Mulheres, pobres e trabalhadores rurais serão os mais atingidos
pela proposta de Bolsonaro
Idade
mínima
Homens
deverão ter 65 anos e mulheres 62 anos para se aposentar.
Tempo
mínimo de contribuição
Será de
20 anos tanto para homens quanto para mulheres.
Professores
Idade
mínima de 60 anos para homens e mulheres com tempo de contribuição mínimo de 30
anos.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
Deixa de
existir essa possibilidade, pois a idade mínima passará a ser exigida.
Aposentadoria
rural
A idade
mínima passa a ser de 60 anos para mulheres e homens. Hoje é de 55 e 60 anos,
respectivamente. O tempo de contribuição mínimo sobe de 15 para 20 anos.
100% do
benefício
Os
brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40
anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto
hoje é de R$ 5,839 mil).
Regra de
transição
O
trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher
a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três
possibilidades:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três
transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos
para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que
a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos
para mulheres e 55 anos para homens.
Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em
seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65
anos para homens em 2027.
Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por
dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de
contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um
pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator
previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano
para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e
a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria
do segurado - ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra
nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo
Broadcast com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o
período para manter uma proposta robusta e capaz de manter a economia
pretendida pelo ministro Paulo Guedes.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que
adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral.
Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício - caso o
trabalhador escolha essa transição.
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de
contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta
de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e
de 105 para homens, em 2028.
Servidores
públicos
Os
servidores terão que comprovar 25 anos de serviço (20 no serviço público e
cinco no último cargo). Em 2019, a idade mínima exigida do funcionalismo
público será de 61 anos para homens e de 56 para mulheres. Ela aumentará
gradativamente, um ano a cada três, chegando a 62/57 em 2022, e a 65/62 em
2031, quando se igualará à exigência do regime geral da previdência.
Atualmente, já existe idade mínima para o regime dos servidores, de 60 e 55,
respectivamente.
Novas
alíquotas de contribuição
>>RGPS
(regime geral para iniciativa privada)
Hoje, o
trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência com 8% a 11% do
seu salário. Pela nova proposta, essa alíquota vai variar de 7,5%% a 11,68%.
Quanto mais alto o salário, maior a alíquota, ou seja, maior o percentual
descontado no salário do trabalhador para financiar a Previdência.
·
Até um
salário mínimo: 7,5%
·
Entre R$
998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
·
Entre R$
2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
·
Entre R$
3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%%u2028
>>
RPPS (regime próprio do servidor público)
Hoje,
independentemente do salário, todo servidor contribui com 11%. Essa alíquota
poderá, agora, variar de 7,5% a 16,79%.
·
Até um
salário mínimo: 7,5%
·
Entre R$
998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
·
Entre R$
2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
·
Entre R$
3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
·
Entre R$
5.839,46 e R$ 10 mil: 11,68% a 12,86%
·
Entre R$
10.000,01 e R$ 20 mil: 12,86% a 14,68%
·
Entre R$
20.000,01 e R$ 39 mil: 14,68% a 16,79%
·
Acima de
R$ 39 mil: mais de 16,79%
BPC
Benefício
de Prestação Continuada (BPC), que atualmente será desvinculado do salário
mínimo. Agora, os idosos só
poderão ter acesso ao valor quando atingirem 70 anos. Na regra
anterior, o pagamento já era possível aos 65 anos.
Policiais
civis e federais
O governo
federal também quer mudar a regra para aposentadoria para os policiais civis,
federais e agentes penitenciários e socioeducativos, que terão idade mínima de
55 anos, com tempo de contribuição mínima de 30 anos para homens e 25 anos para
mulheres.
Políticos
O regime
atual de aposentadoria dos políticos será extinto. Os novos eleitos
passarão a fazer parte automaticamente do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). Ou seja, vão se aposentar com as mesmas regras dos
trabalhadores da iniciativa privada.
Militares
As
novas regras para os
militares serão divulgadas e enviadas ao Congresso em 30 dias,
segundo o governo. Já foi adiantado, porém, que os militares
terão de contribuir por 35 anos. Hoje, o período de contribuição é
30 anos.
Aposentadoria
por incapacidade permanente
O
benefício deixa de ser integral (100%) e passa a obedecer uma fórmula: 60% mais
2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, levando em conta a média dos
salários de contribuição.
Pensão
por morte
Também
deixa de ser paga integralmente, tornando-se 60% mais 10% adicionais por cada
dependente. Assim, receberá 100% apenas o pensionista que tiver cinco ou mais
dependentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário