segunda-feira, 31 de maio de 2010

LEI OBRIGA ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO PAÍS A TER BIBLIOTECA

AGÊNCIA BRASIL

O "Diário Oficial da União" publicou na edição desta terça-feira a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.

A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.

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