terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2018



1. ECONÔMICAS
1.1. Zeramento da inflação do período com aumento real dos salários;
1.2. Recuperação das perdas salariais, a saber:
1.2.1. Perdas históricas ocorridas nos vencimentos e nas demais vantagens de 2000 a 2010, totalizando reajuste de 19% para esta recuperação;
1.2.2. Perdas monetárias referentes aos parcelamentos dos dissídios de 2015 e 2016;
1.3. Auxílio Alimentação com valor de R$ 450,00, independente de carga horária;
1.4. Auxílio Creche;
1.5. Difícil Provimento;
1.6. Pagamento das Horas Extras trabalhadas;
                                                           
2. PLANO DE CARREIRA, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO
2.1. Alterações no Plano de Carreira 2340/2011, a saber:
2.1.1. Formação igual, salário igual! Professores/as que ingressaram com nível médio (Magistério ou Curso Normal) devem ter o salário básico reajustado em 30% (e não os atuais 5%) após concluírem o nível superior, de modo a equiparar seus vencimentos com os de outros colegas de mesmo nível de formação;
2.1.2. Reconhecimento imediato da formação! A alteração de nível deve ser efetivada assim que for protocolada a solicitação e o documento comprobatório da formação exigida;
2.1.3. Revisão dos atuais índices aplicados para triênios (3%), classe (4%) e nível (5%);
2.1.4. Direito ao afastamento para cursos de especialização, mestrado e doutorado, sem a necessidade de compensação de carga horária;
2.2. O imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira 336/2000;
2.3. Igualdade de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2.4. Licença sabática;     
2.5. Licença Prêmio;
2.6. Liberação de um representante por escola, durante sua jornada de trabalho, para participação mensal no Conselho Político do SINDPROFNH e formações sindicais;

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1. Cumprimento do 1/3 (33,33%) da carga horária para hora-atividade, conforme determina a Lei do Piso, sendo que 2/3 cumpridos a distância;
3.2. Política para a implantação de 1/2 (50%) da carga horária para hora-atividade, conforme consta no atual Plano Municipal de Educação (2015-2025), a ser realizada dentro da vigência deste;
3.3. Garantia de limite máximo de alunos por turma e por professor, conforme legislação vigente (Parecer N°20, de 2009, MEC/CNE/SEB; Resolução Nº 4, de 2010, MEC/SEB; e outros);
3.4. Garantir profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento, em quantidade suficiente, em todas as escolas;
3.5. Garantir profissionais do Magistério concursados especializados e/ou profissionais da saúde para trabalhar com apoio à inclusão, de acordo com as demandas;
3.6. Investir em melhores condições de trabalho através da infraestrutura das escolas, saúde do trabalhador e segurança no trabalho;
3.7. Implementação dos Conselhos Escolares conforme legislação federal;
3.8. Rever os aportes educacionais das escolas. (Secretário/a, coordenação pedagógica e orientação educacional em turno integral; professores/as de apoio de acordo com as reais necessidades; professor/a e/ou bibliotecário/a em todas as bibliotecas escolares).
3.9. Implementar legislação que vise inibir o assédio moral;
3.10. Inclusão de representantes do SINDPROFNH na Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CADEP;
3.11. Eleição para direção nos espaços pedagógicos e Escola Municipal de Arte;

4. PREVIDENCIÁRIAS
4.1. Encaminhamento de projeto de lei, determinando que os valores referentes aos triênios e sextênios adquiridos e devidamente pagos sobre 40 horas sejam mantidos no momento da aposentadoria para os professores que diminuíram carga horária nos últimos anos de trabalho;
4.2. Cumprimento da Lei 336/2000 - artigo 3º, parágrafo 3º, que garante aposentadoria “especial” aos professores que atuam no CEPIC, conforme Lei nº 1984/ 2009;
4.3. Reestruturação do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPASEM, contemplando a indicação de representantes do SINDPROFNH, com a divisão paritária das vagas entre as entidades sindicais;
4.4. Fim da remuneração de gratificação para membros deste Conselho;
4.5. Repasse mensal e em dia das contribuições patronais de Assistência e Previdência. Sem novos atrasos e parcelamentos;

5. GERAIS
5.1. Liberação do valor consignado em juízo referente ao Imposto Sindical de 2017;
5.2. Reversão das terceirizações das escolas de Educação Infantil. Nenhuma nova terceirização;
5.3. Estabelecer calendário para os encontros mensais de negociação.

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