carmen
Rivas[1]
Camila
Nunes[2]
Na história
ocidental, foi partir da Revolução Francesa que as mulheres começaram a criar lutas
específicas de reivindicações. A partir disso, o feminismo
se constituiu como ação política visivelmente organizada: “reivindicando seus
direitos de cidadania frente aos obstáculos que o contraria, o movimento feminista, na França, assume um discurso próprio,
que afirma a especificidade da luta da mulher” (ALVES; PITANGUY, 1991, p. 32)[i].
A teoria feminista é, também, uma teoria de crítica da sociedade enquanto
estrutura organizacional. Apesar dos precedentes, foi apenas no fim do século
XIX que o movimento feminista surgiu enquanto organização social efetiva na
Europa e nos Estados Unidos, protagonizada por mulheres de classe média e alta.
O feminismo também é incorporado pelas mulheres operárias nos EUA, apesar de
essas só terem alguma voz na sociedade a partir das lutas sindicais
organizadas, incluindo mulheres de classe média e operárias. Assim, foram
surgindo lutas pelo voto feminino – também conhecida como sufrágio
– conseguido no século XIX em alguns países europeus e XX nas Américas.
A partir da década de 1960, mulheres dos EUA,
Europa, Brasil e de outros países latinos começam uma ação comunicativa que
daria origem a segunda onda do Movimento Feminista, que, segundo Jürgen
Habermas, é o movimento social mais bem constituído em comparação ao outros
considerados movimentos de minoria, pois está sempre se remodelando – e que surge
atualmente com novas bandeiras, em novos braços em luta por direitos, como a Campanha
do Aleitamento, o Movimento das Mulheres Negras Universitárias,
das Católicas, das Lésbicas, movimentos contra a violência física e psicológica
da mulher. No Brasil, esse movimento só irá se organizar em lutas depois da
redemocratização, ou seja, na década de 1980.
As formas
patriarcais da mentalidade que legitimam a subordinação da mulher na sociedade,
no trabalho, na escola, nos meios de comunicação e em todos os tipos de relação
sociais são práticas ainda presentes em grande parte do mundo. Porém, em um
dado momento, a mulher trouxe esses movimentos para sua perspectiva, e que provocou
a desconstrução do foco macro para o micro – para si. Nesse sentido, “a teoria
feminista teria como sua atribuição própria lançar luz em uma série de
fenômenos que são invisíveis ou foram percebidos de forma mistificada a partir
de outras direções de pensamento (AMORÓS, 2008, p. 12)[ii].
As mulheres
contemporâneas saem em busca do direito ao planejamento familiar, em que seu
corpo é visto como propriedade do outro e sua sexualidade não é respeitada. As
lutas trazem temas como o direito ao aborto, o direito de um período maior de
aleitamento e de Licença Maternidade no Brasil, pois em outros países, como a Itália,
esse período é de 8 meses a 1 ano dependendo do caso. A visão machista latinoamericana
ainda é mais patriarcal do que a das demais sociedades ocidentais, sendo
notório que a reivindicação de direitos das mulheres é amplamente
ridicularizada, uma vez que perseguições no trabalho, na atuação política e na
vida social são muito presentes e bastantes reincidentes. Não ocorre o respeito
a um ser que possui o “dever, ou direito, ou responsabilidade” de procriar. A maternidade
compulsória traz o corpo feminino como mero invólucro para geração de outra
vida, mas que é também denominada pelos economistas como “reposição de futuros
ativos”.
A sociedade civil impingiu apenas à mulher o
direito do cuidar dos filhos – e em período muito tenro ela o cuida, mas por apenas
quatro meses? E depois? As crianças não precisam mais de cuidados? Como
deslocar mulheres para lugares distantes de seus filhos por caprichos de
autoridades? Como não respeitar esse direito que a própria sociedade civil deu
a ela? Como ficar em casa se muitas fazem o papel do “chefe de família”
expressão machista de autodeterminação? E como ser professora nesse contexto,
onde será acrescida mais uma jornada exaustiva de trabalho? É proibido viver
com dignidade – trabalho perto de casa, hora para se dedicar aos filhos e horas
para se reorganizar como mulher e profissional nesse país, estado ou região? E como
mulheres investidas em cargos superiores podem desconhecer esses direitos e
agirem como machistas de mentalidade patriarcais desestabilizando famílias por
caprichos políticos? Observamos, desse modo, que
ainda existe forte preconceito para com a condição da mulher dentro de uma
sociedade classificada como “machista” por parte tanto dos homens como de
algumas mulheres. O direito de discutir, de debater ideias, de repensar
relações homem/mulher, poder/cidadania é um direito democrático essencial, para
retirar o quanto maior possível os resquícios de atraso de mentalidade na
sociedade civil brasileira.
[1] Professora
Colégio Nossa Senhora das Mercês/ Salvador-BA.
[2] Professora
do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências – Professor Milton Santos/UFBA
[i] ALVES,
Branca Moreira; PITANGUY, Jacqueline. O
que é feminismo. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991.
[ii]
AMORÓS, Celia. 2008. Movimentos feministas e ressignificações lingüísticas. In:
Tiburi, Marcia & Valle, Barbara (Orgs). Mulheres, Filosofia ou coisas do gênero. Santa Cruz do Sul:
EDUNISC, pp. 12-39.
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