A hora atividade é um direito garantido na Lei nº 11.738/2008 que institui o Piso Nacional do Magistério. Esta lei afirma que um
terço da jornada laboral desenvolvida
pelas professoras e professores devem ser destinadas ao planejamento, é uma
política educacional que garante ao profissional de educação a qualidade do seu
trabalho. Além disso parecer do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação/Câmara
de Educação Básica) n° 9/2012, aprovado em 04/2012 diz que:
“O trabalho do professor vai muito além de ministrar
aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de
uma consistente formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas
que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como
tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e o
desenvolvimento de seus estudantes.” (BRASIL, 2012).
Quando ao professor é solicitado que entre em sala de
aula para substituir falta de outro docente, significa que vai haver uma
redução da sua hora atividade e isso vai obrigá-lo a trabalhar em casa além da
sua jornada e não sendo remunerado para isso, além disso está sendo descumprida
a lei e a este negada a garantia de melhores condições de trabalho. Se este
direito não está sendo respeitado, denuncie.
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