segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Pauta da Campanha Salarial de 2017 será entregue hoje para o governo eleito e para a Comissão de Transição

Na tarde desta segunda-feira, dia 21 de novembro, a direção do sindicato protocolará a Pauta da Campanha Salarial de 2017 para o governo eleito e para a Comissão de Transição. Para conhecimento, segue a pauta aprovada na assembleia do último dia 17 de novembro:



PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2017
 1- QUESTÕES SALARIAIS
 1.1. Zeramento da inflação do último período equivalente ao INPC apurado pelo IBGE.
1.2. Aumento real de salários.
1.3. Recuperação das perdas salariais referentes:
1.3.1. Às perdas históricas ocorridas nos vencimentos e nas demais vantagens de 2000 a 2010, totalizando reajuste de 19% para esta recuperação.
1.3.2. Às perdas referentes aos parcelamentos dos dissídios de 2015 e 2016.
1.4. Auxílio Alimentação: para todos os professores, indexado a cesta básica do DIEESE.
                                                                 
2- PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
2.1. Cumprimento imediato do artigo 50 do plano 2340/2011, a saber:
Artigo 50 – Os professores que ingressaram com base na lei 2050/2009, com formação de nível médio, na modalidade magistério ou normal, terão os respectivos vencimentos padrões automaticamente reclassificados para a faixa de vencimentos correspondente ao nível de formação superior, tão logo comprovada formação nos termos do disposto na alínea “a” dos incisos II e III do artigo 19 retro, e desde que cumprido o estágio probatório.
2.2. O imediato reconhecimento de Mestrado e Doutorado no Plano de Carreira Lei 336/2000;
2.3. Alterações no Plano de Carreira Lei 2340/ 2011:
2.3.1. Definições sobre Hora-Atividade e garantia do direito ao 1/3 da carga horária para o gozo desta (arts. 5º e 29);
2.3.2. Ampliação no número de Faltas Injustificadas como fator de vedação da progressão funcional e rever outros obstáculos na carreira (arts. 16, 17, 20);
2.3.3. Reconhecimento imediato da formação, fim do interstício de cinco (5) anos entre cada progressão de nível, equiparação salarial de acordo com a formação (art. 19);
2.3.4. Revisão dos índices de classe e nível (arts. 22 e 36);
2.3.5. Direito ao afastamento para cursos de especialização, mestrado e doutorado (art. 25).

2.4. Garantir a incorporação do FG de Direção,  ADP de Coordenação Pedagógica e ADP de Orientação das escolas municipais de forma escalonada.
2.5. Igualdade de valores para FG de diretores de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2.6. Pagamento das Horas Extras trabalhadas;
2.7. Encaminhamento de parecer para o IPASEM e Tribunal de Contas, determinando que os valores referentes aos triênios e sextênios adquiridos e devidamente pagos sobre 40 horas sejam mantidos no momento da aposentadoria.
2.8. Equiparação da carreira dos professores da Educação Infantil com os do Ensino Fundamental.

3- QUESTÕES FUNCIONAIS
 3.1. Licença Prêmio;
3.2. Auxílio creche;
3.3. Difícil Provimento;
3.4. Liberação de um representante por escola, durante sua jornada de trabalho, para participação mensal no Conselho Político do SINDPROF/NH;
3.5. Liberação de um representante por escola, durante sua jornada de trabalho, para participar das formações sindicais;
3.6. Cumprimento da Lei 336/2000 - artigo 3º, parágrafo 3º, que garante aposentadoria “especial” aos professores que atuam no CEPIC, conforme Lei nº 1984/ 2009.
3.7. Implementar legislação que vise inibir o assédio moral.
3.8. Estabelecer calendário para os encontros mensais da Comissão Permanente de Negociação;
3.9. Inclusão de representantes do SINDPROF/NH na CADEP.

4- QUESTÕES EDUCACIONAL
4.1. Garantir o efetivo atendimento especializado com REDE DE APOIO para alunos com deficiência.
4.2. Professores concursados para trabalhar em docência compartilhada quando inclusão e educação infantil;
4.3. Garantia de limite máximo de alunos por turma e por professor, conforme legislação vigente (Parecer N°20, de 2009, MEC/CNE/SEB; Resolução Nº 4, de 2010, MEC/SEB; e outros);
4.4. Garantir profissionais do Magistério concursados habilitados em todas as áreas do conhecimento, em quantidade suficiente, em todas as escolas.
4.5. Garantir profissionais do Magistério concursados especializados e/ou profissionais da saúde para trabalhar com apoio à inclusão, de acordo com as demandas.
4.6. Investir em melhores condições de trabalho através da infraestrutura física das escolas, saúde do trabalhador e segurança no trabalho.
4.7. Regulamentação das CIPA’s (comissão interna de prevenção de acidentes) nas escolas.
4.8. Criação de comissão para revisão da normativa que regulamenta a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
4.9. Implementação dos Conselhos Escolares conforme legislação federal.
4.10. Garantir 40 horas de coordenação pedagógica em todas as escolas.
4.11. Rever os aportes educacionais das escolas de acordo com as suas dinâmicas e necessidades. (secretário/a em turno integral, mais professores/as de apoio, de acordo com a demanda, bibliotecário/a para todas as escolas, etc.).
4.12. Reversão das terceirizações das escolas de Educação Infantil. Nenhuma nova terceirização.

5- FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
 5.1. Adotar a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) 11.738/08 em sua versão sancionada em 16 de julho de 2008, estabelecendo:
a)    um terço (33,33%) da carga horária para hora-atividade, como proposto na lei; sendo que 2/3 cumpridos a distância.
b)    política para implementação de 50% da carga horária para hora-atividade, conforme o Plano Municipal de Educação (2015-2025) e dentro da vigência deste.
 5.2. Licença sabática;     

6- GESTÃO DEMOCRÁTICA
 6.1. Alterar a Lei que regula a Eleição de Diretores. Inscrição da chapa contendo a totalidade da equipe diretiva (diretor, vice-diretor, coordenador e orientador educacional). Reeleição deve contar para toda a rede municipal e não por escola.
 6.2. Eleição para direção nos espaços pedagógicos.
  
7- INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – IPASEM
7.1. Reestruturação do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPASEM, contemplando a indicação de representantes do SINDPROF/NH, com a divisão paritária das vagas entre as entidades sindicais;

7.2 Fim da remuneração de gratificação para membros do Conselho Deliberativo e Fiscal do instituto.

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