domingo, 15 de abril de 2012

EMENDA CONSTITUCIONAL BENEFICIA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/03, a Emenda Constitucional nº 70 que acrescenta artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabe­lecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Assim, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Emenda 70, “Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput do disposto no art. 7º desta Emenda Cons­titucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.”
Por outro lado, o artigo 2º determina que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu­nicípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do artigo 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.”
O jurídico do SINDPROF/NH esta a disposição de todos(as) para esclarecer dúvidas a respeito, o atendimento ocorre nas quertas-feiras das 17h às 18h30, agende seu horário pelo fone: 3036.1455.

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