Colegas que aderiram à Greve Sanitária perceberam em seus contracheques descontos relativos aos dias do movimento. Já era esperado, pois não tivemos êxito nas tentativas de negociação do pós-greve com a Administração Municipal, como já noticiamos anteriormente. A resposta que obtivemos foi de que o governo entendia a greve como ilegal, que consideraria falta nesses dias e descontaria salários. Para tentar impedir, nosso jurídico entrou com uma ação ordinária requerendo tutela de urgência (liminar) para não haver falta nem desconto. O desembargador Alexandre Mussoi Moreira indeferiu nosso pedido, entendendo como legal a Administração Municipal agir de tal modo. Entretanto, na sua decisão disse não constatar abusividade nem ilegalidade da greve. Nosso jurídico fará os recursos necessários e avisaremos os novos encaminhamentos.
Precisa ficar claro que a prefeita Fátima Daudt e o seu governo não tiveram vontade política de negociar o pós-greve, pois poderíamos seguramente ter um desfecho diferente. A greve foi justa e até a decisão do desembargador não mencionou nada ao contrário, apesar de manter faltas e descontos. A partir da greve conseguimos vitórias, como obter um calendário de vacinação dos trabalhadores da educação contra o Covid-19 e fazer com que a Secretaria de Educação fornecesse máscaras PFF2, que não estavam no horizonte. Ainda não deram solução a várias demandas da greve, como para a falta de acesso digital dos estudantes e quanto à equidade no atendimento dos alunos que estão em casa conjuntamente com os que estão em sala de aula que, somadas à burocracia exagerada, sobrecarrega colegas.
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