Atualização: Foi divulgada a ordem do dia da sessão da Câmara de hoje, dia 02/10, e não consta o PL 106/17, que altera a eleição de diretores. Porém poderá ser incluído no início da sessão, segundo informações obtidas agora. Convidamos todos para comparecer na sessão da Câmara de Vereadores, hoje, às 18h.
O Projeto de Lei 106/17, que trata das mudanças na Lei de Gestão Democrática no Ensino Público, será votado nas sessões dos dias 02 e 04 de outubro, segunda-feira e quarta-feira respectivamente. Convidamos a todos para acompanhar estas votações.
O Projeto de Lei 106/17, que trata das mudanças na Lei de Gestão Democrática no Ensino Público, será votado nas sessões dos dias 02 e 04 de outubro, segunda-feira e quarta-feira respectivamente. Convidamos a todos para acompanhar estas votações.
O SindprofNH foi
consultado pela Secretaria de Educação acerca destas mudanças e tem levado a
discussão para a categoria, em duas assembleias realizadas. Apesar de alguns
consensos, existem pontos em que não se teve acordo. Entendemos que este debate
se deu de forma muito rápida, já que iniciou tarde e estamos na iminência da
publicação do edital e, consequentemente, do início do período eleitoral. As
seguintes deliberações das assembleias com discordância ao projeto foram
entregues à Administração Municipal:
- Pela manutenção da idade mínima do
segmento dos alunos em 12 anos, conforme regra atual. A ampliação da
idade fará com que, praticamente, não haverá votos deste segmento, já que terão
pouquíssimos alunos com a idade necessária para votar. Também se entende que é
um exercício importante da cidadania que precisa ser motivado, não impedido. O
governo propõe o aumento desta idade mínima para 16 anos.
- Direito dos pais de votarem
independente da participação em debates. O projeto condiciona o direito ao voto à
participação em debate. Entendemos que a limitação proposta no PL irá
limitar a participação dos pais, ao invés de ampliar. Em algumas escolas, temos
o relato da dificuldade de, no dia da votação, fazer os pais virem participar
do processo. Havendo esta condição anterior para habilitação ao voto, o que o
governo quer instituir com este projeto, praticamente também não teremos participação
deste segmento no processo eleitoral.
- O(s) vice-diretor(es) deve(m) ser da
própria escola. A categoria entende que é fundamental que o(s) vice-diretor(es) devam
ser da própria escola. Isto porque este(s) precisa(m) conhecer a realidade da escola
e da comunidade em questão. O projeto prevê que os vices possam ser indicados
pelo diretor eleito, independente de que escola for.
- O candidato deve estar a um ano, no
mínimo na escola para poder se candidatar. A categoria
entende que um ano é o tempo mínimo necessário para que o professor possa ser
candidato a diretor. Com este tempo, o professor já conhece a escola e a
comunidade, estando apto para esta importante tarefa. O governo
instituiu no projeto o prazo mínimo de seis meses para poder se candidatar.
A Assembleia, também
questionou:
- a inclusão
das exigências das Certidões Negativas junto à Receita Federal, Serasa, SPC, Judicial
Criminal e Atestado Médico nos tantos documentos que já constam na lei
atual.
- a alteração para o prazo de seis (06)
meses para que, nos casos de vacância da função de diretor, ocorra a indicação pela
Secretaria de Educação para complementação de mandato. No PL em questão, se
propõe a alteração para doze (12) meses.
- a retirada do prazo de 45 dias para
conclusão dos processos administrativos no caso dos professores eleitos para
direção. Entendemos que este prazo deve permanecer.
Conforme dito
anteriormente, não se teve acordo nestes tópicos. Apenas um item que foi
alterado por Mensagem Retificativa, após o PL estar protocolado. O texto do inciso XIV, do artigo 14,
incluído pelo PL, adicionava entre as atribuições do diretor “atender as
determinações da Secretaria de Educação”. Questionamos quais seriam estas
determinações e a redação foi alterada, especificando quais seriam: a
organização do quadro de recursos humanos disponibilizado pela Secretaria de
Educação e atender os prazos referentes a prestações de contas, fornecimento de
dados e de documentação escolar.
O que é gestão democrática?
A legislação que
estabelece a Gestão Democrática no Ensino Público em Novo Hamburgo é a lei
2015/2009. Entende-se como um dos pilares da Gestão Democrática a participação
da comunidade nas eleições de diretores, que pode estar sendo afetada pelo
projeto 106/17, na medida em que limita a participação de pais, impondo a presença
em debate na escola, e de alunos, aumentando para 16 anos a idade mínima para
votar.
Porém outros
pilares da gestão democrática precisam ser defendidos permanentemente. A
categoria dos professores precisa ser respeitada e ouvida. Os professores
lutaram contra a retirada do Plano de Carreira, em 2009, e sofreram (e ainda
sofrem) com a implementação do novo plano, em 2011, que ataca ferozmente a
carreira e a possibilidade de valorização profissional. Anos mais tarde, em
2015 e 2016, ocorreu o parcelamento do dissídio, sendo que havia verba para
pagamento integral, já que o impacto no orçamento municipal foi irrisório, mas significativo
no bolso de cada professor. Este foi um dos motivos da greve de 2015, que uniu
a categoria como nunca antes havia sido possível, levando mais de 90% dos
professores às ruas, por cerca de um mês. Inclusive vários professores que
participaram do movimento tiveram seus salários descontados, pois o governo em
questão não aceitou discutir o pagamento dos dias da greve.
Portanto precisamos
falar em democracia em todas as instâncias, combater o assédio moral e respeitar
a voz dos professores.