Segue a Pauta para a Campanha Salarial discutida e aprovada pela categoria na assembleia do dia 26 de fevereiro:
PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2019
1. ECONÔMICAS
1.1. Zeramento da inflação do período
com aumento real dos salários;
1.2. Recuperação das perdas salariais,
a saber:
1.2.1. Perdas
históricas ocorridas nos vencimentos e nas demais vantagens de 2000
a 2010, totalizando reajuste de 19% para esta recuperação;
1.2.2. Perdas
monetárias referentes aos parcelamentos dos dissídios de 2015 e 2016;
1.3. Auxílio Alimentação com valor de
R$ 450,00, independente de carga horária;
1.4. Auxílio Creche;
1.5. Difícil Provimento;
1.6. Pagamento das Horas
Extras trabalhadas ou que compensação seja feita fora do momento destinado
à Hora Atividade;
2. PLANO DE CARREIRA, FORMAÇÃO E
VALORIZAÇÃO
2.1. Alterações no Plano de Carreira
2340/2011, a saber:
2.1.1. Formação igual,
salário igual! Professores/as que ingressaram com nível médio (Magistério ou
Curso Normal) devem ter o salário básico reajustado em 30% (e não os atuais 5%)
após concluírem o nível superior, de modo a equiparar seus vencimentos com os
de outros colegas de mesmo nível de formação;
2.1.2. Reconhecimento
imediato da formação! A alteração de nível deve ser efetivada assim que for
protocolada a solicitação e o documento comprobatório da formação exigida;
2.1.3. Revisão dos
atuais índices aplicados para triênios (3%), classe (4%) e nível (5%);
2.1.4. Direito ao
afastamento para cursos de especialização, mestrado e doutorado, sem a
necessidade de compensação de carga horária;
2.1.5. Liberação para
estágios obrigatórios em cursos de graduação e pós-graduação, sem necessidade
de compensação de carga horária.
2.2. O imediato reconhecimento de
Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira 336/2000;
2.3. Igualdade de valores para FG de
diretores de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2.4. Licença Sabática;
2.5. Licença Prêmio;
2.6. Liberação de um representante por
escola, durante sua jornada de trabalho, para participação mensal
no Conselho Político do SINDPROFNH e formações sindicais;
2.7. Incorporação do adicional de “Vantagem Pessoal”
recebido pelas recreacionistas ao salário base, para que sobre este incida as
progressões sem perdas.
3. CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1. Cumprimento do 1/3 (33,33%)
da carga horária para hora-atividade, conforme determina a Lei do Piso,
com ampliação da parte feita à distância, além da inclusão dos professores de
apoio, de quem atua em espaços de aprendizagem, coordenadores, orientadores,
diretores etc. no direito à hora atividade;
3.2. Política para a implantação de
1/2 (50%) da carga horária para hora-atividade, conforme consta no
atual Plano Municipal de Educação (2015-2025), a ser realizada dentro da
vigência deste;
3.3. Garantia de limite máximo de
alunos por turma e por professor, conforme legislação vigente (Parecer N°20, de
2009, MEC/CNE/SEB; Resolução Nº 4, de 2010, MEC/SEB; e outros);
3.4. Garantir profissionais do
Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento, em
quantidade suficiente, em todas as escolas;
3.5. Garantir profissionais do
Magistério concursados especializados e/ou profissionais da saúde para
trabalhar com apoio à inclusão, de acordo com as demandas;
3.6. Investir em melhores condições de
trabalho através da infraestrutura das escolas, saúde do trabalhador e
segurança no trabalho;
3.7. Implementação dos Conselhos
Escolares conforme legislação federal;
3.8. Rever os aportes educacionais das
escolas. (Secretário/a, coordenação pedagógica e orientação educacional em
turno integral; professores/as de apoio de acordo com as reais necessidades;
professor/a e/ou bibliotecário/a em todas as bibliotecas escolares).
3.9. Implementar legislação que
vise inibir o assédio moral;
3.10. Inclusão de representantes do
SINDPROFNH na Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CADEP;
3.11. Eleição para direção nos espaços
pedagógicos e Escola Municipal de Arte;
3.12. Garantia de que as avaliações de estágios probatórios sejam realizadas
dentro do prazo, com imparcialidade e transparência, de acordo com o previsto
na legislação.
4. PREVIDENCIÁRIAS
4.1. Encaminhamento de projeto de lei,
determinando que os valores referentes aos triênios e sextênios adquiridos e
devidamente pagos sobre 40 horas sejam mantidos no momento da aposentadoria
para os professores que diminuíram carga horária nos últimos anos de trabalho;
4.2. Cumprimento da Lei 336/2000 -
artigo 3º, parágrafo 3º, que garante aposentadoria “especial” aos professores
que atuam no CEPIC, conforme Lei nº 1984/ 2009;
4.3. Reestruturação do Conselho
Deliberativo e Fiscal do IPASEM, contemplando a indicação de representantes do
SINDPROFNH, com a divisão paritária das vagas entre as entidades sindicais;
4.4. Fim da remuneração de
gratificação para membros deste Conselho;
4.5. Repasse mensal e em dia das
contribuições patronais de Assistência e Previdência. Sem novos atrasos e
parcelamentos;
5. GERAIS
5.1. Liberação do valor consignado em
juízo referente aos Impostos Sindicais de 2017 e 2018;
5.2. Reversão das terceirizações das
escolas de Educação Infantil. Nenhuma nova terceirização;
5.3. Estabelecer calendário para os
encontros mensais de negociação.
5.4. Cumprimento do acordo em relação ao pagamento das parcelas em atraso da
Reclassificação, que foi cumprido durante 01 ano, em que os pagamentos eram
feitos em folha complementar, passando a serem incorporadas à folha de
pagamento, descumprindo o acordo realizado.
Um comentário:
Poderia ser acrescentado: Redução de carga horária para mãe/pai que possuam filhos com deficiência independente da carga horária ser 20 ou 40 horas. Pois a casos que a pessoa trabalha em dois municípios.
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