Pelo segundo ano consecutivo, o governo municipal deposita
em juízo o valor do Imposto Sindical arrecadado da categoria e que deveria ser
repassado para o SindprofNH (60%). No ano passado, uma das justificativas dadas
pela Procuradoria Geral do Município era quanto às incertezas em relação à
obrigatoriedade do desconto. Entretanto neste ano, com as novas regras trabalhistas
claras, o SindprofNH encaminhou o pedido de desconto APENAS DAQUELES QUE
AUTORIZARAM EXPRESSAMENTE, não havendo nenhuma justificativa plausível para a
consignação em juízo.
Existe outro motivo alegado pelo jurídico da prefeitura, de
que há federações litigando os 40% restantes. Porém como o SindprofNH não é
filiado a nenhuma federação, não justifica sermos prejudicados por tal disputa
judicial.
Em contato telefônico, a Procuradoria Geral do Município,
inquirida quanto aos motivos do depósito em juízo, alegou que este é um
procedimento padrão “feito há anos” e que estavam dando seguimento. Novamente,
o motivo não se sustenta, pois este procedimento foi adotado pelo atual
governo, POIS ATÉ 2016 O SINDPROFNH SEMPRE RECEBEU O VALOR EM DIA E
CORRETAMENTE.
Fica, portanto, uma dúvida: Alguns destes fatores alegados
seriam de fato os motivos para a consignação em juízo, ou se trata de uma ESTRATÉGIA
PARA TENTAR FRAGILIZAR O SINDICATO?
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