Contratados estarão sem amparo de qualquer legislação trabalhista
Novo Hamburgo - Nesta segunda-feira (16), foi apresentado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº
117/2015, de autoria do executivo, que, se aprovado, autoriza a contratação
temporária de 110 professores. O artigo 5º afirma que os contratos não gerarão
qualquer vínculo e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na
legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista. É a precarização dos serviços públicos e dos
direitos do trabalhador.
A
justificativa da lei é, no mínimo, uma brincadeira de mau gosto do prefeito
Lauermann e da Secretária Cristiane:
“para suprir a vacância dos professores
que estejam ingressando na licença gestante/adotante” (art. 1º), “para que,
decorrido o período da licença, este retorne para o convívio de seus alunos em
regência de classe” (Justificativa do PL 117/15).
Ofício enviado pelo Gabinete do Presidente da Câmara. |
A justificativa não convence ninguém. De acordo com os dados do ofício encaminhado ao SindProfNH pelo Presidente da Câmara, a Smed informa que até outubro deste ano, 15 professoras não retornaram aos seus locais de
origem, de um total de 48 que gozaram de licença gestante/adotante.
Qual
seria o embasamento, portanto, para a contratação de 110 professores?
Nenhum.
O verdadeiro
motivo é que Lauermann e sua equipe querem “tapar o sol com uma peneira” em relação à falta de
professores, fruto da sua incompetência em gerenciar o quadro, da desvalorização
profissional, do não cumprimento da Lei do Piso e dos planos de carreira.
Precisamos, sim, que os planos de carreira que não valorizam a formação e são
responsáveis pela alta rotatividade de professores sejam revistos e que, mesmo
insuficiente, sejam cumpridos, haja vista quem se enquadra no art. 50, que até
agora não recebeu o que é de direito e o [des]governo não faz nada para resolver a
situação.
Outra medida
seria chamar os professores que estão aprovados em concurso, aguardando
nomeação. E se o argumento do executivo para essa contratação emergencial bizarra for a de que não há candidatos que possam ser nomeados para as vagas necessárias, o concurso do próximo dia 29/11 resolveria a questão, pois os aprovados teriam tempo hábil para iniciarem o próximo ano letivo.
E-mail encaminhado às equipes diretivas. |
As escolas
precisam de quadro completo e professores de apoio. Diferentemente do que a
SMED orienta, o número de professores de apoio por escola, que supriria as
vacâncias de quem precise se afastar por qualquer motivo que seja, não leva em
consideração o número de professores apenas o número de alunos. Além de
desconsiderar a existência da EJA, que não recebe professor de apoio nenhum.
Enfim, não
existem motivos plausíveis para este projeto e a contratação emergencial.
Exigimos a retirada deste projeto e que se trate a questão do quadro para o ano
de 2016 de maneira séria e responsável.
Por uma
educação pública de qualidade!
30% do
orçamento para a educação já!
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