O desrespeito à legislação que estabelece o uso de 1/3 da carga horária dos
professores para a preparação de aulas e atividades fora da sala levou o
SindprofNH a buscar o direito na Justiça. A ação, que teve sentença favorável
ao cumprimento da Lei e que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do
Estado, busca garantir a implantação imediata da mesma.
O direito a 1/3 de
hora atividade nada mais é do que a garantia de exercício adequado da função do
magistério, não configurando de forma alguma vantagem indevida ao professor.
Respeitá-lo significa ganhos para todos: enquanto o professor terá tempo
adequado para a sua formação, planejamento de suas aulas e avaliação de seus
alunos, os estudantes terão aulas bem preparadas, e mesmo as escolas poderão
contar com seus docentes para as outras funções educativas. É fundamental
que os professores esclareçam pais e alunos sobre o tema, para haver uma
mobilização da sociedade pelo cumprimento dessa lei.
Entenda
o caso
A
lei que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais
do magistério público da Educação Básica, sancionada em 2008, afirma que a
composição da jornada de trabalho deve observar o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos e 1/3 da jornada para outras atividades. Apesar de estar em vigor há
cinco anos, ainda não foi aplicada em todos os municípios brasileiros.
Em junho deste ano,
o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade o parecer que trata
do assunto. O texto sugere que a implementação ocorra de forma gradativa, desde
que negociado pelos gestores com representantes da categoria, na forma de uma
comissão paritária.
Em
janeiro de 2012, em uma atitude pioneira em todo o pais, o SindprofNH entrou
com pedido de mandato de segurança para garantir a implantação da lei,
concedido em primeira instância. No despacho, o juiz argumenta que “a
valorização do professor (e logo, do ensino), passa, necessariamente, pela limitação
da atividade de regência”. Dito de outra forma, a autoridade judiciária alerta
que compete ao executivo do município organizar-se para ampliar o quadro de professores,
mesmo que isso implique em mais recursos à educação.No entanto, a prefeitura
ainda não cumpriu a ordem judicial.
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