quarta-feira, 30 de agosto de 2017

DIREITO AO AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA SUA SAÚDE OU DE FAMILIAR PRECISA SER GARANTIDO

O Estatuto do Servidor Público de Novo Hamburgo, nas Seções VIII e IX, nos artigos 131 a 138, trata da licença para tratamento de saúde e da licença por motivo de doença em pessoa da família. Essa lei dá aos professores e servidores o direito de cuidar da sua saúde e dos seus familiares. Portanto, ao estar de atestado por qualquer um dos motivos, não pode sofrer cobranças referentes ao trabalho, tampouco ser questionado sobre a legalidade desse documento. Quem o faz, ou sugere que o servidor em atestado está burlando a lei, comete inconstitucionalidade e falta com a ética profissional.

Também lembramos que o momento de hora atividade, seja na escola ou à distância, não pode sofrer prejuízo. O professor que teve tal afastamento não pode sofrer nenhuma punição por estar nesta condição. O professor que se sentir coagido ou lesado de seu direito, deve procurar orientação jurídica no Sindicato dos Professores. O atendimento jurídico se dá pelo agendamento e é realizado nas segundas e quartas-feiras a partir das 17h45.

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