Ontem foi publicado o Decreto 7216/16, pelo executivo municipal, que regulamenta o registro no livro-ponto da hora-atividade cumprida à distância. O cumprimento do 1/3 de hora-atividade é uma das demandas apontadas pelo Sindicato. A Lei 11738/2008, no que se refere ao 1/3, até agora não é cumprida por este
município. A Circular nº 01/2016, publicada pela SMED no dia 3 de março, orienta de forma equivocada o cumprimento de 1/3 de hora-atividade no
município. O texto desta Circular considera tudo o que os professores já fazem
como hora-atividade: conselhos de classe, planejamento coletivo, Fórum da Rede
Municipal e trabalhos finais. Além estabelecer 4 horas mensais para
planejamento à distância, de acordo com a disponibilidade de cada escola e de
maneira não-cumulativa. Discordamos desta determinação, pois queremos que sejam
cumpridos, para uma carga horária de 20 horas semanais, 6 períodos de hora-atividade,
sendo destes 4 horas à distância. Hoje são cumpridos somente 5 horas semanais
de hora-atividade. Queremos 1/3 de hora-atividade de verdade, não de faz-de-conta!
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