quarta-feira, 13 de junho de 2018

Professor, hora atividade é seu direito e deve ser respeitado!


A hora atividade é um direito garantido na Lei nº 11.738/2008 que institui o Piso Nacional do Magistério. Esta lei afirma que um terço da jornada  laboral desenvolvida pelas professoras e professores devem ser destinadas ao planejamento, é uma política educacional que garante ao profissional de educação a qualidade do seu trabalho. Além disso parecer do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica) n° 9/2012, aprovado em 04/2012 diz que:
“O trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma consistente formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e o desenvolvimento de seus estudantes.” (BRASIL, 2012).
Quando ao professor é solicitado que entre em sala de aula para substituir falta de outro docente, significa que vai haver uma redução da sua hora atividade e isso vai obrigá-lo a trabalhar em casa além da sua jornada e não sendo remunerado para isso, além disso está sendo descumprida a lei e a este negada a garantia de melhores condições de trabalho. Se este direito não está sendo respeitado, denuncie.

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