O Projeto de Lei Complementar n° 5/2018 que altera a Lei
154/1992 e a Lei 333/2000 (Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos
e Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais) entrou em
tramitação no dia 26/11, segunda-feira, em medida de urgência, e foi aprovada
em segunda votação no dia 28/11, quarta-feira, por 9 votos a 3. Os vereadores Issur Koch, Patrícia Becker e Ênio
Brizola votaram contra. Os vereadores Sérgio Hanich, Gerson Peteffi, Fernando
Lourenço, Gabriel Chassot, Nor Boeno, Raul Cassel, Inspetor Luz, Enfermeiro
Vilmar, Cristiano Coller, Vilmar Heming votaram favoráveis ao projeto.
A redação da Lei prevê
a incorporação no vencimento do “servidor detentor de cargo em provimento que
tenha exercido cargo em comissão, função gratificada, gratificação do controle
interno, gratificação por assessoramento, adicional de dedicação plena, verba
de representação de caráter transitório, por no mínimo 10 (dez) anos
consecutivos ou por no mínimo 15 (quinze) anos intercalados” (art. 105-A).
O Sindprofnh questiona o pedido de urgência e aprovação que
impossibilitou a tramitação normal pelas Comissões da Câmara, tampouco o
diálogo com as categorias. Este projeto foi protocolado às 17h30, do dia 26/11,
para ser votado às 18h, sendo assim, não houve tempo para leitura, análise e
emissão de parecer do jurídico desta entidade que entende que há pautas mais
prioritárias, as quais caberiam medida de urgência, e que o governo está
adiando a discussão: revisão do plano de carreira, equiparação salarial dos
professores da educação infantil com os professores do ensino fundamental,
entre outras.
Como dito, a premente votação não oportunizou que os
professores tomassem conhecimento do conteúdo do PL, o qual produzirá
desigualdades incongruentes entre servidores com a mesma função e qualificação,
motivando vantagens pessoais (art. 105-D da Lei 05/2018) e contribuindo para a
ineficácia dos princípios da impessoalidade e da isonomia que norteiam a Administração Pública em
qualquer esfera.
Ainda sobre o pedido de urgência, havia um compromisso do governo com os vereadores de que não se encaminhariam projetos com tal regime, apenas quando justificado. Entretanto, como não há urgência manifesta na matéria em questão, ela não se fazia necessária. Os outros casos em que o governo municipal também encaminhou matérias com esta urgência foram nos parcelamentos de débitos previdenciários e assistenciais com o Ipasem, para não dar tempo para tramitação nem discussão. Aliás, fica a pergunta: ainda temos duas semanas de sessões legislativas até o recesso, então temos o risco de novos projetos com urgência, como dos parcelamentos?
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