segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Respeito!!!!


 Na Constituição Federal, em seu art. 37, declara que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’.

O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Aqui temos pelo menos 4 exemplos de que o governo Fatima Daudt fere esse princípio.









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