Seguidamente o SINDPROFNH recebe
ligações telefônicas ou e-mails de seus associados, questionando o Imposto
Sindical anual, que representa o desconto do valor do salário referente a um
dia de trabalho do servidor. Até mesma a Administração Municipal comunicou o
sindicato sobre a impossibilidade do recolhimento do referido imposto, visto a
Instrução Normativa nº 01/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, revogando a
Instrução Normativa 01/2008 que regulamenta o desconto da contribuição
sindical.
Entretanto, diversas Entidades Sindicais se mobilizaram e em negociação com representantes do MTE, prorrogaram o recolhimento neste ano.
O SINDPROFNH esclarece que 60% do valor recolhido referente
ao imposto é depositado na conta da
entidade na CEF, para essa finalidade, e o restante fica sob posse desse banco
público para investimento em formações.
O SINDPROFNH reforça que está sempre aberto a discutir
com a categoria, em assembleia ou em reunião do Conselho Político Sindical divulgadas com antecedência nas escolas e outros espaços educativos, o
destino desse valor arrecadado. Como ilustração, a sala do sindicato foi
adquirida com recursos do Imposto Sindical, e vem sendo de praxe o
sindicato comemorar seu aniversário com um grande show gratuito aos seus
convidados, que são os professores, professoras e acompanhantes.
http://www.sintaj.org/wp-content/uploads/IMPOSTO-SINDICAL.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE CANCELAVA QUE CANCELAVA IMPOSTO É SUSPENSA
Foi publicado no Diário
Oficial da união, da última sexta-feira (01), a Instrução Normativa nº 2 de 28
de fevereiro de 2013, que torna sem efeito a Instrução Normativa nº 1 de 14 de
janeiro de 2013 pelo período de 90 (noventa) dias.
A decisão publicada foi consequência da audiência
pública realizada em 25 de fevereiro de 2013, entre Ministério do Trabalho e
Emprego e diversas entidades sindicais. Com a decisão o imposto sindical que é
recolhido no mês de março será descontado normalmente.
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